EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0017418-37.2015.8.11.0003
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA;
Exequente: NATALIA DE SOUZA ARCE - CPF: 051.963.181-19
Advogado(a): KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES - OAB MT12225-A; REINALDO MANOEL GUIMARAES - OAB MT209690-O;
Executado(s): ADOLFINA ALVES ARCE - CPF: 004.560.401-02; ANTONIO ARCE - CPF: 065.625.311-87; ESPOLIO DE ANTONIO ARCE
Advogado(s): ALENCAR LIBANO DE PAULA - OAB MT16175-A
Valor do Débito: R$ 40.462,13 (quarenta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e treze centavos) – 02/2023
O MM. Juiz de Direito RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO (4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 05/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 08/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 5.360, LIVRO 02 - CRI DE RONDONÓPOLIS:
IMÓVEL: Uma área de terrenos para construção, com 200,00m², desmembrada da Gleba Santo Antonio do Rio Vermelho, na zona suburbana desta cidade, medindo 10 m de frente por igual aos fundos, por 20 m de ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 15 de novembro; pelo lado direito fazendo esquina com a Av. Raimundo de Matos; pelo lado esquerdo com terreno de propriedade da Sra. Joana Lourdes Alves dos Santos ou sucessores; aos fundos com terrenos do outorgante vendedor.
Inscrição Municipal: 566969. Rua 15 de Novembro, Quadra 08, Lote 11-B, nº 1371, Loteamento Alves, Rondonópolis/MT, CEP 78705-312
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Sendo edificado uma casa contendo: 02 quartos, 02 banheiros, 01 salão; 01 área aos fundos, toda na cerâmica. O imóvel está próximo ao centro, mercado, lanchonete e igreja.
AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 268.319,35 (duzentos e sessenta e oito mil trezentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos)
Depositário: EXECUTADO(A)/PROPRIETÁRIO(A)
Imóvel Ocupado:
Débito de IPTU: R$ 1.775,11 (mil setecentos e setenta e cinco reais e onze centavos), conforme consulta realizada em 26/03/2025.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
Matrícula 5.360, Livro 02 - CRI de Rondonópolis:
R.2: PENHORA oriunda dos autos nº 0017418-37.2015.811.0003 (objeto do presente leilão); AV. 03: Averbação para constar que esta matrícula tem o seguinte CNM: 063.297.2.000.5360-74.
Depositário: EXECUTADO(A)/PROPRIETÁRIO(A)
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários, equivalente à fração ideal adquirida, ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Havendo acordo ou extinção do feito antes do leilão, será devida ao leiloeiro comissão de 2,5% sobre o valor atualizado do bem penhorado; e que, em caso de leilão, a comissão será de 5% sobre o valor da venda.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: NATALIA DE SOUZA ARCE - CPF: 051.963.181-19; ADOLFINA ALVES ARCE - CPF: 004.560.401-02; ANTONIO ARCE - CPF: 065.625.311-87; ESPOLIO DE ANTONIO ARCE.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Rondonópolis, 27 de março de 2025.
Renan Carlos Leão Pereira Do Nascimento
Juiz de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082