EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0002880-85.2015.8.11.0024
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO
VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53
Advogado(a): BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-D
Executado(s): JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA
CPF: 442.309.661-72
Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s)
Terceiro(s) Interessado(s): GLAUCIA MARIA EUBANK CREVEIRO COSTA
MOREIRA (cônjuge)
Valor da Causa: R$
764.972,79 (setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e dois
reais e setenta e nove centavos) - 10/2015
|
O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, com fulcro no artigo 879 e
seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr.
Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará
a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões
online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas
condições:
1º
LEILÃO: 05/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 12/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA Nº 16.894, LIVRO 02 – CRI DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS COM
2.136,1150HAS, parte menor da área maior, denominado FAZENDA MARWIL, no
município de CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, com os seguintes descrição: Inicia-se
a descrição deste perímetro no Marco M-01, de coordenadas N 8.353.501,00m e E
666.699,00m; deste segue por linha seca confrontando com TERRAS DE DUILLO
MAIOLLNO, com os seguintes azimutes e distâncias: 236º42'31" e 2.586,19
m até o Marco M-02, deste segue por linha seca confrontando com TERRAS DE
DUILLO MAIOLLNO, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º21'15" e
5.480,62m até o Marco M-03, deste segue por linha seca confrontando com
terras de ADEMIR DE CAMPOS MARTINS, com os seguintes azimutes e distâncias:
164°21'38" e 12,84m até o Marco M-04, deste segue por linha seca
confrontando com terras de ADEMIR DE CAMPOS MARTINS, com os seguintes
azimutes e distâncias: 220°18'17" e 4.275,77m até o Marco M-05, deste
segue por linha seca confrontando com TERRAS REMANESCENTE FAZENDA MARWIL, com
os seguintes azimutes e distâncias: 272º46'08" e 1.880,81m até o Marco
M-06, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA
MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º45'14" e 139,89m até
o Marco M-07, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA
FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º34'49" e
263,24m até o Marco M-08, deste segue por linha seca confrontando com AREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias:
320º59'19" e 626,92m até o Marco M-09, deste segue por linha seca
confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes
azimutes e distâncias: 295°34'41" e 368,09m até o Marco M-10, deste
segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com
os seguintes azimutes e distâncias: 307º53'29" e 268,11m até o Marco
M-11, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA
MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°48'53" e 420,42m até
o Marco M-12, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA
FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 01°57'49" E
817,44m até o Marco M-13, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias:
324°16'51" e 925,18m até o Marco M-14, deste segue por linha seca
confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes
azimutes e distâncias: 281°06'07" e 451,53m até o Marco M-15, deste
segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com
os seguintes azimutes E distâncias: 356°38'10" e 152,57m até o Marco
M-16, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA
MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 282°32'16" e 82,54m até
o Marco M-17, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA
FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°28'58" e
77.05m até o Marco M-18, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias:
344°03'59" e 195,66m até o Marco M-19, deste segue por linha seca
confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes
azimutes e distancias: 321°36'11" e 272,63m até o Marco M-20, deste
segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com
os seguintes azimutes e distâncias: 280°18'45" e 407,93m até o Marco
M-21, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA
MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 253°17'20" e 280,41m até
o Marco M-22, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA
FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 137°58'29" E
168,95m até o Marco M-23, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias:
270°00'00" e 125,33m até o Marco M-24, deste segue por linha seca
confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes
azimutes e distâncias: 305°14'18" ‘e 186,33m até o Marco M-25, deste
segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com
os seguintes azimutes e distâncias: 37º05'45" e 415,59m até o Marco
M-26, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA
MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°02'53" e 525,94m até
o Marco M-27, deste segue por linha seca confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA
DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°09'04" e
223,92m até o Marco M-28, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA
DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias:
92°39'54" e 385,37m até o Marco M-29, deste segue por linha seca
confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes
azimutes e distancias: 69°13'39" e 227,35m até o Marco M-30, deste segue
por linha seca confrontando com AREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os
seguintes azimutes e distâncias: 52°24'37" e 293,74m até o Marco M-31,
deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL,
com os seguintes azimutes e distâncias: 66°01'17" e 176,36m até o Marco
M-32, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA
MARWIL, com os seguintes azimutes E distâncias: 347°50'15" E 467,41m até
o Marco M-33, deste segue por linha seca confrontando com TERRAS DE
REMANESCENTE DE VALDENICE ELIAS DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e
distancias: 87°54'32" e 3.973,69m até o Marco M-01, Ponto inicial deste
perímetro.
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): ACESSO:
O imóvel está localizado neste município e Comarca de Chapada dos Guimarães,
região conhecida por Morro do Prumo e Lago da Usina do Manso - parte alta do
Lago. Para acesso, em deslocamento a partir do prédio do Foro de Chapada dos
Guimarães, pela Rodovia que demanda a Comunidade de Cachoeira Rica, também
conhecido por "Peba", após a "fenda geográfica" conhecida
por "Fecho do Morro", cruzando a Fazenda Água Branca e o
Assentamento Água Branca, por estrada não pavimentada e de má conservação,
havendo a opção de cruzar o "lago da Usina do Manso, por meio de balsa
motorizada - distante aproximadamente 190km do Fórum da Comarca.
BENFEITORIAS/RELEVO/SOLO: A área é desprovida de benfeitorias, estado no
interior de área maior, relevo acidentado e plano, totalmente arenoso, com
cerrado baixo, havendo na área cursos de água ou nascentes, com matas
ciliares.
AVALIAÇÃO: R$ 12.816.690,00 (doze milhões
oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e noventa reais) – 09/2021
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 15.534.982,85
(quinze milhões quinhentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e dois
reais e oitenta e cinco centavos)
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Fiel Depositário: Executado.
Imóvel ocupado.
AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA Nº 16.894, LIVRO 02 – CRI DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES
R.02: PENHORA, oriunda dos autos nº
0049975-60.2015.8.11.0041, movida por Sicredi Ouro Verde em desfavor de Glaucia
Maria Eubank Craveiro Costa;
Av.03: Averbação Premonitória - Autos
nº 1000912-22.2023.811.0024 - Existência de Ação de Conhecimento, com pedido de
tutela provisória de urgência. Autor: Licinio dos Santos Silva Neto; Réu(s)
João Batista da Silva Moreira e Glaucia Maria Eubank Craveiro Costa.
CAUSAS/AÇÕES:
Processo nº 1000912-22.2023.8.11.0024
- AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDÉBITO DE PARCELAS JÁ QUITADAS
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida por Licínio dos Santos Silva Neto, em
desfavor de João Batista da Silva Moreira e Glaucia Maria Eubank Craveiro Costa;
Processo nº 1001290-12.2022.8.11.0024
- INTERDITO PROIBITÓRIO, movido por JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA, em desfavor de
JOAO BATISTA FARIAS MARTINS - CPF: 918.205.611-00; ADEMIR DE CAMPOS MARTINS -
CPF: 277.599.698-13 e outros
Processo nº 1001356-89.2022.8.11.0024
- TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE,
movida por JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA e outros, em desfavor de JOAO BATISTA
FARIAS MARTINS - CPF: 918.205.611-00; ADEMIR DE CAMPOS MARTINS - CPF:
277.599.698-13 e outros.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad
corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante
as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas,
averbações de construção, abertura de matrícula, realização de
georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI)
e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a
visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem
imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado
pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código
Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também
utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo
possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU/ITR, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à
desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens
arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de
Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro, das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º) e do
recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante,
fica estipulada/fixada em 5% (cinco por cento) para a hipótese de arrematação e
em 3% (três por cento) para o caso de adjudicação ou pagamento/remissão, sendo
aquele percentual do valor da venda, esse sobre o da avaliação e este da
avaliação antes do leilão e da arrematação após, todos para o bem imóvel
– CPC, art. 884, parágrafo único c/c Decreto n.
21.981/1932, art. 24, caput e
parágrafo único.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO
VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53; JOAO
BATISTA DA SILVA MOREIRA - CPF: 442.309.661-72.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Chapada dos
Guimarães, 04 de julho de 2025.
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082