EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1011171-17.2022.8.11.0055
Tipo
de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: COOPERATIVA
DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
Advogado(a):
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
RIBEIRO; MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO; ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES
RIBEIRO
Executado(s): JP COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI;
VANESSA DA SILVA AGUETONI BULGUERONI; ADRIANO BULGUERONI
Advogado(s): Sem
advogado(s) constituído(s).
Valor da
Causa: R$ 87.712,99 (oitenta e
sete mil setecentos e doze reais e noventa e nove centavos) – 07/2022.
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O Dr. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 28/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT).
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site
do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior
ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor
de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 31/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
VEÍCULO
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, ANO/MODELO 2004/2005, COR PRATA, PLACA JZV-5631, RENAVAM
00839492090, CHASSI 9BFZF26P658232655.
INFORMAÇÕES
(AVALIAÇÃO): O veículo está com lataria/pintura contendo alguns riscos e
amassados; para-choque dianteiro danificado; interior em relativo estado de
conservação, com desgastes, condizentes com o ano do veículo; parte elétrica
e mecânica não tendo sido aferida de forma precisa, contudo, aparentemente
tudo em funcionamento, demais desgastes condizentes aos anos de uso
(02/2025).
AVALIAÇÃO: R$ 17.200,00 (dezessete mil e
duzentos reais).
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Fiel Depositário: ADRIANO BULGUERONI
Endereço: Rua 130, 542-N, Jd. Tarumã, Tangará
da Serra/MT, contato: (65)9936-9001.
DÉBITOS/GRAVAMES:
LICENCIAMENTO
(2022, 2023, 2024 e 2025): R$ 609,34 (...)
IPVA: R$
407,27 (...) – Dívida Ativa.
RENAJUD:
Processo 10111711720228110055 – 3ª Vara Cível de Tangará da Serra (objeto do
presente leilão); Processo 00162092120154013600 – 5ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Mato Grosso.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as
despesas para a regularização do bem, tais como: consertos, reformas,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens arrematados. Constitui
ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os
débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela
arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário
Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos
eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito
vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar do encerramento do leilão.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, RENAJUD e/ou outros ônus, o bem será leiloado livre e
desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de
Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os
débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do
CPC/2015. Os débitos tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos
termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do
arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de
construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do
leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do
bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo,
remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro
comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a
título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será
suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor
público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Da Alienação por Iniciativa Particular
(Art. 880 do CPC): Se, por
qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica
desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa
particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal
modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão
do Leiloeiro.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: MARCOS
ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO; MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO; ANDRE LUIZ
CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO; JP COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI; VANESSA DA SILVA
AGUETONI BULGUERONI; ADRIANO BULGUERONI.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 15 de setembro de 2025.
Anderson
Gomes Junqueira
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082