EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIA PARTICULAR
DATA/HORÁRIO: 24/10/2025, às 10h00min (horário de Mato
Grosso)
A GT EXPORTACAO
DE CEREAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
39.502.998/0001-68, com endereço na Avenida Rotary International, nº 453,
bairro Lic Sul, Sinop/MT CEP.: 78558-510, na qualidade de comitente/proprietária, realizará, por
intermédio do Leiloeiro Público Oficial CARLOS HENRIQUE BARBOSA,
inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel
Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305, portal: www.chbarbosaleiloes.com.br,
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na modalidade eletrônica (online), do
bem móvel abaixo descrito:
COLHEITADEIRA MASSEY FERGUSON, Modelo: MF 34 - Número de Série:
34SD1611894 Ano de Fabricação: 2004 Ano do Modelo: 2004 Cor: VERMELHO Trilha:
Saca Palha Plataforma Pés: 25 Transmissão: Mecânica Horas: aproximadamente
1.900h Cabine: Cabinado.
AVALIAÇÃO: R$ 139.900,00 (cento e
trinta e nove mil e novecentos reais).
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DATA: 24/10/2025, com início às
08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance
mínimo igual ou superior a R$ 69.950,00 (sessenta e nove mil novecentos e
cinquenta reais), correspondente à 50% do valor da avaliação. O bem será vendido a quem maior
lance oferecer. Os
lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do
Leiloeiro, até a data/horário do encerramento.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação exclusivamente eletrônica, o horário
de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Local da Realização do Leilão:
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Os interessados em participar da
alienação (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do certame, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
O bem será vendido a quem maior lance
oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor
mínimo determinado pelo vendedor. A venda está condicionada à aprovação
do vendedor, o que inclui a forma de pagamento do valor alcançado no pregão e
incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância
à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O vendedor poderá não aprovar a
venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base
em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. O vendedor
terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a
proposta ofertada. A não aprovação da venda pelo vendedor não gerará
qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ADQUIRENTE/INTERESSADO.
Ao ofertar o lance, o participante
ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os
termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo comitente.
O bem móvel será vendido no estado de
conservação em que se encontra, cabendo aos interessados realizarem a
visitação, caso julguem necessário.
Localização: Pátio da GT Exportação de Cereais.
Avenida Projetada 01, nº 495, Lic Sul, Sinop/MT
Caberá ao arrematante a
responsabilidade pela adoção das medidas necessárias para retirada, transporte,
consertos e transferência patrimonial do bem.
O adquirente deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de depósito
em conta indicada pela comitente/vendedora: BANCO UNICRED, Agência: 2304, Conta
Corrente: 40948-0; pix: gestao@gtexportacao.com.br,
de titularidade de GT EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ 39.502.998/0001-68,
no prazo de 02 dias (úteis) após a aprovação do lance e/ou a proposta ofertada
pelo comitente vendedor.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo
Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular:
C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX:
49.815.686/0001-68.
Havendo a alienação do bem, a Carta
de Arrematação será lavrada em até 02 (dois) dias após a comprovação do
pagamento do valor relativo à arrematação e da comissão do leiloeiro. Após a
formalização da Carta de Arrematação, caberá ao arrematante providenciar, no
prazo de 30 (trinta) dias a retirada/recebimento do bem.
Em caso de desistência do adquirente
na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/alienação será desfeita e
o adquirente deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao
Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida
líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil,
corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas,
danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso
VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
adquirente desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o(s) lance(s)
antecedente(s) (2º, 3º maior lance, na respectiva ordem), o qual, querendo,
poderá realizar a alienação nos termos do lance por ele ofertado.
Todas as providências e despesas relativas
à conserto, remoção, transporte e transferência patrimonial, correrão por conta
exclusiva do adquirente.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo adquirente acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o adquirente não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro.
O Vendedor está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 14.478/2022.
Ao Vendedor é reservado o direito de
solicitar, a seu único critério, documentos do adquirente para fins de
concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo
Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer
ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do
leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a
localização e situação real do bem, podendo, se assim interessar, realizar
visita prévia à realização da alienação.
As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de
junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082