Opte por utilizar o Google Chrome

Seu navegador está desatualizado. Recomendamos que utilize o Google Chrome. Atualizar meu navegador

Condições de Venda

 

 

EDITAL DE LEILÃO

 

 

Processo nº 0002880-85.2015.8.11.0024

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53

Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-D

Executado(s): JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA CPF: 442.309.661-72

Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s)

Terceiro(s) Interessado(s): GLAUCIA MARIA EUBANK CREVEIRO COSTA MOREIRA (cônjuge)

Valor da Causa: R$ 764.972,79 (setecentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) - 10/2015

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 05/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 12/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

MATRÍCULA Nº 16.894, LIVRO 02 – CRI DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS COM 2.136,1150HAS, parte menor da área maior, denominado FAZENDA MARWIL, no município de CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, com os seguintes descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco M-01, de coordenadas N 8.353.501,00m e E 666.699,00m; deste segue por linha seca confrontando com TERRAS DE DUILLO MAIOLLNO, com os seguintes azimutes e distâncias: 236º42'31" e 2.586,19 m até o Marco M-02, deste segue por linha seca confrontando com TERRAS DE DUILLO MAIOLLNO, com os seguintes azimutes e distâncias: 90º21'15" e 5.480,62m até o Marco M-03, deste segue por linha seca confrontando com terras de ADEMIR DE CAMPOS MARTINS, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°21'38" e 12,84m até o Marco M-04, deste segue por linha seca confrontando com terras de ADEMIR DE CAMPOS MARTINS, com os seguintes azimutes e distâncias: 220°18'17" e 4.275,77m até o Marco M-05, deste segue por linha seca confrontando com TERRAS REMANESCENTE FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º46'08" e 1.880,81m até o Marco M-06, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 253º45'14" e 139,89m até o Marco M-07, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º34'49" e 263,24m até o Marco M-08, deste segue por linha seca confrontando com AREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 320º59'19" e 626,92m até o Marco M-09, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°34'41" e 368,09m até o Marco M-10, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 307º53'29" e 268,11m até o Marco M-11, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°48'53" e 420,42m até o Marco M-12, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 01°57'49" E 817,44m até o Marco M-13, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°16'51" e 925,18m até o Marco M-14, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 281°06'07" e 451,53m até o Marco M-15, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes E distâncias: 356°38'10" e 152,57m até o Marco M-16, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 282°32'16" e 82,54m até o Marco M-17, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°28'58" e 77.05m até o Marco M-18, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°03'59" e 195,66m até o Marco M-19, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 321°36'11" e 272,63m até o Marco M-20, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 280°18'45" e 407,93m até o Marco M-21, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 253°17'20" e 280,41m até o Marco M-22, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 137°58'29" E 168,95m até o Marco M-23, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 270°00'00" e 125,33m até o Marco M-24, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 305°14'18" ‘e 186,33m até o Marco M-25, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 37º05'45" e 415,59m até o Marco M-26, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°02'53" e 525,94m até o Marco M-27, deste segue por linha seca confrontando com a ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 323°09'04" e 223,92m até o Marco M-28, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°39'54" e 385,37m até o Marco M-29, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distancias: 69°13'39" e 227,35m até o Marco M-30, deste segue por linha seca confrontando com AREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°24'37" e 293,74m até o Marco M-31, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes e distâncias: 66°01'17" e 176,36m até o Marco M-32, deste segue por linha seca confrontando com ÁREA DESMEMBRADA DA FAZENDA MARWIL, com os seguintes azimutes E distâncias: 347°50'15" E 467,41m até o Marco M-33, deste segue por linha seca confrontando com TERRAS DE REMANESCENTE DE VALDENICE ELIAS DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distancias: 87°54'32" e 3.973,69m até o Marco M-01, Ponto inicial deste perímetro.

LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): ACESSO: O imóvel está localizado neste município e Comarca de Chapada dos Guimarães, região conhecida por Morro do Prumo e Lago da Usina do Manso - parte alta do Lago. Para acesso, em deslocamento a partir do prédio do Foro de Chapada dos Guimarães, pela Rodovia que demanda a Comunidade de Cachoeira Rica, também conhecido por "Peba", após a "fenda geográfica" conhecida por "Fecho do Morro", cruzando a Fazenda Água Branca e o Assentamento Água Branca, por estrada não pavimentada e de má conservação, havendo a opção de cruzar o "lago da Usina do Manso, por meio de balsa motorizada - distante aproximadamente 190km do Fórum da Comarca. BENFEITORIAS/RELEVO/SOLO: A área é desprovida de benfeitorias, estado no interior de área maior, relevo acidentado e plano, totalmente arenoso, com cerrado baixo, havendo na área cursos de água ou nascentes, com matas ciliares.

AVALIAÇÃO: R$ 12.816.690,00 (doze milhões oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e noventa reais) – 09/2021

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 15.534.982,85 (quinze milhões quinhentos e trinta e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)

 

Fiel Depositário: Executado.

Imóvel ocupado.

AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):

MATRÍCULA Nº 16.894, LIVRO 02 – CRI DE CHAPADA DOS GUIMARÃES

R.02: PENHORA, oriunda dos autos nº 0049975-60.2015.8.11.0041, movida por Sicredi Ouro Verde em desfavor de Glaucia Maria Eubank Craveiro Costa;

Av.03: Averbação Premonitória - Autos nº 1000912-22.2023.811.0024 - Existência de Ação de Conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência. Autor: Licinio dos Santos Silva Neto; Réu(s) João Batista da Silva Moreira e Glaucia Maria Eubank Craveiro Costa.

CAUSAS/AÇÕES:

Processo nº 1000912-22.2023.8.11.0024 - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE INDÉBITO DE PARCELAS JÁ QUITADAS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, movida por Licínio dos Santos Silva Neto, em desfavor de João Batista da Silva Moreira e Glaucia Maria Eubank Craveiro Costa;

Processo nº 1001290-12.2022.8.11.0024 - INTERDITO PROIBITÓRIO, movido por JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA, em desfavor de JOAO BATISTA FARIAS MARTINS - CPF: 918.205.611-00; ADEMIR DE CAMPOS MARTINS - CPF: 277.599.698-13 e outros

Processo nº 1001356-89.2022.8.11.0024 - TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, movida por JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA e outros, em desfavor de JOAO BATISTA FARIAS MARTINS - CPF: 918.205.611-00; ADEMIR DE CAMPOS MARTINS - CPF: 277.599.698-13 e outros.

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU/ITR, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º) e do recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro:  A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada/fixada em 5% (cinco por cento) para a hipótese de arrematação e em 3% (três por cento) para o caso de adjudicação ou pagamento/remissão, sendo aquele percentual do valor da venda, esse sobre o da avaliação e este da avaliação antes do leilão e da arrematação após, todos para o bem imóvel – CPC, art. 884, parágrafo único c/c Decreto n. 21.981/1932, art. 24, caput e parágrafo único.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT - CNPJ: 26.529.420/0001-53; JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA - CPF: 442.309.661-72.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Chapada dos Guimarães, 04 de julho de 2025.

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082