Opte por utilizar o Google Chrome

Seu navegador está desatualizado. Recomendamos que utilize o Google Chrome. Atualizar meu navegador

Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

 

Processo nº 0004035-89.2016.8.11.0024

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: BANCO JOHN DEERE S.A. - CNPJ: 91.884.981/0001-32

Advogado(a): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB MT8184-A; CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB MT13994-A

Executado(s): RODRIGO FERST BERTOLIN - CPF: 026.700.689-60; CASSIA TEREZA MONTEIRO DE GODOY - CPF: 594.686.101-87

Advogado(s): MURILO CASTRO DE MELO - OAB MT11449-O; PEDRO VINICIUS DOS REIS - OAB MT17942-O

Valor da Causa: R$ 1.606.590,85 (um milhão seiscentos e seis mil quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos) – Distribuição em 12/12/2016.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 27/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 28/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

MATRÍCULA 3.660, LIVRO 02 - CRI DE MARCELÂNDIA

DATA: 14/02/2023

IMÓVEL: Rural, bom 949,5419 Hás (novecentos e quarenta e nove hectares, cinquenta e quatro ares e dezenove centiares), na localidade denominada "FAZENDA 4 IRMÃOS" situada neste Município e Comarca de Marcelândia, Estado de Mato Grosso. LIMITES E CONFRONTAÇÃO descritos na matrícula certificada. GEORREFERENCIAMENTO - CERTIFICAÇÃO: DF5B1E4B-DEE1-4613-9F8A-0E48E43DD36F.

LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel rural Matrícula 3660 do CRI de Marcelândia, está situado à margem esquerda da estrada Nova República, a aproximadamente 105 km (cento e cinco quilômetros) do centro da cidade, partindo de Marcelândia através da Estrada Nova República percorrer 105 km sentido Rod. MT 322, neste Município e Comarca de Marcelândia/MT, contando com estrada de acesso não asfaltada, em boas condições de tráfego. A localidade onde se encontra o imóvel objeto da avaliação está servida de energia elétrica monofásica e tem aptidão para agricultura, devido as condições topográficas da região. A região onde está localizado o imóvel é composta por fazendas com exploração agrícola, pecuária e extrativista.

AVAIAÇÃO: R$ 7.174.000,00 (sete milhões e cento e setenta e quatro mil reais) – 07/2024.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 7.561.489,89 (sete milhões quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos).

 

Fiel Depositário: Executado.

Imóvel ocupado.

AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):

MATRÍCULA Nº 3.660, LIVRO 02 – CRI DE MARCELÂNDIA

Av.01/3660: AÇÃO DE USUCAPIÃO: Conforme consta na Av.01/M-1.282 (com área de 1.000,00 hás), deste Serviço Registral. Em virtude do ofício 1030/2009 - 32456, ref. Processo 2007/294, em que consta como parte autora: Simone Carvalho Ferreira e Outro; e parte ré: Inocêncio Janene e Outros; fica averbado para consta que sobre o imóvel objeto desta peça matricial incide Ação de Usucapião sobre 1.45223% do imóvel, sendo a presente averbação para conhecimento de terceiros;

Av.02/3660: HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.02/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO JONH DEERE S/A;

Av.03/3660: HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.04/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO JONH DEERE S/A;

Av.04/3660: AÇÃO DE USUCAPIÃO: Conforme consta na Av.05/M-1.282 (com área de 1.000,00 hás), deste Serviço Registral. Em virtude do ofício 1161/09 - 32452, ref. Processo 2007/293 - 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, em que consta como parte autora: Osvaldo Cruz Martins Ferreira; e parte ré: Inocêncio Janene e Outros; fica averbado para consta que sobre o imóvel objeto desta peça matricial incide Ação de Usucapião sobre 1.45223% do imóvel, sendo a presente averbação para conhecimento de terceiros;

Av.05/3660: HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.06/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO JONH DEERE S/A;

Av.06/3660: HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.07/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO JONH DEERE S/A;

Av.07/3660: HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.08/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO JONH DEERE S/A;

Av.08/3660: HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.09/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO JONH DEERE S/A;

Av.09/3660: HIPOTECA CEDULAR, conforme consta em R.10/M-1.282, contendo como CREDOR: BANCHO JONH DEERE S/A;

Av.10/3660: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA: Conforme consta no Av.12-M-1.282: Procedo esta averbação para constar a existência da Ação de Recuperação Judicial e Falência (Processo 1000569-47.2020.811.0051, distribuída em 05/03/2020 - 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde, contendo como parte autora: Rodrigo Ferst Bertolin.

CAUSAS/AÇÕES:

 

 

Processo nº 1000282-02.2023.8.11.0109 – VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIA, IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida em desfavor de RODRIGO FERST BERTOLIN e outros;

Processo nº 1010924-20.2018.8.11.0041 - 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movida por RODRIGO FERST BERTOLIN.

Consta a existência de EMBARGO ATIVO na propriedade, incidente sobre 474,98 hectares. Nº AI YN3GFHLW - DATA: 23/06/2023 – INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.

Consta processo administrativo ambiental nº 02001.025513/2023-43 (Valor da Multa: 2.374.850,00) - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA.

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), regularização ambiental, obtenção do CAR (Cadastro Ambiental Rural), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU/ITR, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º) e do recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro:  A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada/fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: BANCO JOHN DEERE S.A. - CNPJ: 91.884.981/0001-32; RODRIGO FERST BERTOLIN - CPF: 026.700.689-60; CASSIA TEREZA MONTEIRO DE GODOY - CPF: 594.686.101-87.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Chapada dos Guimarães, 10 de setembro de 2025.

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082