EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0007701-21.2014.8.11.0040
Tipo de Ação: EXECUÇÃO FISCAL
Exequente: FAZENDA
NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0234-35
Advogado(a):
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL EST MATO GROSSO
Executado(s): IMPLEMAQ IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRICOLAS
LTDA - CNPJ: 08.594.771/0001-66; ALMIR ANTONIO DOTTO - CPF: 036.292.369-87;
ESPÓLIO DE ALMIR ANTONIO DOTTO, REPRESENTADO POR: NIDIA PERDOMO DOTTO
Advogado(s):
Valor da Execução: R$ 151.451,13 (cento e cinquenta e um mil
quatrocentos e cinquenta e um reais e treze centavos) - 09/2025
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O MM. Juiz
de Direito FRANCISCO ROGERIO BARROS (4ª Vara Cível de Sorriso), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 10/11/2025, com início às 09h00min (horário de
Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou
seja, 10h00min horário de Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento
do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor
igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 12/11/2025, com início às 09h00min (horário de
Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou
seja, 10h00min horário de Mato Grosso, arrematando quem maior lance
oferecer, não sendo
aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 51.688, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:
DATA:
15.07.13: DATA Nº
15 (QUINZE), da QUADRA Nº 13 (TREZE), com área de 300,00m² (TREZENOTS METROS
QUADRADOS), situada no Loteamento denominado "JARDIM TERRA RICA",
localizado no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes
limites e confrnotações: NORDESTE- Com a Data nº 14, com 30,00 metros;
SUDESTE- Com a Data nº 25, com 10,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 16, com
30,00 metros; NOROESTE- Com a Rua Toledo, com 10,00 metros.
Endereço:
Rua Toledo, bairro Terra Rica, Sinop/MT
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O bem a ser
avaliado se encontra edificada uma construção de uma casa de alvenaria,
coberta de telha Eternit, toda murada, com uma sala, cozinha, dois banheiros
no interior da residência e um fora na área de serviço próximo a
churrasqueira, forrada com PVC, cerâmica simples e pequena, casa está
bastante danifica e deteriorada, segundo a moradora Sra. Eliane Souza, a
construção da residência é de aproximadamente 15 (quinze) anos, conforme vê
fotografias ilustrativa, pelo preço comercial, avalio o imóvel e sua
benfeitorias em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – 05/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 422.659,25 (quatrocentos
e vinte e dois mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco
centavos)
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Fiel Depositário: Executado(a)
Imóvel Ocupado.
DÉBITOS DE IPTU: Inscrição Municipal: 01.075.013.015.000,
Código do Imóvel: 34625: R$ 8.237,46 (oito mil duzentos e trinta e sete reais e
quarenta e seis centavos) – consulta realizada em 25/09/2025.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
MATRÍCULA 51.688, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:
R.02: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A EXISTÊNCIA DA AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006453-61.2018.811.0040 - EXEQUENTE:
CLEITON BIGATON; R.03: PENHORA ORIUNDA DOS AUTOS 0007701-21.2014.811.0040 - 4ª
VARA CÍVEL DE SORRISO, CONTENDO COMO EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad
corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante
as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações
de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução, inclusive o pagamento do Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Desde já, fixo o valor da comissão do leiloeiro em 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento será de
responsabilidade do arrematante (art. 884, parágrafo único do CPC).
O artigo 903 do CPC dispõe
que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0234-35; PLEMAQ
IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 08.594.771/0001-66; ALMIR ANTONIO
DOTTO - CPF: 036.292.369-87; ESPÓLIO DE ALMIR ANTONIO DOTTO, REPRESENTADO POR: NIDIA
PERDOMO DOTTO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Sorriso, 25 de setembro de 2025.
Francisco
Rogério Barros
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082