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Condições de Venda

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO

VIRTUAL

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Sinop

Processo nº 0001346-02.2016.811.0015

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: CLAUDIO LUIZ CANAN - CPF: 394.025.681-15

Advogado(a): FLAVIO DE PINHO MASIERO - OAB MT13967-A

Executado(s): CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE - CPF: 719.154.001-04

Advogado(s): RAFAEL JOSE PAULI - OAB MT20244-O; VANDERSON PAULI - OAB MT13534-O

Terceiro(s) Interessado(s): BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12

Valor da Execução: R$ 335.452,08 (trezentos e trinta e cinco reais quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) - 08/04/2025.

O(A) MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Sinop, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 12/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada;

Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 19/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso, arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

Nos termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

MATRÍCULA 25.230, LIVRO 02 – CRI DE SINOP

IMÓVEL: Data 19 (DEZENOVE) da Quadra nº 01-I (UM-I), com área de 930,00m² (NOVECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS), situada no SETOR INDUSTRIAL, do loteamento denominado CIDADE SANTA CARMEN, localizado na Gleba Celeste 2ª Parte, no Município de Santa Carmen, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORTE: Com Data nº 18, com 46,50 metros; LESTE: Com a Data nº 09, com 20,00 metros; SUL: Com a Data nº 20, com 46,50 metros; OESTE: Com a Rua Tuiuti, com 20,00 metros.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: O bem a ser avaliado Matrícula 25.230, encontra-se no setor Comercial do Município de Santa Carmem, sem edificação (vazio), conforme relatórios fotográficos abaixo, sendo que pelo preço comercial daquela Urbe e por se tratar de imóvel de tamanho médio, avalio em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 189.722,36 (cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos)

Fiel Depositário: Executado

ÔNUS/AVERBAÇÕES:

AV.05: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 1346-02.2016.811.0015 - 4ª VARA CÍVEL DE SINOP, EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; 

AV.08: INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUTOS 000050056202115230037 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP;

R.09: PENHORA - AUTOS  0000500-56.2021.1.5.23.0037 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP - EXEQUENTE: LEANDRO APARECIDO DA SILVA;

AV.10: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - AUTOS Nº 0007096-82.2016.811.0015 - 4ª VARA CIVEL DE SINOP - EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA;

AV.11: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - AUTOS Nº 0003126-74.2016.811.0015 - 4ª VARA CIVEL DE SINOP - EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; MOACIR ROMERO FERNANDES; MADEIREIRA SÃO JOSÉ EIRELI EPP;

AV.12: INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUTOS 0000831-67.2023.5.23.0037 - 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP;

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente intenção de parcelamento, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, inclusive o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC), sendo vedada a venda direta e observadas as regras do art. 216 a 219 da CNGC.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: CLAUDIO LUIZ CANAN - CPF: 394.025.681-15; CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE - CPF: 719.154.001-04.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, Eu, GENI RAUBER PIRES – Gestora Judiciária em Subst. Legal, expedi o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

 

Sinop, 23 de setembro de 2025.

(Assinado Digitalmente)

GENI RAUBER PIRES
Gestor(a) Judiciário(a) em Subst. Legal
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082