EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0018941-48.2015.8.11.0015
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL -
CNPJ: 03.632.872/0001-60
Advogado(a):
CRISTIANE TESSARO - OAB
RO1562-A
Executado(s): TESCHIMA HOLDINGS FINANCEIRA LTDA - ME -
CNPJ: 26.543.231/0001-35; AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR - CPF: 415.967.651-00;
ELIANA MACIEL ESCOBAR - CPF: 607.513.809-97; RAMON GUILHERME TESCHIMA REZENDE
- CPF: 029.050.121-02
Advogado(s): ELIANA
MACIEL ESCOBAR - OAB MT16695-A;
Terceiro(s) Interessado(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL); FAZENDA
NACIONAL; RECEITA FEDERAL; MUNICÍPIO DE SINOP; AFONSO CELSO TESCHIMA (CPF
112.866.449-680; MARTA TESCHIMA (CPF 280.566.981-91)
Valor da Causa: R$ 197.058,47 (cento e noventa e sete mil
cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos). Distribuição: 30/11/2015
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O MM. Juiz
de Direito CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA (2ª Vara Cível de Sinop),
com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 22/09/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser
oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o
horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 23/09/2025, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário
de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil,
considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 8.157, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:
DATA: - 29.08.90:- FUSÃO DAS DATAS nº 01,
02, 03 e 04 (HUM, DOIS, TRÊS E QUATRO), da Quadra nº 53 (Cinquenta e três),
do Setor Industrial, Gleba Celeste 3ª Parte, do Município de Sinop, Estado de
Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Rua
Belem, com 100,00 metros; SUDESTE: Rua Curitiba, com 100,00 metros; SUDOESTE:
Rua Olinda, com 100,00 metros, NOROESTE: Rua Rio de Janeiro, com 100,00
metros. – perfazendo uma área total de 10.000,00 m2 ( DEZ MIL METROS
QUADRADOS.
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Trata-se de
imóvel urbano industrial e está situado em loteamento industrial e comercial
do município de Sino, boa localização, possui fácil acesso, área plana e
conta com infraestrutura completa, ou seja, possui ruas asfaltadas, rede de
energia elétrica, de água e iluminação pública, calçada nas vias públicas. BENFEITORIAS:
a) 01 residência construída em alvenaria medindo aproximadamente 48m², com
pequena varanda aos fundos, coberta com telha fibrocimento 04mm, janelas tipo
vitrô e portas de madeiras, construção antiga, não sendo possível verificar a
parte interna e seus acabamentos em razão de não se encontrar ninguém no
local durante as diligências; b) 02 barracões medindo aproximadamente 600m²
cada um, construção mista, parte deles construído com pilares de concreto,
parte com estruturas metálicas e parte em madeira, laterais parcialmente
fechadas com parede de tijolos, parcialmente coberto com telhas fibrocimento
de 4mm e o restante em telhas de zinco, sem piso (chão batido), toda a
edificação em péssimo estado de conservação, pois parte das paredes e do
telhado estão desmoronando/caindo; imóvel praticamente encontra-se todo
aberto, pois as lascas estão em péssimo estado de conservação e arames em sua
maioria arrebentados e soltos.
AVALIAÇÃO: R$ 10.025.000,00 (dez milhões e vinte e
cinco mil reais) – 08/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$
10.516.993,90 (dez milhões quinhentos e dezesseis mil novecentos e noventa e
três reais e noventa centavos)
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Fiel Depositário: AFONSO CELSO TESCHIMA JUNIOR.
Imóvel Ocupado.
DÉBITOS DE IPTU: Inscrição Municipal:
01.008.053.001.000, Código do Imóvel: 9069: R$ 404.486,18 (quatrocentos e
quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) – consulta
realizada em 12/08/2025.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
MATRÍCULA 8.157:
Av.04: PENHORA oriunda dos autos 2009.36.03003701-2 - 2ª
Vara da Seção Judiciaria de Sinop/MT - Exequente: FAZENDA NACIONAL;
Av.05: PENHORA oriunda dos autos 2007.36.03.001510-9 - 2ª
Vara da Seção Judiciaria de Sinop/MT - Exequente: FAZENDA NACIONAL (FGTS);
R.06: PENHORA oriunda dos autos5018-67.2015.4.01.3603- 1ª
Vara da Seção Judiciaria de Sinop/MT - Exequente: FAZENDA NACIONAL;
Av.07: INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos
4125420194013603 - 2ª Vara Federal de Sinop;
R.08: PENHORA oriunda dos autos 0000342-08.2017.4.01.3603
- 2ª Vara Federal de Sinop, contendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL);
Av.09: INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos
0000238-17.2018.5.23.0036 - 1ª Vara do Trabalho de Sinop, tendo como reclamante
ROMEU JACOBI;
R.10: PENHORA oriunda dos autos 0000342-08.2017.4.01.3603
- 2ª Vara Federal de Sinop, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL);
R.11: PENHORA oriunda dos autos 00004082-37.2018.4.01.3603
- 2ª Vara Federal de Sinop, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL);
R.12: PENHORA oriunda dos autos 0003205-34.2017.4.01.3603
- 2ª Vara Federal, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL);
Av.13: ARROLAMENTO DE BENS, constando que a ocorrência de
alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos (da
presente matrícula), deverá ser comunicada a Secretaria da Receita Federal,
referente ao processo nº 10183.742183/2021-20;
R.14: PENHORA oriunda dos autos 0004694-14.20144.01.3603 -
2ª Vara Federal de Sinop, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL);
R.15: PENHORA oriunda dos autos 0003205-34.2017.4.01.3603
- Seção Judiciária de Sinop, tendo como exequente UNIÃO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL);
R.16: PENHORA oriunda dos autos 0018941-48.2015.811.0015 -
2ª Vara Cível de Sinop, tendo como exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE
ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA - SICOOB CREDISUL (objeto do presente leilão).
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad
corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante
as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações
de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica
estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo
único, do CPC).
O artigo 903 do
CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO
SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL - CNPJ: 03.632.872/0001-60; TESCHIMA
HOLDINGS FINANCEIRA LTDA - ME - CNPJ: 26.543.231/0001-35; AFONSO CELSO TESCHIMA
JUNIOR - CPF: 415.967.651-00; ELIANA MACIEL ESCOBAR - CPF: 607.513.809-97;
RAMON GUILHERME TESCHIMA REZENDE - CPF: 029.050.121-02.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Sinop, 12 de agosto de 2025.
Cleber
Luis Zeferino De Paula
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082