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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO ONLINE) - Lei nº 9.514/97

 

 

1º LEILÃO: 29 de outubro de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

2º LEILÃO: 31 de outubro de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

 

CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE MT, com sede à Av. Brasil, nº 2022-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78.455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.529.420/0001-53, nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei nº 13.476, de 2017, com pacto adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações “em ser” e futuras ", celebrado com o DEVEDOR: NILSON SILVA PIVA, pessoa física, brasileiro, casado, produtor agropecuário, inscrito no CPF sob o n.º 580.157.959-15, e RG 1928443 SSP/PR, domiciliado Estrada Distrito Ouro Branco, Zona Rural, no Município de Nova Canaã do Norte/MT; DEVEDOR/FIDUCIANTE: NP AGROPECUARIA LTDA, Sociedade Empresária Limitada, estabelecida na Rua São Miguel do Oeste Nº389, Bairro Pioneiro, no Município de Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.584.868/0001-32.

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:

 

MATRÍCULA 3.993, LIVRO 02 - CRI DE NOVA CANAÃ DO NORTE

 

IMÓVEL: Um imóvel rural, situado neste Município e comarca de Nova Canaã do Norte-MT, correspondente ao desmembramento de uma área georreferenciada com área de 403,2139 Hás (quatrocentos e três hectares, vinte e um ares e trinta e nove centiares), denominada FAZENDA NOVA AMÉRICA – GLEBA B, desmembrada de área maior com 2.419,0828 Hás, com os seguintes limites e confrontações: Código DN3-M-4431, longitude -55°47'02,454", latitude -10°28'18,741", altitude 266,38 metros, Código DN3-P-13480, azimute 163°44', distância 23,9 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada Municipal, Código DN3-B-13480, longitude -55°47'02,234", latitude -10°28'19,488", altitude 263,82 metros, Código DN3-P-13481, azimute 168°53', distância 54,55 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada Municipal; Código DN3-P-13481, longitude -55°47'01,888", latitude -10°28'21,230", altitude 265,56 metros, Código DN3-P-13482, azimute 171°02', distância 97,45 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada Municipal; Código DN3-P-13482, longitude -55°47'01,389", latitude -10°28'24,343", altitude 270,45 metros; Código DN3-P-13483, azimute 171°31', distância 151,22 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada Municipal; Código DN3-P-13483, longitude -55°47'00,656", latitude -10°28'29,231", altitude 275,23 metros, Código DN3-M-3867, azimute 148°41', distância 11,95 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada Municipal; Código DN3-M-3867, longitude -55°47'00,452", latitude -10°28'29,563", altitude 275,73 metros, Código DN3-P-13484, azimute 107°03', distância 10,14 metros, confrontação: Faixa de Domínio da Estrada Municipal; Código DN3-P-13484, longitude -55°47'00,133", latitude -10°28'29,660", altitude 275,82 metros, Código DN3-M-3993, azimute 85°59', distância 23,66 metros,  confrontação: faixa de domínio da Estrada municipal; código DN3-M- 3993, longitude -55°46"59,357", latitude -10°28'29,606", altitude 276,91 metros, Código DN3-M-4445, azimute 176º16', distância 104,17 metros, confrontação: CNS: 06.351-1, Matricula 3360, Fazenda Nova América; Código DN3-M-4445, longitude -55°46'59,135", latitude -10°28'32, 989", altitude 280,13 metros, Código DN3-M-4692, azimute 261°32', distancia 11495,87 metros, confrontação: CNS: 06.351-1, Matricula 3348 Gleba C, Fazenda Nova América; Código DN3-M-4692, longitude -55°53'13,058", latitude -10°29'27,941", altitude 229,55 metros, Código DN3-P-13518, azimute 289°14', distância- 157,93 metros, confrontação: Margem direita do Rio Teles Pires; Código DN3-P-13518, longitude -55°53'17,961", latitude -10°29'26,247", altitude 231,1 metros, Código DN3- P-13519, azimute 293°45', distancia 169,16 metros, confrontação: Margem direita do Rio Teles Pires; Código DN3-P-13519, longitude -55°53'23,053", latitude -10°29'24,028", altitude 229,64 metros, Código AIY-M-0177, azimute 307º34’, distância 105,98 metros, confrontação: margem direita do Rio Teles Pires; código AIY-M-0177,  longitude -55°53'25,815", latitude -10°29'21,925", altitude 235,46 metros Código DN3-M-4431, azimute 80°33', distância 11818,83 metros, confrontação: CNS: 06.351-1; Matrícula 3348 Gleba A, Fazenda Nova América. CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO: INCRA bd311468-d894-4837-900b-a4f22c404aa7 em 24/10/2018, de que a poligonal referente ao memorial descritivo deste imóvel não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra poligonal constante de seu cadastro e que a execução foi efetuada em atendimento às especificações técnicas estabelecidas para o georreferenciamento de imóveis rurais e planta do imóvel georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro. CADASTRO n 816.094.063.657-0.

INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Acesso ao imóvel se dá através da Rodovia BR 163 e MT 230, distante cerca de 20 km do Município de Nova Canaã do Norte-MT. Á área do terreno totalizando 403,2139 ha (quatrocentos e três hectares e vinte e um ares e trinta e nove centiares). Uso e Ocupação do Solo: Área em Exploração: 186,21 hectares; Área Ambiental: 216,99 hectares.

Av.01: AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS;

Av.08: AVERBAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS (AVERBAÇÃO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL COM COMPENSAÇÃO); Av.09: AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENCAO DE FLORESTA MANEJADA;

Av.:10: AVERBAÇÃO DE ABERTURA DE MATRÍCULA: Procede-se essa averbação para se fazer constar que o imóvel acima adotou a presente matrícula por ter sido objeto de Desmembramento, conforme Av.13/M-3348;

Av.11: AVERBAÇÃO DE REGISTRO NO SISTEMA DE GESTÃO FUNDIÁRIA: 33678a95-dd33-4737-ad0c-414a65355302;

R.20: REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA - Credor: Cooperativa Sicredi Ouro Verde;

R.21: REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA - Credor: Cooperativa Sicredi Ouro Verde;

Av. 22: AVERBAÇÃO DE CADASTRO JUNTO AO INCRA: 999.903.137.286-0;

R.23: REGISTRO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA - Credor: Cooperativa Sicredi Ouro Verde;

R.24: REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICIPAR DE CONTRATO DE LIMITE DE CRÉDITO, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL PARA GARANTIA DE OBRIGAÇÕES - Credor: Cooperativa Sicredi Ouro Verde;

Av.25: AVERBAÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE em favor da Cooperativa Sicredi Ouro Verde.

AÇÕES:

Autos nº 1004317-32.2025.8.11.0045 - 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE: Ação em que o devedor pleiteia a prorrogação do crédito rural. Houve deferimento de liminar proferida pelo juízo de 1º grau para suspensão do leilão, mas, em grau recursal, houve a suspensão da decisão, permitindo a continuidade do presente leilão (Agravo de Instrumento nº 1023928-09.2025.8.11.0000).

 

 

Em cumprimento do disposto no Art. 27 da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os leilões indicados a seguir:

 

1º LEILÃO: 29/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou superior a R$ 27.256.258,22 (vinte e sete milhões duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente à avaliação atualizada, nos termos do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

2º LEILÃO: 31/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$ 21.237.586,40 (vinte e um milhões duzentos e trinta e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias/ ITBI).

Registra-se que o saldo devedor do contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias/ITBI), apurados até a presente data, totaliza a importância de R$ 21.237.586,40 (vinte e um milhões duzentos e trinta e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o pagamento desta quantia (R$ 21.237.586,40), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s).

Não exercido o direito de preferência e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato, resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. 

 

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

 

Os interessados em participar do leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.

 

Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 

Imóvel ocupado.

 

O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT (SICREDI (CÓDIGO 748), Agência: 0800, Conta Corrente 10810-3. CNPJ: 26.529.420/0001-53), no prazo de 48 horas (úteis) após encerramento do leilão.

A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.

 

Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).  

 

Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei (R$ 207.495,45), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).   Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.

 

Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada em até 15 dias da data do leilão. 

 

Em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil. 

 

Sem prejuízo das sanções impostas ao arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.

 

No Primeiro Leilão, o valor do lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.

Se no primeiro leilão público o maior lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do débito - R$ 21.237.586,40 (vinte e um milhões duzentos e trinta e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias/ITBI); devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

Caso não haja oferta do lance mínimo, a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.

Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a) comprador(a).

 

Todos os débitos pendentes relativos a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.

A desocupação do imóvel, inclusive sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

 

Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.

Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.

Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.

 

O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.

 

Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.

 

As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem.  As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082