EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0004035-89.2016.8.11.0024
Tipo
de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO
JOHN DEERE S.A. - CNPJ: 91.884.981/0001-32
Advogado(a):
RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA - OAB MT8184-A; CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB MT13994-A
Executado(s): RODRIGO FERST BERTOLIN - CPF:
026.700.689-60; CASSIA TEREZA MONTEIRO DE GODOY - CPF: 594.686.101-87
Advogado(s): MURILO CASTRO DE MELO - OAB MT11449-O; PEDRO VINICIUS
DOS REIS - OAB MT17942-O
Valor da
Causa: R$ 1.606.590,85 (um milhão seiscentos e seis mil quinhentos e
noventa reais e oitenta e cinco centavos) – Distribuição em 12/12/2016.
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O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, com fulcro no artigo 879 e
seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr.
Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará
a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões
online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas
condições:
1º
LEILÃO: 27/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 28/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 3.660, LIVRO 02 - CRI DE
MARCELÂNDIA
DATA: 14/02/2023
IMÓVEL: Rural, bom 949,5419 Hás
(novecentos e quarenta e nove hectares, cinquenta e quatro ares e dezenove
centiares), na localidade denominada "FAZENDA 4 IRMÃOS" situada
neste Município e Comarca de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. LIMITES E
CONFRONTAÇÃO descritos na matrícula certificada. GEORREFERENCIAMENTO -
CERTIFICAÇÃO: DF5B1E4B-DEE1-4613-9F8A-0E48E43DD36F.
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O
imóvel rural Matrícula 3660 do CRI de Marcelândia, está situado à margem
esquerda da estrada Nova República, a aproximadamente 105 km (cento e cinco
quilômetros) do centro da cidade, partindo de Marcelândia através da Estrada
Nova República percorrer 105 km sentido Rod. MT 322, neste Município e
Comarca de Marcelândia/MT, contando com estrada de acesso não asfaltada, em
boas condições de tráfego. A localidade onde se encontra o imóvel objeto da
avaliação está servida de energia elétrica monofásica e tem aptidão para
agricultura, devido as condições topográficas da região. A região onde está
localizado o imóvel é composta por fazendas com exploração agrícola, pecuária
e extrativista.
AVAIAÇÃO: R$ 7.174.000,00 (sete milhões e cento e
setenta e quatro mil reais) – 07/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 7.561.489,89
(sete milhões quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove
reais e oitenta e nove centavos).
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Fiel Depositário: Executado.
Imóvel ocupado.
AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA Nº 3.660, LIVRO 02 – CRI DE MARCELÂNDIA
Av.01/3660:
AÇÃO DE USUCAPIÃO: Conforme consta na Av.01/M-1.282 (com área de 1.000,00 hás),
deste Serviço Registral. Em virtude do ofício 1030/2009 - 32456, ref. Processo
2007/294, em que consta como parte autora: Simone Carvalho Ferreira e Outro; e
parte ré: Inocêncio Janene e Outros; fica averbado para consta que sobre o
imóvel objeto desta peça matricial incide Ação de Usucapião sobre 1.45223% do
imóvel, sendo a presente averbação para conhecimento de terceiros;
Av.02/3660:
HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.02/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO
JONH DEERE S/A;
Av.03/3660:
HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.04/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO
JONH DEERE S/A;
Av.04/3660:
AÇÃO DE USUCAPIÃO: Conforme consta na Av.05/M-1.282 (com área de 1.000,00 hás),
deste Serviço Registral. Em virtude do ofício 1161/09 - 32452, ref. Processo
2007/293 - 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, em que consta como parte autora:
Osvaldo Cruz Martins Ferreira; e parte ré: Inocêncio Janene e Outros; fica
averbado para consta que sobre o imóvel objeto desta peça matricial incide Ação
de Usucapião sobre 1.45223% do imóvel, sendo a presente averbação para
conhecimento de terceiros;
Av.05/3660:
HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.06/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO
JONH DEERE S/A;
Av.06/3660:
HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.07/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO
JONH DEERE S/A;
Av.07/3660:
HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.08/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO
JONH DEERE S/A;
Av.08/3660:
HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.09/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO
JONH DEERE S/A;
Av.09/3660:
HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.10/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO
JONH DEERE S/A;
Av.10/3660:
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: Conforme consta no Av.12-M-1.282: Procedo esta
averbação para constar a existência da Ação de Recuperação Judicial e Falência
(Processo 1000569-47.2020.811.0051, distribuída em 05/03/2020 - 1ª Vara Cível
da Comarca de Campo Verde, contendo como parte autora: Rodrigo Ferst Bertolin.
CAUSAS/AÇÕES:
Processo nº 1000282-02.2023.8.11.0109 – VARA ÚNICA DE
MARCELÂNDIA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIA, IMISSÃO DE
POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida em desfavor de RODRIGO FERST
BERTOLIN e outros;
Processo nº 1010924-20.2018.8.11.0041 - 2ª VARA CÍVEL -
VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movida por RODRIGO
FERST BERTOLIN.
Consta a existência de EMBARGO ATIVO na propriedade,
incidente sobre 474,98 hectares. Nº AI YN3GFHLW - DATA: 23/06/2023 – INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
Consta processo administrativo ambiental nº
02001.025513/2023-43 (Valor da Multa: 2.374.850,00) - INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad
corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante
as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas,
averbações de construção, abertura de matrícula, realização de
georreferenciamento (se necessário), regularização ambiental, obtenção do CAR
(Cadastro Ambiental Rural), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras
que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e
inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os
débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela
arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário
Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também
utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo
possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU/ITR, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens
arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de
Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro, das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º) e do
recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante,
fica estipulada/fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: BANCO
JOHN DEERE S.A. - CNPJ: 91.884.981/0001-32; RODRIGO FERST BERTOLIN - CPF:
026.700.689-60; CASSIA TEREZA MONTEIRO DE GODOY - CPF: 594.686.101-87.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Chapada dos
Guimarães, 10 de setembro de 2025.
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082