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Condições de Venda

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIA PARTICULAR

 

 

DATA/HORÁRIO: 24/10/2025, às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

 

A GT EXPORTACAO DE CEREAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 39.502.998/0001-68, com endereço na Avenida Rotary International, nº 453, bairro Lic Sul, Sinop/MT CEP.: 78558-510, na qualidade de comitente/proprietária, realizará, por intermédio do Leiloeiro Público Oficial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305, portal: www.chbarbosaleiloes.com.br, ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, na modalidade eletrônica (online), do bem móvel abaixo descrito:

 

 

 

COLHEITADEIRA MASSEY FERGUSON, Modelo: MF 34 - Número de Série: 34SD1611894 Ano de Fabricação: 2004 Ano do Modelo: 2004 Cor: VERMELHO Trilha: Saca Palha Plataforma Pés: 25 Transmissão: Mecânica Horas: aproximadamente 1.900h Cabine: Cabinado.

 

AVALIAÇÃO: R$ 139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais).

 

 

DATA: 24/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou superior a R$ 69.950,00 (sessenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), correspondente à 50% do valor da avaliação. O bem será vendido a quem maior lance oferecer. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até a data/horário do encerramento.

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

Local da Realização do Leilão: ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

Os interessados em participar da alienação (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do certame, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.

O bem será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelo vendedor. A venda está condicionada à aprovação do vendedor, o que inclui a forma de pagamento do valor alcançado no pregão e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O vendedor poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. O vendedor terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada. A não aprovação da venda pelo vendedor não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ADQUIRENTE/INTERESSADO.

 

Ao ofertar o lance, o participante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo comitente.

 

O bem móvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, cabendo aos interessados realizarem a visitação, caso julguem necessário.

 

 

Localização: Pátio da GT Exportação de Cereais. Avenida Projetada 01, nº 495, Lic Sul, Sinop/MT

Caberá ao arrematante a responsabilidade pela adoção das medidas necessárias para retirada, transporte, consertos e transferência patrimonial do bem.

 

 

O adquirente deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de depósito em conta indicada pela comitente/vendedora: BANCO UNICRED, Agência: 2304, Conta Corrente: 40948-0; pix: gestao@gtexportacao.com.br, de titularidade de GT EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA, inscrita no CNPJ 39.502.998/0001-68, no prazo de 02 dias (úteis) após a aprovação do lance e/ou a proposta ofertada pelo comitente vendedor.

 

A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.

 

Havendo a alienação do bem, a Carta de Arrematação será lavrada em até 02 (dois) dias após a comprovação do pagamento do valor relativo à arrematação e da comissão do leiloeiro. Após a formalização da Carta de Arrematação, caberá ao arrematante providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias a retirada/recebimento do bem.

 

Em caso de desistência do adquirente na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/alienação será desfeita e o adquirente deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil. 

 

Sem prejuízo das sanções impostas ao adquirente desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o(s) lance(s) antecedente(s) (2º, 3º maior lance, na respectiva ordem), o qual, querendo, poderá realizar a alienação nos termos do lance por ele ofertado.

Todas as providências e despesas relativas à conserto, remoção, transporte e transferência patrimonial, correrão por conta exclusiva do adquirente.

 

Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo adquirente acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o adquirente não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro.

 

 

O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 14.478/2022.

Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do adquirente para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação. 

As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem, podendo, se assim interessar, realizar visita prévia à realização da alienação. 

 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082