EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO
ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 18 de setembro de 2025, com início às 08h e
encerrando às 10h00min (MT)
2º LEILÃO: 19 de setembro de 2025, com início às 08h e
encerrando às 10h00min (MT)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito
na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº
9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO
LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO BURITIS - SICOOB BURITIS, inscrita no CNPJ
05.247.312/0001-18, localizado na Av. Rui Barbosa, nº 2074, Centro,
Rondonópolis/MT, nos termos nos termos da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB
LIMITE GUARDA CHUVA Nº 364669, celebrado com o(s) DEVEDOR(ES) EMITENTE(S)/FIDUCIANTE(S)/AVALISTA(S):
ALENCASTRO INTERMEDIAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ
23.920.965/0001-06, com endereço na Avenida Bahia, nº 140, Loteamento
Esplanada, Rondonópolis/MT, CEP 78.720-457; FABIO JUNIOR ALENCASTRO DE
ARRUDA, brasileiro, casado, inscrito no CPF 003.962.151-06, com
endereço na Rua da Paz, nº 426, Jardim Brasília, Rondonópolis/MT, CEP
78.700-600; VIVIANE DE ASSIS OLIVEIRA ALENCASTRO, brasileira,
casada, inscrita no CPF 024.617.441-22, com endereço na Rua Bahia, nº 140,
Loteamento Esplanada, Rondonópolis/MT, CEP 78.720-457.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA 6.823, LIVRO 02 - CRI DE
RONDONÓPOLIS
IMÓVEL: Uma área de terrenos para
construção, constituída pelo lote nº 02 da quadra nº 06, na zona suburbana
desta cidade, no loteamento denominado "Esplanada", com 290,00
metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente por igual aos fundos, por
29,00 metros e ambos os lados, dentro dos seguintes limites e confrontações:
frente para a avenida Tiradentes, pelo lado direito com o lote nº 03, pelo
lado esquerdo com o lote nº 01 e aos fundos com parte do lote nº 20.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Área de
terreno de 290m², possuindo uma construção residencial, constando na
matrícula 6.823, a área de 125,44m², possuindo também uma área ampliada a
regularizar de 105,90m², totalizando 231,34m² de área construída; possuindo:
01 área gourmet com churrasqueira, 01 depósito, 02 banheiros social, 02
dormitórios, 01 suíte, 01 área de serviços, 01 cozinha, 01 sala de estar e
garagem coberta para 03 carros.
Inscrição Municipal: 80691.
AVERBAÇÕES:
Av. 07: ATUALIZAÇÃO DO IMÓVEL: de
acordo com o levantamento cadastral executado pela Prefeitura, o imóvel
objeto da presente matrícula, ficou assim constituído: Lote nº 02 da quadra
06, no loteamento ESPLANADA, zona urbana desta cidade, com a área de 290m²,
dentro dos seguintes limites, medidas e confrontações: Frente para a avenida
Bahia, medindo 10,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 03, medindo
29,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 01, medindo 29,00 metros; e
aos fundos com parte do lote 20, medindo 10,00 metros.
Av. 08: EDIFICAÇÃO: Faz a presente
averbação para constar que no imóvel objeto desta matrícula foi edificada uma
construção residencial com 125,44m², com frente para a avenida Bahia, a qual
recebeu o nº 140, com inscrição municipal nº 80691.
R.13: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor
do SICOOB BURITIS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CCB LIMITE GUARDA CHUVA Nº
364669.
Av.14: Código Nacional de Matrícula
- CNM: 063297.2.0006823-50.
Av.16: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE
FIDUCIÁRIA em nome da credora COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
BURITIS - SICOOB BURITIS.
|
Em cumprimento do disposto no Art. 27
da Lei nº 9.514/97 e ao disposto na Cédula de Crédito Bancário, são designados
os leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 18/09/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou
superior a R$ 493.581,49 (quatrocentos e noventa e três mil quinhentos e
oitenta e um reais e quarenta e nove centavos) – correspondente ao
valor da avaliação fiscal do imóvel (Av.16/6.823). Os lances poderão ser
oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até a
data/horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o
leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 19/09/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance
oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$
543.284,09 (quinhentos e quarenta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais
e nove centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida,
acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e
honorários).
Nos termos do art. 27, § 2º da Lei
9514/97, no segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja
igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação
fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de
seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições
condominiais.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Sobrevindo
lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em
3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e
no estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado, sendo
responsabilidade do arrematante proceder com a devida imissão e/ou reintegração
de posse, se necessário.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada
pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB BURITIS - SICOOB BURITIS (CNPJ
Nº: 05.247.312/0001-18): Banco 756 (Sicoob), Ag: 0001, Conta Corrente:
434900001-1; no prazo de 24 horas após encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo
Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular:
C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX:
49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo
2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o
direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a
data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s)
fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência
pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao
da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais
valores previstos em lei, o que corresponde à R$ 543.284,09
(quinhentos e quarenta e três mil duzentos e oitenta e quatro reais e nove
centavos), incluindo, ainda, a
responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de
5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s)
devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não
efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos
previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência
do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo
licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou
Segundo Leilão, a Carta de Arrematação será lavrada em até 15 dias da data do
leilão.
Em caso de não pagamento da
arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do
Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação
será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do
valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via
executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do
Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem
prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se
aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de
Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o
qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele
ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance
mínimo corresponderá ao valor de avaliação fiscal do imóvel, nos termos da Lei
nº 9.514/97.
Se no primeiro leilão público o maior
lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa
devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das
despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das
contribuições condominiais, devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a
importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e
efetivo recebimento.
Caso o lance ofertado não seja igual
o superior ao valor do débito, a dívida perante a Cooperativa será considerada
extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer
quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará
ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.
Todos os débitos pendentes relativos
a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do vendedor até a data do leilão.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, impostos de transmissão,
registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a
maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos
termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e
nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação,
ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias
aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data
do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
As fotos
divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o
arrematante constatar a localização e situação real do bem. As demais condições obedecerão ao que regula
o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de
junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082