Opte por utilizar o Google Chrome

Seu navegador está desatualizado. Recomendamos que utilize o Google Chrome. Atualizar meu navegador

Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 0007701-21.2014.8.11.0040

Tipo de Ação: EXECUÇÃO FISCAL

Exequente: FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0234-35

Advogado(a): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EST MATO GROSSO

Executado(s): IMPLEMAQ IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 08.594.771/0001-66; ALMIR ANTONIO DOTTO - CPF: 036.292.369-87; ESPÓLIO DE ALMIR ANTONIO DOTTO, REPRESENTADO POR: NIDIA PERDOMO DOTTO

Advogado(s):

Valor da Execução: R$ 151.451,13 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e treze centavos) - 09/2025

 

O MM. Juiz de Direito FRANCISCO ROGERIO BARROS (4ª Vara Cível de Sorriso), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 10/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

2º LEILÃO: 12/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso, arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

MATRÍCULA 51.688, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:

DATA: 15.07.13: DATA Nº 15 (QUINZE), da QUADRA Nº 13 (TREZE), com área de 300,00m² (TREZENOTS METROS QUADRADOS), situada no Loteamento denominado "JARDIM TERRA RICA", localizado no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrnotações: NORDESTE- Com a Data nº 14, com 30,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 25, com 10,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 16, com 30,00 metros; NOROESTE- Com a Rua Toledo, com 10,00 metros.

Endereço: Rua Toledo, bairro Terra Rica, Sinop/MT

AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O bem a ser avaliado se encontra edificada uma construção de uma casa de alvenaria, coberta de telha Eternit, toda murada, com uma sala, cozinha, dois banheiros no interior da residência e um fora na área de serviço próximo a churrasqueira, forrada com PVC, cerâmica simples e pequena, casa está bastante danifica e deteriorada, segundo a moradora Sra. Eliane Souza, a construção da residência é de aproximadamente 15 (quinze) anos, conforme vê fotografias ilustrativa, pelo preço comercial, avalio o imóvel e sua benfeitorias em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – 05/2024.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 422.659,25 (quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos)

 

Fiel Depositário: Executado(a)

Imóvel Ocupado.

DÉBITOS DE IPTU: Inscrição Municipal: 01.075.013.015.000, Código do Imóvel: 34625: R$ 8.237,46 (oito mil duzentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) – consulta realizada em 25/09/2025.

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):

MATRÍCULA 51.688, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:

R.02: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A EXISTÊNCIA DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006453-61.2018.811.0040 - EXEQUENTE: CLEITON BIGATON; R.03: PENHORA ORIUNDA DOS AUTOS 0007701-21.2014.811.0040 - 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO, CONTENDO COMO EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, inclusive o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Desde já, fixo o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento será de responsabilidade do arrematante (art. 884, parágrafo único do CPC).

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0234-35; PLEMAQ IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 08.594.771/0001-66; ALMIR ANTONIO DOTTO - CPF: 036.292.369-87; ESPÓLIO DE ALMIR ANTONIO DOTTO, REPRESENTADO POR: NIDIA PERDOMO DOTTO.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

Sorriso, 25 de setembro de 2025.

 

 

Francisco Rogério Barros

Juiz de Direito

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082