EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL
LEILÃO ONLINE: 20 de agosto de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de MT)
A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA
E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE MT, Cooperativa
de Crédito, com sede à Av. Brasil, nº 2022S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio
Verde – MT, CEP 78.455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.529.420/0001-53, na
qualidade de comitente/proprietária, realizará, por intermédio do Leiloeiro
Público Oficial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº
082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I,
Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305, portal: www.chbarbosaleiloes.com.br, LEILÃO PÚBLICO,
na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo descrito:
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA 10.274, LIVRO 02 - CRI DE
SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT:
IMÓVEL: ÁREA GEORREFERENCIADA DE 480,9199
HA (QUATROCENTOS E OITENTA HECTARES, NOVENTA E UM ARES, NOVENTA E NOVE
CENTIARES), CERTIFICADA PELO INCRA, DENOMINADA FAZENDA CAJUEIRO (Av.
13-10274: passou a se chamar FAZENDA VIANMACEL I), SITUADA NO MUNICÍPIO DE
NOVA MARINGÁ/MT, tendo perímetro de 9.754,12 metros, cuja descrição inicia no
vértice AP9-M0424 (Long: -57°28'56,036”; Lat: -12°12'01,055”; Altitude:
316,95m), deste, segue confrontando a Estrada Municipal, com azimute 112°09'
e distância de 1.904,71 metros, até o vértice AP9-M0423 (Long:
-57°27'57,678"; Lat: -12°12'24,425”; Alt: 340,79 m): deste, segue
confrontando a Fazenda Florão, mat. 325 CNS 06.333-9, com azimute 238°50' e
distância de 3.726,43 metros, até o vértice AP9-M0426 (Long: -57°29'43,171”;
Lat: -12°13'27,167”; Alt: 323,13 m); deste, segue confrontando a Fazenda
Agropecuária Brianorte II, mat. 3.483 CNS 06.333-9, com azimute 327°16' e
distância de 1.493,53 metros, até o vértice AP9-M0220 (Long: -57°30'09,879”;
Lat: - 12°12'46,278”; Alt: 328,56 m); deste, segue confrontando a Fazenda
Agropecuária Brianorte II, mat. 3.483 CNS 06.333-9, com azimute 58°05' e
distância de 2.629,45 metros, até o vértice AP9-M0424, ponto inicial da
descrição. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, tendo como referência o SIRGAS2000. Tudo conforme apresentação
dos seguintes documentos: Planta, Memorial Descritivo e ART n° 2227870-MT,
quitada, elaborados por Amélio Antonio Pupulin Junior, engenheiro florestal,
CREA 5.044D-MT/MT, e código de credenciamento junto ao INCRA - AP9.
Certificação do INCRA n° 7543f0dd-2cb5-4d69-b76a-5cbaecfaafec, expedida pelo
INCRA/SIGEF, aos 27/05/2015; Certidão de filiação do imóvel e as Declarações
de Reconhecimento de Limites dos Confrontantes.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL: NÚMERO DA
CAR ESTADUAL MT59245/2019
Nº Recibo Federal:
MT-5108907-DFEED56E6D6E4F42B24C07A7FD0A76A1
AVALIAÇÃO:
R$ 16.675.723,00 (dezesseis milhões seiscentos e setenta e cinco mil
setecentos e vinte e três reais).
AVERBAÇÕES/ÔNUS – MATRÍCULA 10.274
– CRI DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO:
R. 07: COMPRA e VENDA – Aquisição
do imóvel efetuada por MILTON PAULO CELLA, casado com ROSELI AMALIA ZUCHELLI
CELLA.
Av. 13: AVERBAÇÃO DE DENOMINAÇÃO: O
imóvel passará a denominar-se "FAZENDA VIANMANCEL - I".
R. 35: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
Conforme Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos
da Lei n° 13.476, de 2017, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel
Para Garantia de Obrigações "em ser” e Futuras, os devedores fiduciantes
MILTON PAULO CELLA, e sua esposa ROSELI AMALIA ZUCHELLI CELLA, alienaram
fiduciariamente este imóvel à COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO
OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE-MT, inscrita no CNPJ sob n°
26.529.420/0001-53, estabelecida na Av. Mato Grosso, 1157-E, Cidade Nova, em
Lucas do Rio Verde-MT.
Av. 37: AVERBAÇÃO PEMONITÓRIA:
Conforme requisição MPMT - Promotorias de Justiça de São José do Rio
Claro/MT, via expediente SIMP nº 000444-026/2020, de 11/09/2020, a situação
ambiental do imóvel (CAR) é objeto de investigação no Inquérito Civil nº
013/2020.
Av. 39: PREMONITÓRIA - Conforme
requisição do MPMT - Promotorias de Justiça de São José do Rio Claro/MT, via
Ofício 328/2021/MPE/PJSJRC, de 28/05/2021, publica-se a existência de Ação
Civil Pública - PJE nº 1000479-59.2021.811.0033 - 1ª Vara da Comarca de São
José do Rio Claro, em face de Milton Paulo Cella. Recurso de Apelação Cível
nº 1000479-59.2021.8.11.0033.
Av. 41: AVERVAÇÃO PREMONITÓRIA:
Averbação para constar a existência da ação de Execução de Título
Extrajudicial nº 1005973-78.2021.811.0040 - 3ª Vara da Comarca de Sorriso,
movida por SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA em face de MILTON PAULO CELLA.
Av. 42: AVERVAÇÃO PREMONITÓRIA:
Averbação para constar a existência da ação de Execução de Título
Extrajudicial nº 1006249-12.2021.811.0040 - 2ª Vara Cível da Comarca de
Sorriso, movida por SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA em face de MILTON PAULO
CELLA, ROSELI AMALIA ZUCHELLI CELLA, ANA CAROLINE CELLA e VITOR AUGUSTO
CELLA.
Av. 44: AVERVAÇÃO PREMONITÓRIA:
Averbação para constar a existência da ação de Execução de Título
Extrajudicial nº 1000098-17.2022.811.0033- 2ª Vara da Comarca de São José do
Rio Claro, movida por NOVA MARINGÁ COMBUSTÍVEL LTDA em face de MILTON PAULO
CELLA.
R.45: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE:
Nos termos do requerimento do credor fiduciário para consolidação da
propriedade fiduciária de imóvel, depois de realizado o procedimento do art.
26 da Lei 9.514/97, procede-se este para constar que, em complemento ao R.35
acima e seu aditivo (Av.36), em vista do inadimplemento dos garantidores
fiduciantes MILTON PAULO CELLA e sua esposa ROSELI AMÁLIA ZUCHELLI CELLA,
fica CONSOLIDADA A PROPRIEDADE deste imóvel em favor do credor fiduciário:
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO -
SICREDI OURO VERDE.
Av. 47: DISPENSA DE LEILÕES -
Conforme requerimento conjunto de credor e devedores fiduciários, de
22/08/2024 (CEI/Anoreg #1491610), em vista da Consolidação já registrada sob
R.45 acima, usando a prerrogativa do art. 26, §8º da Lei 9.514/97, foram
dispensados os procedimentos de leilão, para fins de liquidação integral da
dívida.
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LEILÃO ÚNICO: 20/08/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou
superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Os lances
poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do
Leiloeiro, até o horário do encerramento.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação exclusivamente eletrônica, o horário
de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
O imóvel será vendido a quem maior
lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao
valor mínimo determinado pelo vendedor. A venda está condicionada à
aprovação do vendedor, o que inclui a forma de pagamento do valor alcançado no
pregão e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e
observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. O vendedor poderá não
aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa, inclusive
com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito e compliance. O
vendedor terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para aprovar ou não o lance
e/ou a proposta ofertada. A não aprovação da venda pelo vendedor não
gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos
adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
Venda em caráter “ad corpus” e
no estado de conservação em que se encontra, sendo que a área mencionada no
edital, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e
repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o
arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente
de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento das características, condições e estado de
conservação do bem ou exigir a rescisão da arrematação ou abatimento do preço
por divergência de área, ficando sujeito ao ônus da arrematação e, eventual
necessidade de regularização, será de responsabilidade do arrematante, assim
como os encargos junto aos órgãos competentes
O imóvel será vendido na situação em
que se encontra registrado no cartório de registro de imóveis e nas condições
fiscais em que se apresentar perante os órgãos públicos, obrigando-se o
Arrematante, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações
de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou
de repartições e órgãos públicos, inclusive previdenciárias, que tenham por
objeto a regularização do imóvel junto a cartórios e órgãos competentes, o que
ocorrerá sob suas exclusivas expensas.
O Arrematante deverá se cientificar
prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de
uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal),
especialmente no tocante a legislação ambiental e fundiária, às quais estará
obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o
Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido.
O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou
passivos de caráter ambiental.
Nos autos da Ação Civil Pública - PJE
nº 1000479-59.2021.811.0033 - 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro,
movida pelo Ministério Público em desfavor do Sr. Milton Paulo Cella, houve a condenação
na obrigação de reparar integralmente os danos causados ao meio ambiente, nos
seguintes termos: 1. Obrigação de fazer recuperar a Área de Reserva Legal
degradada ou alterada, mediante apresentação e execução do Projeto de
Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) aprovado pelo órgão
ambiental estadual, protocolado na SEMA/MT, no prazo de 90 (noventa) dias; 2. Pagamento
a título de indenização por dano material ambiental, no valor a ser apurado em
liquidação de sentença, corrigido conforme súmulas 43 e 54 do STJ, devendo ser
depositada a quantia na conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Nova
Maringá/MT. 3. Pagamento a título de indenização por dano moral coletivo, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por hectare degradado, corrigido conforme
súmula 362 do STJ, devendo ser depositada a quantia na conta do Fundo Municipal
do Meio Ambiente. No processo citado, o Relatório Técnico de Desmatamento nº
0167/2020 constatou supressão não autorizada de 364,9489 hectares de vegetação
nativa, sendo 295,3694 hectares em área de reserva legal, em violação ao Código
Florestal (Lei 12.651/2012). Segundo parecer do Ministério Público,
persiste déficit de 299,7752 hectares de ARL, inferior ao mínimo de 80% exigido
no bioma Amazônia.
Imóvel ocupado, ocorrendo a
desocupação por conta do arrematante.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto
bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT (SICREDI (CÓDIGO
748), Agência: 0800, Conta Corrente 10810-3. CNPJ: 26.529.420/0001-53), no
prazo de 02 dias (úteis) após a aprovação do lance e/ou a proposta ofertada
pelo comitente vendedor.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo
Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular:
C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX:
49.815.686/0001-68.
Havendo arrematação do imóvel, a
Carta de Arrematação será lavrada em até 02 (dois) dias após a comprovação do
pagamento do valor relativo à arrematação e da comissão do leiloeiro. Após a
formalização da Carta de Arrematação, caberá ao arrematante providenciar, no
prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao Cartório competente a realização da
escritura pública de compra e venda e seu respectivo registro, sendo
responsável pelas despesas oriundas de tais atos, inclusive no que se refere ao
pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Em caso de desistência do Arrematante
na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita
e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por
cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do
lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como
dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo
Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das
perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art.
171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel poderá ser ofertado aos participantes que ofertaram/registraram
os lances antecedentes (2º, 3º maior lance, na respectiva ordem), o qual,
querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.
Quanto ao imóvel objeto deste edital,
ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance e comissão do
leiloeiro, serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre
o bem, por força desta cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à
desocupação do imóvel, ocupado a qualquer título, correrão por conta exclusiva
do Arrematante
Além das condições de venda já
estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante, às suas expensas e sem
direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer
natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de
eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos
trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das
respectivas aprovações e/ou regularização perante o INCRA, SEMA, IBAMA e demais
órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos
imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser
necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos
registros, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de
exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA
e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR, taxas e encargos
eventualmente apurados; 5) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios
vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial
Rural respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os
Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza,
inclusive de passagem; 7) Averbar e regularizar reserva legal de área, em
obediência à legislação vigente; 8) Cientificar-se previamente das exigências e
restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal,
estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso,
reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a
respeitar por força da aquisição do imóvel.
O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, seja na forma
pecuniária ou por meio de obrigação de fazer, desmatamentos não autorizados
pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo,
ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo
Arrematante, será lavrada a respectiva escritura pública.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, impostos de transmissão,
registros e etc, despesas com regularização do imóvel, inclusive ambiental, se
necessária, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação. Será responsabilidade do
arrematante a baixa dos eventuais gravames contidos na matrícula. O
Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por
eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando
por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos
reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do
Leilão.
O Arrematante é responsável: (i) pelo
levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo,
legislação ambiental, IBAMA, SEMA, INCRA; (ii) pelo cancelamento dos eventuais
ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, indisponibilidade,
premonitória, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo
competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá
certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para
esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(iii) obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as
medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais
documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário
for. (iv) o Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo
ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos
pelo Arrematante. (v) o Arrematante deverá manter o Vendedor indene, caso esse
seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos
ambientais do imóvel.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias,
contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a
hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao
Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no
Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado,
facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a
2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária
em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva,
(utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a
data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 14.478/2022.
Ao Vendedor é reservado o direito de
solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de
concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo
Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer
ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do
leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a
localização e situação real do bem, podendo, se assim interessar, realizar
visita prévia à realização do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o
Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de
junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082