EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1007547-91.2021.8.11.0055
Tipo
de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: HORACIO
TAVARES JUNIOR - CPF: 759.792.921-87
Advogado(a):
JULIANO HIGINO DA SILVA
JUNIOR - OAB MT4045-A; JOSEMAR CARMERINO DOS SANTOS - OAB MT7072-O; JOSE
BERILO DOS SANTOS - OAB MT3184-A; DAGOBERTO MARIANO BERNARDI - OAB MT5052-O
Executado(s): DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - CNPJ:
00.297.598/0001-22; LUIZ CARLOS TICIANEL - CPF: 111.250.551-20; MARISELMA
FREIRE DE ARRUDA TICIANEL - CPF: 112.190.412-20
Advogado(s): MARCEL
ALEXANDRE LOPES - OAB MT6454-O; DEBORA LAURA PENHA ALMEIDA - OAB MT20519-O
Valor da
Execução: R$ 12.225.521,37 (doze
milhões duzentos e vinte e cinco mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e
sete centavos) - 04/2022 (id 82487703).
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O Dr. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 20/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT).
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site
do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior
ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor
de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 24/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
IMÓVEL RURAL COM ÁREA DE 858,44 HECTARES,
DENOMINADA “FAZENDA LIMOEIRO II”, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE,
OBJETO DA MATRÍCULA 71.475, LIVRO 02 - CRI DE VÁRZEA GRANDE.
MATRÍCULA 71.475, LIVRO 02 - CRI DE VÁRZEA
GRANDE:
IMÓVEL: Uma área de terras com
"1.578,7409has", parte de uma área maior com "4.146 has e 8
ares", denominada "Fazenda Limoeiro", situada no município
desta cidade de Várzea Grande/MT.
Obs: Conforme avaliação realizada, na qual foi
percorrido todo o perímetro da área, foi constatado que existe um déficit de
720,2923 ha, que não se encontra georreferenciada, tendo sido informado que a
área (relacionada ao déficit) foi vendida pelos executados no ano de 2022. A
avaliação foi realizada tendo por base a área confirmada (858,4486 ha) –
Certificação nº f0dc9057-3389-4dc3-bb74-c4c7df8f0fff.
Cadastro Ambiental Rural: MT13377/2019; Recibo
Federal: MT-5108402-508F8ED71D71432F9617CAD788A8CA74
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Imóvel composto de
vegetação nativa, sem benfeitorias. Avaliação de R$ 4.392,96 o hectare,
totalizando R$ 3.771.092,58 (03/2025).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.800.960,56
(três milhões oitocentos mil novecentos e sessenta reais e cinquenta e seis
centavos)
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Fiel Depositário: Executado(s)
Imóvel Ocupado.
Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus).
MATRÍCULA 71.475, LIVRO 02 - CRI DE VÁRZEA
GRANDE
AVERBAÇÃO: Termo de Averbação de Reserva Legal nº
058/2002, processo nº 0680/2002, onde fica gravado de Utilização Limitada a
favor da FEMA, 35% do imóvel objeto constante da presente matrícula; Certifico,
ainda que de conformidade com a Certidão (Art. 828 do CPC), expedida em data de
30/08/2021, pela 3ª Vara Cível da Comarca Tangará da Serra/MT, referente à Ação
de Execução de Título Extrajudicial, em que é Exequente: Horácio Tavares
Junior, e Executados: Destilaria de Álcool Libra Ltda, Luiz Carlos Ticianel e
Mariselma Freire de Arruda Ticianel, processo nº 1007547-91.2021.8.11.0055.
Averbado sob n° 2: 71.475 aos 07/07/2022 nesta serventia; Certifico, ainda que
de conformidade com a Certidão (Art. 828 do CPC), expedida em data de
25/08/2021, pela 5ª Vara Cível da Comarca Tangará da Serra/MT, referente à Ação
de Execução de Título Extrajudicial, em que é Exequente: Vlademir Tavares, e
Executados: Destilaria de Álcool Libra Ltda, Luiz Carlos Ticianel e Mariselma
Freire de Arruda Ticianel; verifica-se a existência da presente ação processo
nº 1007545-24.2021.8.11.0055. Averbado sob n° 3: 71.475 aos 07/07/2022 nesta
serventia; Certifico, ainda constar Termo de Penhora e Deposito expedido aos
16/05/2024, e Decisão expedida aos 26/04/2024, ambos pelo Juízo da 3ª Vara
Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, referente ao Processo nº
1007547-91.2021.8.11.0055, tendo como Exequente: Horácio Tavares Junior e
Executados: Destilaria de Álcool Libra LTDA, Luiz Carlos Ticianel, e Mariselma
Freire de Arruda Ticianel. Registrado sob n° 6: 71.475 aos 29/05/2024 nesta
serventia; Certifico, ainda, constar a indisponibilidade em nome de Luiz Carlos
Ticianel, conforme protocolo CNIB nº 202406.0614.03347535-IA-920 - Processo nº
00004745519978160001 Emissor da Ordem: STJ - Superior Tribunal de Justiça ->
TJPR - Tribunal Justiça do Estado do Paraná - PR Curitiba -> PR- 11E Vara Cível.
Averbado sob n° 7: 71.475 aos 19/06/2024 – nesta serventia; Certifico, ainda
constar Averbação de Certidão Premonitória Com fulcro no Artigo 828 do Código
de Processo Civil, e nos termos do Requerimento firmado aos Título2025,
acompanhado da Certidão expedida aos 05/12/2024, pelo Juízo da 10ª Vara Cível,
Vitoria/ES, documentos que ficam arquivados nesta Serventia, averba-se na
presente matrícula a existência de ação - Processo nº
5047723-19.2024.8.08.0024, Execução de Titulo Extrajudicial, onde figura como
Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Comprocred - Não
Padronizados, e Executado: Destilaria de Álcool Libra Ltda. Averbado sob n° 8:
71.475 aos 06/01/2025 nesta serventia; Certifico, ainda constar a Averbação de
Penhora conforme Ofício nº 631/2024 expedido aos 12/12/2024, e Termo de Penhora
cumprido aos 12/12/2024, extraídos dos autos da Execução de Título
Extrajudicial - Processo nº 1007545-24.2021.8.11.0055, em trâmite na 5ª Vara
Cível da Comarca de Tangará da Serra/MT, em que figura Parte Autora: Vlademir
Tavares, e como Parte Ré: Destilaria de Álcool Libra Ltda. Averbado sob n° 9:
71.475 aos 20/01/2025 nesta serventia; Certifico, ainda constar
indisponibilidade dos bens de Luiz Carlos Ticianel e Mariselma Freire de Arruda
Ticianel, inscritos nos CPF n. 111.250.551-20, e n. 112.190.412-20,
respectivamente nos autos do Processo n. 00002761820245230004, pelo Juízo da 4ª
Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá/MT, conforme comunicação transmitida por
meio eletrônico pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, aos
06/05/2025, através do Protocolo n. 202505.0609.03985901-IA-507. Averbado sob
n° 10: 71.475 aos 12/05/2025 nesta serventia.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter ad corpus no estado em que se encontram,
correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais
como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula e outras
que se fizerem necessárias, georreferenciamento, CAR (Cadastro Ambiental
Rural), regularização ambiental e demais que eventualmente se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos
diversos Órgãos.
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito
vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para
pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, sendo que o
pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e
caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de
pagamento parcelado será exigida caução idônea ou hipoteca judicial do próprio
bem (se imóvel), conforme o caso. O atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU/ITR, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão
por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem,
remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação
de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do
leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do
bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo,
remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro
comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a
título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será
suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor
público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Da Alienação por Iniciativa Particular
(Art. 880 do CPC): Se, por
qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica
desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa
particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal
modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão
do Leiloeiro.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: HORACIO
TAVARES JUNIOR - CPF: 759.792.921-87; DESTILARIA DE ALCOOL LIBRA LTDA - CNPJ:
00.297.598/0001-22; LUIZ CARLOS TICIANEL - CPF: 111.250.551-20; MARISELMA
FREIRE DE ARRUDA TICIANEL - CPF: 112.190.412-20.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 10 de setembro de 2025.
Anderson
Gomes Junqueira
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082