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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 0018941-48.2015.8.11.0015

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - CNPJ: 03.632.872/0001-60

Advogado(a): CRISTIANE TESSARO - OAB RO1562-A

Executado(s): TESCHIMA HOLDINGS FINANCEIRA LTDA - ME - CNPJ: 26.543.231/0001-35; AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR - CPF: 415.967.651-00; ELIANA MACIEL ESCOBAR - CPF: 607.513.809-97; RAMON GUILHERME TESCHIMA REZENDE - CPF: 029.050.121-02

Advogado(s): ELIANA MACIEL ESCOBAR - OAB MT16695-A;

Terceiro(s) Interessado(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL); FAZENDA NACIONAL; RECEITA FEDERAL; MUNICÍPIO DE SINOP; AFONSO CELSO TESCHIMA (CPF 112.866.449-680; MARTA TESCHIMA (CPF 280.566.981-91)

Valor da Causa: R$ 197.058,47 (cento e noventa e sete mil cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Distribuição: 30/11/2015

 

O MM. Juiz de Direito CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA (2ª Vara Cível de Sinop), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 22/09/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 23/09/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

MATRÍCULA 8.157, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:

DATA: - 29.08.90:- FUSÃO DAS DATAS nº 01, 02, 03 e 04 (HUM, DOIS, TRÊS E QUATRO), da Quadra nº 53 (Cinquenta e três), do Setor Industrial, Gleba Celeste 3ª Parte, do Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Rua Belem, com 100,00 metros; SUDESTE: Rua Curitiba, com 100,00 metros; SUDOESTE: Rua Olinda, com 100,00 metros, NOROESTE: Rua Rio de Janeiro, com 100,00 metros. – perfazendo uma área total de 10.000,00 m2 ( DEZ MIL METROS QUADRADOS.

AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Trata-se de imóvel urbano industrial e está situado em loteamento industrial e comercial do município de Sino, boa localização, possui fácil acesso, área plana e conta com infraestrutura completa, ou seja, possui ruas asfaltadas, rede de energia elétrica, de água e iluminação pública, calçada nas vias públicas. BENFEITORIAS: a) 01 residência construída em alvenaria medindo aproximadamente 48m², com pequena varanda aos fundos, coberta com telha fibrocimento 04mm, janelas tipo vitrô e portas de madeiras, construção antiga, não sendo possível verificar a parte interna e seus acabamentos em razão de não se encontrar ninguém no local durante as diligências; b) 02 barracões medindo aproximadamente 600m² cada um, construção mista, parte deles construído com pilares de concreto, parte com estruturas metálicas e parte em madeira, laterais parcialmente fechadas com parede de tijolos, parcialmente coberto com telhas fibrocimento de 4mm e o restante em telhas de zinco, sem piso (chão batido), toda a edificação em péssimo estado de conservação, pois parte das paredes e do telhado estão desmoronando/caindo; imóvel praticamente encontra-se todo aberto, pois as lascas estão em péssimo estado de conservação e arames em sua maioria arrebentados e soltos.

AVALIAÇÃO: R$ 10.025.000,00 (dez milhões e vinte e cinco mil reais) – 08/2024.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 10.516.993,90 (dez milhões quinhentos e dezesseis mil novecentos e noventa e três reais e noventa centavos)

 

Fiel Depositário: AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR.

Imóvel Ocupado.

DÉBITOS DE IPTU: Inscrição Municipal: 01.008.053.001.000, Código do Imóvel: 9069: R$ 404.486,18 (quatrocentos e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) – consulta realizada em 12/08/2025.

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):

MATRÍCULA 8.157:

Av.04: PENHORA oriunda dos autos 2009.36.03003701-2 - 2ª Vara da Seção Judiciaria de Sinop/MT - Exequente: FAZENDA NACIONAL;

Av.05: PENHORA oriunda dos autos 2007.36.03.001510-9 - 2ª Vara da Seção Judiciaria de Sinop/MT - Exequente: FAZENDA NACIONAL (FGTS);

R.06: PENHORA oriunda dos autos5018-67.2015.4.01.3603- 1ª Vara da Seção Judiciaria de Sinop/MT - Exequente: FAZENDA NACIONAL;

Av.07: INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 4125420194013603 - 2ª Vara Federal de Sinop;

R.08: PENHORA oriunda dos autos 0000342-08.2017.4.01.3603 - 2ª Vara Federal de Sinop, contendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);

Av.09: INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 0000238-17.2018.5.23.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Sinop, tendo como reclamante ROMEU JACOBI;

R.10: PENHORA oriunda dos autos 0000342-08.2017.4.01.3603 - 2ª Vara Federal de Sinop, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);

R.11: PENHORA oriunda dos autos 00004082-37.2018.4.01.3603 - 2ª Vara Federal de Sinop, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);

R.12: PENHORA oriunda dos autos 0003205-34.2017.4.01.3603 - 2ª Vara Federal, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);

Av.13: ARROLAMENTO DE BENS, constando que a ocorrência de alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos (da presente matrícula), deverá ser comunicada a Secretaria da Receita Federal, referente ao processo nº 10183.742183/2021-20;

R.14: PENHORA oriunda dos autos 0004694-14.20144.01.3603 - 2ª Vara Federal de Sinop, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);

R.15: PENHORA oriunda dos autos 0003205-34.2017.4.01.3603 - Seção Judiciária de Sinop, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);

R.16: PENHORA oriunda dos autos 0018941-48.2015.811.0015 - 2ª Vara Cível de Sinop, tendo como exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA - SICOOB CREDISUL (objeto do presente leilão).

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC).

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - CNPJ: 03.632.872/0001-60; TESCHIMA HOLDINGS FINANCEIRA LTDA - ME - CNPJ: 26.543.231/0001-35; AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR - CPF: 415.967.651-00; ELIANA MACIEL ESCOBAR - CPF: 607.513.809-97; RAMON GUILHERME TESCHIMA REZENDE - CPF: 029.050.121-02.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

Sinop, 12 de agosto de 2025.

 

Cleber Luis Zeferino De Paula

Juiz de Direito

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082