EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0001317-79.2006.8.11.0086
Tipo
de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: SELSON
KUSSLER - CPF: 012.945.710-87
Advogado(a):
LUIS FELIPE LAMMEL - OAB
MT7133-O
Executado(s): LENI ADOLFO CLAAS - CPF 840.538.011-68;
MARTIM ROGERIO CLAAS - CPF: 651.902.701-49; EDIBERTO CLAAS - CPF
279.280.980-91
Advogado(s): ONOFRE
RONCATO - OAB MT2147-O
Terceiro(s)
Interessado(s): OLEVIO BRANCALIONE -
CPF: 304.819.299-91; FAZENDA NACIONAL (UNIÃO FEDERAL) - CNPJ:
00.394.460/0234-35; LEANDRO WESTPHALEN MICHEL - CPF: 604.293.800-20; PAULO DE
MORAIS ALMEIDA JÚNIOR - CPF: 958.354.901-00; BANCO DO BRASIL S/A; ADM DO
BRASIL LTDA; BANCO CNH INDUSTRIAL; JOCELINO CROZ DA SILVA; EQUILIBRIO
INDUSTRIA QUIMICA LTDA; AIRTON PAULO CABRAL; BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL.
Advogado(s): ROGER KLERISSON ROZAO - OAB MT14571-A; BRUNO CASAGRANDE E
SILVA - OAB MT8535-O; DAIANA COSTA BEBER - OAB MT13781-O; PROCURADORIA DA
FAZENDA NACIONAL EST MATO GROSSO; LEANDRO WESTPHALEN MICHEL - OAB MT7262-B;
PAULO DE MORAIS ALMEIDA JÚNIOR - OAB MT13044-O
Valor da Execução:
R$ 387.793,06 (trezentos e
oitenta e sete mil setecentos e noventa e três reais e seis centavos) - id
93569609 (08/2022)
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A Drª LUCIANA
DE SOUZA CAVAR MORETTI, Juíza de Direito da 2ª Vara de Nova Mutum, com fulcro
no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 07/11/2025, com início às 09h00min (horário de
Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou
seja, 10h00min horário de Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento
do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor
igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 18/11/2025, com início às 09h00min (horário de
Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou
seja, 10h00min horário de Mato Grosso, arrematando quem maior lance
oferecer, não sendo
aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 03 minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão
será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
IMÓVEL RURAL COM 154,95 HECTARES, DENOMINADO
“FAZENDA CLAAS”, COMPOSTO DAS MATRÍCULAS Nº 2.055 E 2.068, LIVRO 02 – CRI DE
NOVA MUTUM.
DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS:
MATRÍCULA N° 2.055, LIVRO 02 – CRI DE NOVA
MUTUM
IMÓVEL: Um lote de terras com a área
de 133,35has (CENTO E TRINTA E TRÊS HECTARES E TRINTA E CINCO ARES),
denominado "FAZENDA CLAAS", neste munícipio com o seguinte
caminhamento: inicia-se a presente descrição no marco denominado M1, deste
segue confrontando com o lote 45, com um azimute de 195°48'19" e uma
distância de 1.750,00m até o M2, deste segue confrontando com a estrada P-6,
com um azimute de 105°48'19" e uma distância de 762,00m até o M3, deste
segue confrontando com terras de Afonso Francener, com um azimute de
15°48'19" e uma distância de 1.750,00m até o M4, deste segue
confrontando com o lote 53 com um azimute de 285°48'19" e uma distância
de 762,00m até o M1, ou seja o marco inicial desta descrição.
AVALIAÇÃO: R$ 10.401.300,00 (dez milhões quatrocentos
e um mil e trezentos reais) – 09/2024.
MATRÍCULA N° 2.068, LIVRO 02 – CRI DE NOVA
MUTUM
IMÓVEL: Um lote rural com a área de
21,60has (VINTE E UM HECTARES E SESSENTA ARES) desmembrado da Fazenda
Planaltina II, localizado no Projeto de Colonização Mutum - 1° Etapa, parte
do Lote 44, a ser incorporado na Fazenda São Marcos, situado neste Município
com a seguinte descrição do perímetro: De Frente, confrontando com o Estrada
p6, mede 123,43m, (cento e vinte e três metros, quarenta e três centímetros)
com o azimute de 105°48'19", do lado direito, confrontando com o
remanescente da Fazenda Planaltina II, mede 1.750,00m (um mil, setecentos e
cinquenta metros), com azimute de 15°48'19", nos Fundos, confrontando
com o lote 53, mede 123,43m (cento e vinte e três metros e quarenta e três
centímetros) , com o azimute de 285°48'19" , do Lado Esquerdo, confrontando
com a Fazenda São Marcos, mede 1.750,00m (um mil, setecentos e cinquenta
metros), com o azimute de 195°48'19", encontrando aí, o local que
iniciou e finda a presente descrição
AVALIAÇÃO: R$ 1.684.800,00 (um milhão seiscentos e
oitenta e quatro mil e oitocentos reais) – 09/2024.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Os imóveis
destinam-se a plantio de cereais e/ou pastagem e outras atividades agrícolas;
Localização: Localiza-se no município de Nova Mutum/MT/Norte, Projeto de
Colonização Nova Mutum, margem esquerda da Rodovia BR 163 Norte; Clima:
Equatorial: Tropical quente e sub-úmido com duas estações bem definidas:
Seca: Maio/setembro — Chuvas: Outubro/abril; Precipitação Pluviométrica:
Precipitação média anual de 2.200mm, indo de 1.850mm à 2.400mm e umidade
relativa do ar de 80% no período chuvoso e de 35% na estiagem; Temperatura:
Média anual de 24°C, com máxima média de 34° C e mínima de 12°C; Topografia:
Plana a levemente ondulada, com declive não superior à 3%. Solo:
Predominantemente arenoso (areias quartzosas) 70% - (latossolo) 30% Principais
vias de acesso: Nova Mutum: perímetro urbano/BR 163/Norte, acesso à estrada
Rural à esquerda.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL MT225652/2022 (ATIVO -
DIGITAL). RECIBO FEDERAL: MT-5106224-45A71E1A48004D1592B939DE8A137502. ÁREA
DA PROPRIEDADE DESCRITA NO CAR: 160,8758 HECTARES. ÁREA DE USO CONSOLIDADO:
160,8757.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 12.086.100,00 (doze milhões
oitenta e seis mil e cem reais) – 09/2024.
AVALIAÇÃO TOTAL (ATUALIZADA): R$
12.723.685,46 (doze milhões setecentos e vinte e três mil seiscentos e
oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
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Fiel
Depositário(a): Executado(a)
Imóvel
Ocupado
Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus):
MATRÍCULA
2.055, LIVRO 02 – CRI DE NOVA MUTUM:
Av.01: REMISSIVA: R.19/20.041: CRPH 89/30029-7;
AV.22/20.041: ADITIVO DE RETIFICAÇÃO CRPH 89/30029-7 - CREDOR BANCO DO BRASIL;
AV.23/20.041: ADITIVO DE RETIFICAÇÃO CRPH 89/30029-7; AV.26/20.041: ESCRITURA
DE CONFISSÃO E ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, PROVENIENTE DA CRH
89/30029-7; R.27/20.041: CRPH 96/70175-7; AV.34/20.041: ADITIVO DE
RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96/70175-7; AV.43/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À
CRPH 96/70175-7; AV.48/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96/70175 -
DEVEDORES DA UNIÃO; R.28/20.041: CRPH 96/70177-3; AV.35/20.041: ADITIVO DE
RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96/70177-3; AV.44/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À
CRPH 96/70177-3; AV.49/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96/70177 -
DEVEDORES DA UNIÃO; R.29/20.041: CRPH 96.70178-1; AV.36/20.041: ADITIVO DE
RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96.70178-1; AV.45/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À
CRPH 96.70178-1; AV.50/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96.70178-1 -
DEVEDORES DA UNIÃO; R.30/20.041: CRPH Nº 96/70179-X; AV.37/20.041: ADITIVO DE
RE-RATIFICAÇÃO À CRPH Nº 96/70179-X; AV.51/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À
CRPH Nº 96/70179 - DEVEDORES DA UNIÃO; R.31/20.041: CRPH Nº 96.70180-3;
AV.38/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À 96.70180-3; AV.46/20.041: ADITIVO DE
RE-RATIFICAÇÃO À 96.70180-3; AV.52/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À 96.70180
- DEVEDORES DA UNIÃO; R.32/20.041: CRPH Nº 96/70181-1; AV.39/20.041: ADITIVO DE
RE-RATIFICAÇÃO À CRPH Nº 96/70181-1; AV.53/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À
CRPH Nº 96/70181 - DEVEDORES DA UNIÃO; R.33/20.041: CRPH 96/70182-X;
AV.40/20.041: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96/70182-X; AV.47/20.041:
ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96/70182-X; AV.54/20.041: ADITIVO DE
RE-RATIFICAÇÃO À CRPH 96/70182 - DEVEDORES DA UNIÃO.
AV.02: DADOS DO IMÓVEL RURAL: CÓDIGO
950.181.718.084-3; R.03: HIPOTECA EM DAVOR DE ADM DO BRASIL LTDA;
R.03: HIPOTECA EM FAVOR DE ADM DO BRASIL
LTDA;
R.04: HIPOTECA EM FAVOR DE ADM DO BRASIL
LTDA;
R.05: HIPOTECA EM FAVOR DE JOCELINO CROZ
DA SILVA;
AV.06: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A EXISTÊNCIA
DA AÇÃO DE EXECUÇÃO 1352-97.2010.811.0086 - EXEQUENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL
CAPITAL;
AV.07: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A EXISTÊNCIA
DA AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 2211-74.2014.811.0086 - EXEQUENTE: AIRTON PAULO CABRAL;
AV.08: EXISTÊNCIA DE AÇÃO - AUTOS
4579.90.2013.811.0086 - EXEQUENTE: LUIS FELIPE LAMMEL;
AV.09: EXISTÊNCIA DE AÇÃO -
1223-87.2013.811.0086 - EXEQUENTE: EQUILIBRIO INDUSTRIA QUIMICA LTDA;
AV.10: PENHORA - AUTOS 2385-49.2015.811.006
- EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA;
AV.12: CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA Nº
063404.2.0002055-90;
AV.13: PENHORA - AUTOS Nº
1002542-63.2019.811.0086 - EXEQUENTE: JOCELINO CROZ DA SILVA;
AV.14: PENHORA - AUTOS Nº
0001317-79.2006.811.0086 - EXEQUENTE: SELSON KUSSLER;
AV.15: PENHORA: AUTOS
0002211-74.2014.811.0086 - EXEQUENTE: AIRTON PAULO CABRAL.
MATRÍCULA 2.068,
LIVRO 02 – CRI DE NOVA MUTUM:
R.04: HIPOTECA - CREDOR JOCELINO CROZ DA
SILVA;
AV.07: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A EXISTÊNCIA
DA AÇÃO 486-89.2010.811.0086 - EXEQUENTE: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL;
AV.08: PENHORA ORIUNDA DOS AUTOS
486-89.2010.811.0086 - EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL;
AV.10: EXISTÊNCIA DE AÇÃO -
4579-90.2013.811.0086 - EXEQUENTE: LUIS FELIPE LAMMEL;
AV.11: EXISTÊNCIA DE AÇÃO
1223-87.2013.811.0086 - EXEQUENTE: EQUILIBRIO INDUSTRIA QUIMICA LTDA;
AV.12: PENHORA - AUTOS N.
2385-49.2015.811.0086 - EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA;
AV.13: CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA Nº
063404.2.0002068-51;
AV.14: PEHORA - AUTOS Nº
1002542-63.2019.811.0086 - EXEQUENTE: JOCELINO CROZ DA SILVA;
AV.15: PENHORA - AUTOS Nº
0001317-79.2006-811.0086 - EXEQUENTE: SELSON KUSSLER.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta
do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como:
desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula,
georreferenciamento, CAR (Cadastro Ambiental Rural), transferência patrimonial
(despesas cartorárias, ITBI) e outras que se fizerem necessária. Constitui ônus
dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens
arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no
respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do
artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o lance/pagamento poderá ser
parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, sendo o parcelamento garantido por
hipoteca judicial do próprio bem. A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do §
7º do artigo 895 do CPC.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição
originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou
outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado
de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação
ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de
natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do
arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de
construção, imposto de transmissão, custas cartorárias, regularização e
diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução, inclusive o ITBI – imposto de
transmissão de bens imóveis (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a
comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) e, em caso de adjudicação ou
remição, o percentual será de 2,5% (dois e meio por cento).
O artigo 903 do CPC dispõe que:
“Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: SELSON KUSSLER; MARTIM ROGERIO CLAAS;
EDIBERTO CLAAS; LENI ADOLFO CLAAS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Nova Mutum, 15 de setembro de 2025.
Luciana
de Souza Cavar Moretti
Juíza de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082