EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO
ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 28 de julho de 2025, com início às 08h00min
e encerrando às 10h00min (MT)
2º LEILÃO: 29 de julho de 2025, com início às 08h00min
e encerrando às 10h00min (MT)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito
na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº
9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO
LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO BURITIS - SICOOB BURITIS, inscrita no CNPJ
05.247.312/0001-18, localizado na Av. Rui Barbosa, nº 2074, Centro,
Rondonópolis/MT, nos termos nos termos da CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº 384091,
celebrado com o(s) DEVEDOR(ES) EMITENTE(S)/FIDUCIANTE(S)/AVALISTA(S):
ELISEU REIS DUARTE, brasileiro, casado, administrador, portador
da Carteira Nacional de Habilitação sob o nº 00186409203 órgão expedidor
DETRAN/MT e inscrito no CPF sob o nº 112.354.891-91, residente e domiciliado na
Avenida Marechal Rondon nº 228, Centro, Rondonópolis MT, CEP 78700-040; USINATU
COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, devidamente inscrito no CPF/CNPJ
sob o nº 32.011.796/0001-74, doravante denominado DEVEDOR, sediada na Avenida
Ítrio Correa da Costa, nº 2752, Jardim Belo Horizonte, Rondonópolis MT, CEP
78705-540; JOACY BARBOSA DUARTE, brasileira, casada, do lar,
portadora da Carteira de Identidade sob o nº 0237002-6, órgão expedidor SESP/MT
e inscrita no CPF sob o nº 208.223.591-20, residente e domiciliada na Rua
Floriano Peixoto, nº 230, Centro, Rondonópolis MT, CEP 78700-040.
IMÓVEIS
OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:
01)
MATRÍCULA Nº 45.698, LIVRO 02 - CRI DE
RONDONÓPOLIS:
IMÓVEL: Um lote de terreno para chácara
sob nº 07 da quadra nº 13, do loteamento denominado “CHÁCARAS ESTRELA DALVA”,
zona urbana desta cidade, com a área de 3.000,00mts², medindo 40,00 metros de
frente por igual aos fundos, por 75,00 metros de ambos os lados, dentro dos
seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua “F”; pelo lado direito
com o lote nº 08; pelo lado esquerdo com o lote nº 06; e aos fundos com o
lote nº 03.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 551864. Rua
F, Quadra 13, Lote 07, Chácara Estrela Dalva, Rondonópolis/MT.
AVERBAÇÕES: R. 19: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em
favor do SICOOB BURITIS. Cédula de Crédito Bancário nº 384091; Av. 21:
RETIFICAÇÃO/RATIFICAÇÃO CÉDULA. Instrumento Aditivo à Cédula de Crédito
Bancário nº 384091. Av. 22: A Alienação Fiduciária sob o nº R.19 possui como
avalista USINATU COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (nome fantasia:
USINATU ARTEFATOS DE CIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.011.796/0001-74,
com sede na Av. Ítrio Correa da Costa, nº 2752, Bairro Jardim Belo Horizonte,
Rondonópolis/MT, CEP 78705-540; Av.24: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
em favor do SICOOB BURITIS.
AVALIAÇÃO:
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) - VALOR DE 1º
LEILÃO.
VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 456.590,30 (quatrocentos e cinquenta e seis
mil quinhentos e noventa reais e trinta centavos) - VALOR DE 2º LEILÃO.
02)
MATRÍCULA Nº 17.333, LIVRO 02 - CRI DE
RONDONÓPOLIS:
IMÓVEL: Uma área de terrenos para
construção com 302,90 mts²,constituida pelo 1ote nº 04 da Quadra nº 4,
situada na zona suburbana desta cidade, no loteamento denominado JARDIM DOS
PIONEIROS, medindo 13,00 metros de frente por igual dimensão de largura na
linha dos fundos, por 23,30 metros de extensão de ambos os lados; dentro dos
seguintes limites e confrontações:-Frente para a Rua Projetada Quarta; pelo
lado direito com o lote nº 03 pelo lado esquerdo com a Rua Projetada Segunda;
e aos fundos com o lote nº 05.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Área de
terreno com 302,90m², constituído pelo lote n° 04 da quadra n° 04, com suas
medidas de 13 metros de frente e 23,30 de fundos possuindo uma construção de
salão comercial de 321,96m².
INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 182575. Rua
da Paz (Francisco Gabriel Sobrinho), nº 683, Quadra 04, Lote 04, Jardim dos
Pioneiros, Rondonópolis/MT, CEP.: 78.700-543.
AVERBAÇÕES: R. 26: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em
favor do SICOOB BURITIS. Cédula de Crédito Bancário nº 384091; Av. 28:
RETIFICAÇÃO/RATIFICAÇÃO CÉDULA. Instrumento Aditivo à Cédula de Crédito
Bancário nº 384091. Av. 29: A Alienação Fiduciária sob o nº R.26 possui como
avalista USINATU COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA (nome fantasia:
USINATU ARTEFATOS DE CIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 32.011.796/0001-74,
com sede na Av. Ítrio Correa da Costa, nº 2752, Bairro Jardim Belo Horizonte,
na cidade de Rondonópolis/MT, CEP 78705-540; Av.32: CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA do SICOOB BURITIS.
AVALIAÇÃO:
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), correspondente ao valor de avaliação para fins de
recolhimento do ITBI, termos do art. 24, parágrafo único da Lei 9.514/97 -
VALOR DE 1º LEILÃO.
VALOR
ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 329.409,69 (trezentos e vinte e nove mil
quatrocentos e nove reais e sessenta e nove centavos) - VALOR DE 2º
LEILÃO.
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Em cumprimento do disposto no Art. 27
da Lei nº 9.514/97 e ao disposto na Cédula de Crédito Bancário, são designados
os leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 28/07/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual
ou superior às respectivas avaliações, nos termos dos artigos 24 e 27, § 1º, da
Lei 9514/97 e do contrato de alienação fiduciária. Os lances poderão
ser oferecidos a partir da abertura do pregão, quando o lote for lançado no
site do Leiloeiro, até o horário estabelecido para o encerramento do primeiro
leilão. Caso não haja licitantes no primeiro leilão, este será considerado
encerrado após o prazo estipulado, e o lote permanecerá disponível para novos
lances na data e horário previstos para o segundo leilão:
2º LEILÃO: 29/07/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance
oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior aos
respectivos débitos atualizados, nos termos do art. 27, § 2º da Lei 9514/97.
Nos termos do art. 27, § 2º da Lei
9514/97, no segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja
igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação
fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de
seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições
condominiais.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Sobrevindo
lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em
3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e no
estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada
pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO SICOOB BURITIS - SICOOB BURITIS (CNPJ
Nº: 05.247.312/0001-18): Banco 756 (Sicoob), Ag: 0001, Conta Corrente:
434900001-1; no prazo de 24 horas após encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo
Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular:
C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX:
49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo
2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o
direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a
data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s)
fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência
pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao
da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais
valores previstos em lei, incluindo, ainda, a
responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de
5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s)
devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não
efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos
previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência
do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo
licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou
Segundo Leilão, a Carta de Arrematação será lavrada em até 15 dias da data do
leilão.
Em caso de não pagamento da
arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do
Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação
será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do
valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via
executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do
Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem
prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se
aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de
Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o
qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele
ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance
mínimo será nos termos art. 24, parágrafo único, da Lei nº 9.514/97 e da Lei nº
13.465/17.
Se no primeiro leilão público o maior
lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa
devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das
despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das
contribuições condominiais, devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a
importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e
efetivo recebimento.
Caso o lance ofertado não seja igual
o superior ao valor do débito, a dívida perante a Cooperativa será considerada
extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer
quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará
ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.
Todos os débitos pendentes relativos
a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do vendedor até a data do leilão.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, impostos de transmissão,
registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a
maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos
termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e
nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação,
ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias
aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data
do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
As fotos
divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o
arrematante constatar a localização e situação real do bem. As demais condições obedecerão ao que regula
o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de
junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082