EDITAL DE LEILÃO
Processo
nº 0001393-04.2015.8.11.0017
Tipo de Ação: EXECUÇÃO
FISCAL
Exequente: MUNÍCÍPIO
SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA CNPJ 03.918.869/0001-08
Advogado(a): DANILO SCHEMBEK SOUZA - OAB MT19907-O;
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA
Executado(s): FILEMON GOMES COSTA LIMOEIRO - CPF:
137.454.761-15.
Advogado(s): MARCUS RODRIGUES COSTA LIMOEIRO - OAB MT15309-O
Terceiro(s) Interessado(s):
BANCO DO BRASIL S/A (credor
hipotecário); FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (credor com penhora
averbada na matrícula); EMILVA RODRIGUES LIMOEIRO (cônjuge do executado)
Valor da Execução: R$ 113.381,49 (cento e treze mil
trezentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos - 04/2023 - id
115350199.
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O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, com fulcro no artigo 879 e
seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr.
Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará
a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões
online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas
condições:
1º
LEILÃO: 05/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 10/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art.
891, parágrafo único, do CPC).
Local da
Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
PARTE
IDEAL DE 12,5633 HECARES DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 6.930, LIVRO 02 – CRI
DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA (ESTÂNCIA SARAIVA E RANCHO L).
MATRÍCULA
6.930 (DESCRIÇÃO COMPLETA):
IMÓVEL: Um lote de terras, situado na Zona Rural
deste Município e Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso,
com a área de 43.5052 há (Quarenta e três hectares, cinquenta ares e
cinquenta e dois centiares), que passa a denominar-se ESTÂNCIA SARAIVA
E RANCHO L, desmembrado de área maior de 125 ha e 7.750 m², dentro
dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro da
área junto ao M-1, cravado nos limites de terras de Atanilo Pin. e na margem
direita da BR-242, sentido São Félix do Araguaia à Barra do Garças, dai segue
por sus margem direita com vários rumos e distancias: 89º46'NW e 353,17
metros, até o M-2, 85º30'SW e 196,00 metros, até o M 3, deste segue-se nos
limites de terras de Filemon G, Costa Limoeiro : 00º15'NE e 280,00 metros,
até o M-4, 38º05'NW e 132,60 metros, até o M 5, 08º32'NE e 212,50 metros, até
o M-6, deste segue-se nos limites de terras de Atanilo Fin: 08º30'NE e 290,00
metros, até o M-7; 84º30'SE e 276,00 metros, até o M-8, deste segue-se nos
limites de terras da Associação Atlética Banco do Brasil: O8º30'SW e 300,00
metros, até o M-9 ; 63º15'NE e 59,00 metros, até o M-10, 84º45'SE e 161,70
metros até o M- 11, deste segue-se nos limites de terras de Atanilo Fin:
23º46'SE e 25,49 metros, até o M-12, 88º23'SE e 177,67 metros, até o M-13,
08º39" NE e 539,92 metros, até o M-1, marco inicial da descrição do
perímetro. INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): local á constituído de cerrado, todo
cercado com 5 fios de arame liso, possui uma sede de alvenaria e 8 (oito)
tanques para criação de peixes e tem rede de energia elétrica. Avaliação; R$
40.000,00 (quarenta mil reais) o hectare
AVALIAÇÃO (PARTE IDEAL DE 12,5633 HECARES): R$ 502.400,00
(quinhentos e dois mil e quatrocentos reais).
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Fiel
Depositários(s): Executado(a).
Imóvel Ocupado.
Ônus/Gravames:
Matrícula 6.930: R.06:
HIPOTECA DE 1º GRAU em favor do Banco do Brasil, referente a parte ideal do
coproprietário AVELINO EGIDIO TAQUES FILHO; R.07: HIPOTECA DE 2º GRAU em favor
do Banco do Brasil, referente a parte ideal do coproprietário FILEMON GOMMES
COSTA LIMOEIRO; R.11: HIPOTECA DE 2º GRAU em favor do Banco do Brasil,
referente a parte ideal do coproprietário AVELINO EGIDIO TAQUES FILHO; R.12:
HIPOTECA DE 3º GRAU em favor do Banco do Brasil, referente a parte ideal do
coproprietário AVELINO EGIDIO TAQUES FILHO; Av.13: AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILDIADE, referente a
parte ideal do coproprietário AVELINO EGIDIO TAQUES FILHO, expedida nos Autos
217/95, contendo como parte autora: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO;
R.14: HIPOTECA DE 3º GRAU em favor do Banco do Brasil, referente a parte ideal
do coproprietário FILEMON GOMMES COSTA LIMOEIRO; Av.15: Aditivo de
Re-Ratificação referente ao registro de hipoteca registrado em R.14; Av.16:
Aditivo de Re-Ratificação referente ao registro de hipoteca registrado em R.14;
Av.17: Aditivo de Re-Ratificação referente ao registro de hipoteca registrado
em R.14; R.18: PENHORA oriunda dos autos 754.83.2015.811.0017, Código 43805,
referente a parte ideal do coproprietário FILEMON GOMES COSTA LIMOEIRO.
Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO; R.19: PENHORA oriunda dos
autos 23-87.2015.811.0017, Código 42734, referente a parte ideal do
coproprietário FILEMON GOMES COSTA LIMOEIRO. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão
vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo
por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como:
desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula,
realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de
transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento será à vista, mediante depósito judicial em até 48 (quarenta e
oito) horas. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o
interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos
termos do artigo 895 do CPC.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, bloqueios RENAJUD
e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de
quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou
Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: Depois de efetuado o depósito ou
prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da
comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, inclusive o pagamento
do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), será expedida a carta de
arrematação e o mandado de imissão na posse, nos termos do artigo 901, §1º, do
Código de Processo Civil/2015.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da
arrematação. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro
público e o corretor devolverão ao Arrematante o valor recebido a título de
comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na
hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o
corretor público farão jus à comissão retro fixada. Se o valor de arrematação
for superior ao crédito da parte exequente, a comissão do leiloeiro público,
bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do
produto da arrematação.
O artigo 903 do CPC dispõe
que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - CNPJ:
03.918.869/0001-08; FILEMON GOMES COSTA LIMOEIRO - CPF: 137.454.761-15.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
São Félix do Araguaia, 08 de julho de 2025.
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082