EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO
ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 29 de outubro de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
2º LEILÃO: 31 de outubro de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito
na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº
9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO
LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO
VERDE MT, com sede à Av. Brasil, nº 2022-S, Parque dos Buritis, Lucas
do Rio Verde/MT, CEP 78.455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.529.420/0001-53,
nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos
termos da Lei nº 13.476, de 2017, com pacto adjeto de Alienação Fiduciária de
Imóvel para Garantia de Obrigações “em ser” e futuras ", celebrado com o DEVEDOR:
NILSON SILVA PIVA, pessoa física, brasileiro, casado, produtor
agropecuário, inscrito no CPF sob o n.º 580.157.959-15, e RG 1928443 SSP/PR,
domiciliado Estrada Distrito Ouro Branco, Zona Rural, no Município de Nova
Canaã do Norte/MT; DEVEDOR/FIDUCIANTE: NP AGROPECUARIA LTDA,
Sociedade Empresária Limitada, estabelecida na Rua São Miguel do Oeste Nº389,
Bairro Pioneiro, no Município de Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o
n.º 27.584.868/0001-32.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA 3.993, LIVRO 02 - CRI DE
NOVA CANAÃ DO NORTE
IMÓVEL: Um
imóvel rural, situado neste Município e comarca de Nova Canaã do Norte-MT,
correspondente ao desmembramento de uma área georreferenciada com área de 403,2139 Hás (quatrocentos e três
hectares, vinte e um ares e trinta e nove centiares), denominada FAZENDA NOVA AMÉRICA – GLEBA B,
desmembrada de área maior com 2.419,0828 Hás, com os seguintes limites e
confrontações: Código DN3-M-4431, longitude -55°47'02,454", latitude
-10°28'18,741", altitude 266,38 metros, Código DN3-P-13480, azimute
163°44', distância 23,9 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada
Municipal, Código DN3-B-13480, longitude -55°47'02,234", latitude
-10°28'19,488", altitude 263,82 metros, Código DN3-P-13481, azimute
168°53', distância 54,55 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada
Municipal; Código DN3-P-13481, longitude -55°47'01,888", latitude
-10°28'21,230", altitude 265,56 metros, Código DN3-P-13482, azimute
171°02', distância 97,45 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada
Municipal; Código DN3-P-13482, longitude -55°47'01,389", latitude
-10°28'24,343", altitude 270,45 metros; Código DN3-P-13483, azimute
171°31', distância 151,22 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada
Municipal; Código DN3-P-13483, longitude -55°47'00,656", latitude
-10°28'29,231", altitude 275,23 metros, Código DN3-M-3867, azimute
148°41', distância 11,95 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada
Municipal; Código DN3-M-3867, longitude -55°47'00,452", latitude
-10°28'29,563", altitude 275,73 metros, Código DN3-P-13484, azimute
107°03', distância 10,14 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada
Municipal; Código DN3-P-13484, longitude -55°47'00,133", latitude
-10°28'29,660", altitude 275,82 metros, Código DN3-M-3993, azimute
85°59', distância 23,66 metros,
confrontação: faixa de domínio da Estrada municipal; código DN3-M-
3993, longitude -55°46"59,357", latitude -10°28'29,606",
altitude 276,91 metros, Código DN3-M-4445, azimute 176º16', distância 104,17
metros, confrontação: CNS: 06.351-1, Matricula 3360, Fazenda Nova América;
Código DN3-M-4445, longitude -55°46'59,135", latitude -10°28'32,
989", altitude 280,13 metros, Código DN3-M-4692, azimute 261°32',
distancia 11495,87 metros, confrontação: CNS: 06.351-1, Matricula 3348 Gleba
C, Fazenda Nova América; Código DN3-M-4692, longitude -55°53'13,058",
latitude -10°29'27,941", altitude 229,55 metros, Código DN3-P-13518,
azimute 289°14', distância- 157,93 metros, confrontação: Margem direita do
Rio Teles Pires; Código DN3-P-13518, longitude -55°53'17,961", latitude
-10°29'26,247", altitude 231,1 metros, Código DN3- P-13519, azimute
293°45', distancia 169,16 metros, confrontação: Margem direita do Rio Teles
Pires; Código DN3-P-13519, longitude -55°53'23,053", latitude
-10°29'24,028", altitude 229,64 metros, Código AIY-M-0177, azimute
307º34’, distância 105,98 metros, confrontação: margem direita do Rio Teles
Pires; código AIY-M-0177, longitude
-55°53'25,815", latitude -10°29'21,925", altitude 235,46 metros Código
DN3-M-4431, azimute 80°33', distância 11818,83 metros, confrontação: CNS:
06.351-1; Matrícula 3348 Gleba A, Fazenda Nova América. CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO: INCRA
bd311468-d894-4837-900b-a4f22c404aa7 em 24/10/2018, de que a poligonal
referente ao memorial descritivo deste imóvel não se sobrepõe, nesta data, a
nenhuma outra poligonal constante de seu cadastro e que a execução foi
efetuada em atendimento às especificações técnicas estabelecidas para o
georreferenciamento de imóveis rurais e planta do imóvel georreferenciado no
Sistema Geodésico Brasileiro. CADASTRO
n 816.094.063.657-0.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Acesso ao imóvel se dá através da
Rodovia BR 163 e MT 230, distante cerca de 20 km do Município de Nova Canaã
do Norte-MT. Á área do terreno totalizando 403,2139 ha (quatrocentos e três
hectares e vinte e um ares e trinta e nove centiares). Uso e Ocupação do
Solo: Área em Exploração: 186,21 hectares; Área Ambiental: 216,99 hectares.
Av.01: AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
DE ÔNUS;
Av.08: AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
DE ÔNUS (AVERBAÇÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL COM
COMPENSAÇÃO); Av.09: AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENCAO DE
FLORESTA MANEJADA;
Av.:10: AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE
MATRÍCULA: Procede-se essa averbação para se fazer constar que o imóvel acima
adotou a presente matrícula por ter sido objeto de Desmembramento, conforme
Av.13/M-3348;
Av.11: AVERBAÇÃO DE REGISTRO NO
SISTEMA DE GESTÃO FUNDIÁRIA: 33678a95-dd33-4737-ad0c-414a65355302;
R.20: REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO
RURAL HIPOTECÁRIA - Credor: Cooperativa Sicredi Ouro Verde;
R.21: REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO
RURAL HIPOTECÁRIA - Credor: Cooperativa Sicredi Ouro Verde;
Av. 22: AVERBAÇÃO DE CADASTRO JUNTO
AO INCRA: 999.903.137.286-0;
R.23: REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO
RURAL HIPOTECÁRIA - Credor: Cooperativa Sicredi Ouro Verde;
R.24: REGISTRO DE INSTRUMENTO
PARTICIPAR DE CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL PARA GARANTIA DE OBRIGAÇÕES - Credor: Cooperativa
Sicredi Ouro Verde;
Av.25: AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE em favor da Cooperativa Sicredi Ouro Verde.
AÇÕES:
Autos nº 1004317-32.2025.8.11.0045
- 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE: Ação em que o devedor pleiteia a
prorrogação do crédito rural. Houve deferimento de liminar proferida pelo
juízo de 1º grau para suspensão do leilão, mas, em grau recursal, houve a
suspensão da decisão, permitindo a continuidade do presente leilão (Agravo de
Instrumento nº 1023928-09.2025.8.11.0000).
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Em cumprimento do disposto no Art. 27
da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os
leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 29/10/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou
superior a R$ 27.256.258,22 (vinte e sete milhões duzentos e cinquenta e
seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos),
correspondente à avaliação atualizada, nos termos do Contrato de Alienação.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site
do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso não haja licitante em
primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 31/10/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance
oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$
21.237.586,40 (vinte e um milhões duzentos e trinta e sete mil quinhentos e
oitenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao valor atualizado
da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas
cartorárias/ ITBI).
Registra-se que o saldo devedor do
contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias/ITBI), apurados
até a presente data, totaliza a importância de R$ 21.237.586,40 (vinte e um
milhões duzentos e trinta e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e
quarenta centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do
direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o
pagamento desta quantia (R$ 21.237.586,40), incluindo também a responsabilidade
de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por
cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s).
Não exercido o direito de preferência
e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato,
resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo
remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o
horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que
todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e
no estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto
bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT (SICREDI (CÓDIGO
748), Agência: 0800, Conta Corrente 10810-3. CNPJ: 26.529.420/0001-53), no
prazo de 48 horas (úteis) após encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi
(748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES
(CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo
2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o
direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a
data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s)
fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência
pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao
da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei
(R$ 207.495,45), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão
do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade
do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não
efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos
previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência
do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo
licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou
Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada
em até 15 dias da data do leilão.
Em caso de não pagamento da
arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do
Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação
será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do
valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via
executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do
Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem
prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se
aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de
Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o
qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele
ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance
mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.
Se no primeiro leilão público o maior
lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa
devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do
débito - R$ 21.237.586,40 (vinte e um milhões duzentos e trinta e sete mil
quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao valor
atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação
(despesas cartorárias/ITBI); devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a
importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e
efetivo recebimento.
Caso não haja oferta do lance mínimo,
a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação
de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título
for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida
mediante termo próprio.
Regularizações e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada
que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a)
comprador(a).
Todos os débitos pendentes relativos
a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do
arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na
matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.
A desocupação do imóvel, inclusive
sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do
art. 30 da lei 9.514/97.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e
registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização
e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se
houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas
condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes
entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as
providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações
necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias,
contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a
hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao
Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no
Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado,
facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a
2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária
em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva,
(utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a
data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
Ao Vendedor é reservado o direito de
solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de
concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo
Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer
ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do
leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a
localização e situação real do bem. As
demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro
de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de
fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082