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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 0002176-49.2000.8.11.0040

Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Exequente: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ - CPF: 482.323.191-00

Advogado(a): JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ - OAB MT6014-O

Executado(s): SERGIO LUIZ DAL MOLIN - CPF: 244.757.509-20

Advogado(s): ANA PAULA BERNO WERWORN - OAB MT29344-B; ANDREIA CRISTIANE HECK - OAB MT16253-B; NEVIO MANFIO - OAB MT16226-A

Terceiro(s) Interessado(s): BANCO BRADESCO S/A;

Valor da Execução: R$ 162.551,66 (cento e sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) - 02/2018, em id 117619485 pág. 01/03.

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A MM. Juíza de Direito PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE (1ª Vara Cível de Sorriso), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 18/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

2º LEILÃO: 25/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso, arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

MATRÍCULA 3.883, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:

DATA:-04.08.87: UMA ÁREA DE TERRAS COM 500,00 ha (quinhentos hectares), situado no lugar denominado "ATLÂNTICA", no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: Parte da linha perimetral do lote do vendedor o ponto de tangencia da linha das terras de Leonidio Torres, dividindo com João Martins, segue por dita linha no rumo de 0º30NW e 1.100 metros desse ponto uma linha no rumo de 75º30'W e 5.000 metros até alcançar a margem direita do córrego Água do Piper,  dividindo a direita com terras do vendedor, segue por essa margem amontante até o ponto de tangencia da linha das terras de Leonidio Torres e pela linha divisoria deste no rumo 75º00'SE e 4.000 metros até o ponto de partida na linha das terras de João Martins.

AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): AVALIAÇÃO do imóvel denominado “Fazenda Bom Retiro II, situada na divisa da Gleba Atlântica com Gleba Capen próximo a Nova Ubiratã/MT, distante aproximadamente 136km da cidade de Vera/MT. Nesta avaliação foram computados como corretos os elementos documentais constantes no processo, informações fornecidas por terceiros de boa fé e confiáveis, em especial pela visita in loco, onde constatamos que 100% da área onde está situada a fazenda bom retiro II é de mata nativa, não havendo área aberta e benfeitoria de qualquer natureza. Vocação: A vocação do imóvel e de toda região circunvizinha é a Agricultura Empresarial com exploração das culturas de Soja e Milho como locomotivas principais. Valor por hectare da área de vegetação: R$ 10.772,00 (...). Foi atribuído a quantia de 100 sacas de soja por hectare. Valor TOTAL da área de vegetação (100% do imóvel – 500,00 ha): R$ 5.386.000,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil reais) – 12/2024.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.590.382,23 (cinco milhões quinhentos e noventa mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos)

 

Fiel Depositário: Executado(a)

Imóvel Ocupado.

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):

MATRÍCULA 3.883, LIVRO 02 - CRI DE SINOP

AV.02: REFLORESTAMENTO - Averbação para constar que a floresta ou forma de vegetação existente com área de 250,00ha, relativos a 50% do total da propriedade, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração a nao ser mediante autorização do IBDF.

R.10: HIPOTECA DE 1º GRAU - EM FAVOR DO BANCO BRADESCO (CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA N. 96/79637);

AV.13: ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO À CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA N. 96/79637;

AV.15: ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO À CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA N. 96/79637;

AV.16: ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO À CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA N. 96/79637

AV.17: MEDIDA CAUTELA: Averbação para constar a existência da Medida Cautelar de Protesto Contra Alienação de Bens - Processo 2008/410 - 2ª Vara Cível de Sorriso - Parte Autora: LAURI ANTONIO STUANI;

R.18: PENHORA oriunda dos autos 251/2000 - 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, contendo como exequente: JOSÉ FABIANO BELLÃO GIMENEZ;

R.19: PENHORA oriunda dos autos 817/2006 - 2ª Vara da Comarca de Nova Mutum, proposta por FAZENDA PAULISTA RUNIDAS LTDA.

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento e cadastro ambiental rural (CAR), se necessário, pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, inclusive o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: 5% do valor da arrematação (art. 705, parágrafo único, do NCPC.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ - CPF: 482.323.191-00; SERGIO LUIZ DAL MOLIN - CPF: 244.757.509-20.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

Sorriso, 25 de setembro de 2025.

 

 

Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande

Juíza de Direito

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082