EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0002176-49.2000.8.11.0040
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA
Exequente: JOSE
FABIANO BELLAO GIMENEZ - CPF: 482.323.191-00
Advogado(a):
JOSE FABIANO BELLAO
GIMENEZ - OAB MT6014-O
Executado(s): SERGIO LUIZ DAL MOLIN - CPF:
244.757.509-20
Advogado(s): ANA
PAULA BERNO WERWORN - OAB MT29344-B; ANDREIA CRISTIANE HECK - OAB MT16253-B;
NEVIO MANFIO - OAB MT16226-A
Terceiro(s) Interessado(s): BANCO BRADESCO S/A;
Valor da Execução: R$ 162.551,66 (cento e sessenta e dois mil
quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) - 02/2018, em
id 117619485 pág. 01/03.
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A MM. Juíza
de Direito PAULA SAIDE BIAGI MESSEN MUSSI CASAGRANDE (1ª Vara
Cível de Sorriso), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que,
por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa,
inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens)
abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA
LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º
LEILÃO: 18/11/2025, com início às 09h00min (horário de
Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou
seja, 10h00min horário de Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento
do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor
igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 25/11/2025, com início às 09h00min (horário de
Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou
seja, 10h00min horário de Mato Grosso, arrematando quem maior lance
oferecer, não sendo
aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 3.883, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:
DATA:-04.08.87:
UMA ÁREA DE TERRAS
COM 500,00 ha (quinhentos hectares), situado no lugar denominado
"ATLÂNTICA", no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro
dos seguintes limites e confrontações: Parte da linha perimetral do lote do
vendedor o ponto de tangencia da linha das terras de Leonidio Torres,
dividindo com João Martins, segue por dita linha no rumo de 0º30NW e 1.100
metros desse ponto uma linha no rumo de 75º30'W e 5.000 metros até alcançar a
margem direita do córrego Água do Piper,
dividindo a direita com terras do vendedor, segue por essa margem
amontante até o ponto de tangencia da linha das terras de Leonidio Torres e
pela linha divisoria deste no rumo 75º00'SE e 4.000 metros até o ponto de
partida na linha das terras de João Martins.
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): AVALIAÇÃO do
imóvel denominado “Fazenda Bom Retiro II, situada na divisa da Gleba
Atlântica com Gleba Capen próximo a Nova Ubiratã/MT, distante aproximadamente
136km da cidade de Vera/MT. Nesta avaliação foram computados como corretos os
elementos documentais constantes no processo, informações fornecidas por
terceiros de boa fé e confiáveis, em especial pela visita in loco, onde
constatamos que 100% da área onde está situada a fazenda bom retiro II é de
mata nativa, não havendo área aberta e benfeitoria de qualquer natureza. Vocação:
A vocação do imóvel e de toda região circunvizinha é a Agricultura
Empresarial com exploração das culturas de Soja e Milho como locomotivas
principais. Valor por hectare da área de vegetação: R$ 10.772,00 (...). Foi
atribuído a quantia de 100 sacas de soja por hectare. Valor TOTAL da área de
vegetação (100% do imóvel – 500,00 ha): R$ 5.386.000,00 (cinco milhões,
trezentos e oitenta e seis mil reais) – 12/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.590.382,23
(cinco milhões quinhentos e noventa mil trezentos e oitenta e dois reais e
vinte e três centavos)
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Fiel Depositário: Executado(a)
Imóvel Ocupado.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
MATRÍCULA 3.883, LIVRO 02 - CRI DE SINOP
AV.02:
REFLORESTAMENTO - Averbação para constar que a floresta ou forma de vegetação
existente com área de 250,00ha, relativos a 50% do total da propriedade, fica
gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo
de exploração a nao ser mediante autorização do IBDF.
R.10:
HIPOTECA DE 1º GRAU - EM FAVOR DO BANCO BRADESCO (CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E
HIPOTECÁRIA N. 96/79637);
AV.13:
ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO À CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA
N. 96/79637;
AV.15:
ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO À CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA
N. 96/79637;
AV.16:
ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO À CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA
N. 96/79637
AV.17:
MEDIDA CAUTELA: Averbação para constar a existência da Medida Cautelar de
Protesto Contra Alienação de Bens - Processo 2008/410 - 2ª Vara Cível de
Sorriso - Parte Autora: LAURI ANTONIO STUANI;
R.18:
PENHORA oriunda dos autos 251/2000 - 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, contendo como
exequente: JOSÉ FABIANO BELLÃO GIMENEZ;
R.19:
PENHORA oriunda dos autos 817/2006 - 2ª Vara da Comarca de Nova Mutum, proposta
por FAZENDA PAULISTA RUNIDAS LTDA.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad
corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do
arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como:
desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de
georreferenciamento e cadastro ambiental rural (CAR), se necessário, pagamento
do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui
ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os
bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no
respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do
artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução, inclusive o pagamento do Imposto
de Transmissão de Bens Imóveis (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: 5% do valor da arrematação (art. 705, parágrafo único, do
NCPC.
O artigo 903 do CPC dispõe
que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ - CPF:
482.323.191-00; SERGIO LUIZ DAL MOLIN - CPF: 244.757.509-20.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Sorriso, 25 de setembro de 2025.
Paula
Saide Biagi Messen Mussi Casagrande
Juíza
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082