EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0000924-62.2013.8.11.0102
Tipo
de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: AILTON DE
JESUS KRASOWSKI - CPF: 912.964.981-15; ANDREI DE JESUS KRASOWSKI - CPF:
054.353.841-92
Advogado(a): EDISON PAULO DOS SANTOS ROBERTS - OAB
MT5395-A; THIAGO VIZZOTTO ROBERTS - OAB MT13079-O
Executado(s): ORIEL MIRANDA DA SILVA - CPF:
479.396.809-00; MAX LAZARO SOUSA - CPF: 281.344.511-87
Advogado(s): FERNANDA LEMOS FERNANDES RIGO - OAB MT18480-B; PLINIO
FRANCISCO BERGAMASCHI JUNIOR - OAB MT8384-B; DANIELA DE PAULA BERGAMASCHI -
OAB MT7367-O; DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro(s)
Interessado(s): ESTADO DE MATO GROSSO (credor com penhora
averbada)
Valor da
Execução: R$ 28.258,12 (vinte e
oito mil duzentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) - 08/2022
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O MM Juiz
de Direito Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO (Vara Única de Vera), com fulcro no
artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 15/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá
aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 20/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o
como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 8.972, LIVRO 02 – CRI DE SORRISO
IMÓVEL: Lote urbano denominado 10-A
da quadra nº 107-F situado no loteamento Gleba Sorriso, na cidade de
Sorriso-MT, com área de 400,00m2 e as seguintes medidas e confrontações,
frente para avenida Porto Alegre, medindo 20,00 metros, fundos para o lote
10-B, medindo 20,00 metros; lado direito com o lote 11, medindo 20,00, lado
esquerdo para rua Primavera, medindo 20,00 metros.
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): LOCALIZAÇÃO DO
IMÓVEL: Avenida Porto Alegre, n 3545, zona centro-sul, Sorriso -MT.
BENFEITORIAS: 01 (um) Casa em alvenaria de aproximadamente 200 m², com
cobertura de telha de cimento, beiral em madeira, portas e janelas (vidro) em
madeira, piso em cerâmica, tudo conforme fotos abaixo.
AVALIAÇÃO: R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil
reais) 08/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.025.735,97
(um milhão vinte e cinco mil setecentos e trinta e cinco reais e noventa e
sete centavos)
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Fiel Depositário: Executado.
Imóvel ocupado.
ÔNUS/AVERBAÇÕES:
MATRÍCULA 8.972, LIVRO 02 – CRI DE SORRISO:
R.04: PENHORA oriunda dos autos
0001020-35.2016.811.0082 -Execução Fiscal promovida por: ESTADO DE MATO GROSSO.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta
do arrematante as despesas para conserto e regularização do bem. Constitui ônus
dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os débitos
tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação,
nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional,
porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente
existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O
exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art.
895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do
valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução
(CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO a
comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem
arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou
remissão.
O artigo 903 do
CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: AILTON DE JESUS KRASOWSKI
- CPF: 912.964.981-15; ANDREI DE JESUS KRASOWSKI - CPF: 054.353.841-92; ORIEL
MIRANDA DA SILVA - CPF: 479.396.809-00; MAX LAZARO SOUSA - CPF: 281.344.511-87.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Vera, 02 de julho de 2025.
Victor
Lima Pinto Coelho
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082