EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO
VIRTUAL
Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop
Processo nº 0001346-02.2016.811.0015
Tipo de Ação: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: CLAUDIO
LUIZ CANAN - CPF: 394.025.681-15
Advogado(a): FLAVIO DE
PINHO MASIERO - OAB MT13967-A
Executado(s): CARLOS
HENRIQUE ALEXANDRE - CPF: 719.154.001-04
Advogado(s): RAFAEL
JOSE PAULI - OAB MT20244-O; VANDERSON PAULI - OAB MT13534-O
Terceiro(s)
Interessado(s): BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12
Valor da Execução: R$
335.452,08 (trezentos e trinta e cinco reais quatrocentos e cinquenta e dois
reais e oito centavos) - 08/04/2025.
O(A) MM Juiz(a) de Direito
da 4ª Vara Cível de Sinop, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ
SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa,
inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens)
abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA
LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 12/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com
encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de
Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do
lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou
superior ao da avaliação atualizada;
Não sendo verificado
lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão
permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 19/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com
encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de
Mato Grosso, arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço
vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor
da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do
Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Nos termos do Art. 21
da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três)
minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente
eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três)
minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 25.230,
LIVRO 02 – CRI DE SINOP
IMÓVEL: Data 19
(DEZENOVE) da Quadra nº 01-I (UM-I), com área de 930,00m² (NOVECENTOS E TRINTA
METROS QUADRADOS), situada no SETOR INDUSTRIAL, do loteamento denominado CIDADE
SANTA CARMEN, localizado na Gleba Celeste 2ª Parte, no Município de Santa
Carmen, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: -
NORTE: Com Data nº 18, com 46,50 metros; LESTE: Com a Data nº 09, com 20,00
metros; SUL: Com a Data nº 20, com 46,50 metros; OESTE: Com a Rua Tuiuti, com
20,00 metros.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: O
bem a ser avaliado Matrícula 25.230, encontra-se no setor Comercial do
Município de Santa Carmem, sem edificação (vazio), conforme relatórios
fotográficos abaixo, sendo que pelo preço comercial daquela Urbe e por se
tratar de imóvel de tamanho médio, avalio em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
reais).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$
189.722,36 (cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e trinta
e seis centavos)
Fiel Depositário: Executado
ÔNUS/AVERBAÇÕES:
AV.05: AVERBAÇÃO PARA
CONSTAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 1346-02.2016.811.0015 - 4ª VARA CÍVEL DE SINOP,
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA;
AV.08:
INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUTOS 000050056202115230037 - 2ª VARA DO TRABALHO
DE SINOP;
R.09: PENHORA -
AUTOS 0000500-56.2021.1.5.23.0037 - 2ª
VARA DO TRABALHO DE SINOP - EXEQUENTE: LEANDRO APARECIDO DA SILVA;
AV.10: AVERBAÇÃO
PREMONITÓRIA - AUTOS Nº 0007096-82.2016.811.0015 - 4ª VARA CIVEL DE SINOP -
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA;
AV.11: AVERBAÇÃO
PREMONITÓRIA - AUTOS Nº 0003126-74.2016.811.0015 - 4ª VARA CIVEL DE SINOP -
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; MOACIR ROMERO FERNANDES;
MADEIREIRA SÃO JOSÉ EIRELI EPP;
AV.12:
INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUTOS 0000831-67.2023.5.23.0037 - 3ª VARA DO
TRABALHO DE SINOP;
Da Modalidade e
Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art.
882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão
cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data
do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o
cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e
oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus
e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas
para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de
construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e
outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação
e inspeção dos bens a serem alienados. Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais eletrônicas. Os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que
possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da
arrematação.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente intenção de
parcelamento, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial
do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de
Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem
imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos
depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem
como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da
execução, inclusive o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (CPC,
art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao
Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada
em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC),
sendo vedada a venda direta e observadas as regras do art. 216 a 219 da CNGC.
O artigo 903 do CPC
dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações
podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por
e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por
meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro,
situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT,
CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste
edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação,
não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de
desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente
Edital.
Nos termos do artigo
889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na
pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos
autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão
cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889,
incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL
DE LEILÃO ficam intimados: CLAUDIO LUIZ CANAN - CPF: 394.025.681-15; CARLOS
HENRIQUE ALEXANDRE - CPF: 719.154.001-04.
E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, Eu,
GENI RAUBER PIRES – Gestora Judiciária em Subst. Legal, expedi o presente
Edital, que será publicado na forma da Lei.
Sinop, 23 de setembro de 2025.
(Assinado Digitalmente)
GENI RAUBER PIRES
Gestor(a) Judiciário(a) em Subst. Legal
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082