EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0004000-41.2013.8.11.0055
Tipo
de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: ARYSTA
LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA - CNPJ:
62.182.092/0001-25
Advogado(a):
ADAUTO DO NASCIMENTO
KANEYUKI - OAB SP198905-A; JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA - OAB SP27141-A
Executado(s): RSP AGROPECUARIA LTDA - CNPJ:
05.051.838/0001-28; APARECIDO DE LIRA RAMOS - CPF: 177.583.001-20; MARIA
FRANCISCA FERRO DE RAMOS - CPF: 254.637.301-30; CLAITON DA SILVA PEREIRA -
CPF: 342.132.440-91; MILENA KRAINOVIC RIZZARDI - CPF: 425.360.220-72; GILNEI
LUIS RIZZARDI - CPF: 347.133.440-87; EUGENIO SGOBI NETO - CPF:
069.554.078-56; ADRIANA MARIA SILVA CAVICCHIOLI SGOBI - CPF: 151.429.388-95;
ROSECLER GOULART PEREIRA - CPF: 414.738.920-15
Advogado(s): JOSE
HENRIQUE CARDOSO ABRAHAO - OAB MT5897-O; JAQUELINI RAMOS RODRIGUES - OAB
MT10509-O;
Terceiro(s)
Interessado(s): MOACIR SONZA -
CPF: 497.481.149-53; IVONETE VANZELLA SONZA - CPF: 625.179.299-04; ADAMA
BRASIL S/A - CNPJ: 02.290.510/0001-76
Advogado(s):
KARLOS LOCK - OAB MT16828-O; JOAO
TITO SCHENINI CADEMARTORI NETO - OAB MT16289-B; CELSO UMBERTO LUCHESI - OAB
SP76458-O - CPF: 051.506.888-86
Valor da
Execução: R$ 4.641.525,81 (quatro milhões seiscentos e quarenta e um mil quinhentos
e vinte e cinco reais e oitenta e um centavos) – 12/2024 (id 178583082)
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O Dr. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 02/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 05/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 1.206, LIVRO 02 - CRI DE FELIZ
NATAL:
IMÓVEL: Uma área de terras com
1.258,40 has (hum mil, duzentos e cinquenta e oito hectares e quarenta ares),
sem benfeitorias, tendo a denominação especial de Fazenda Santa Elvira,
dentro dos seguintes limites: NORTE: João Hernandes Carrasco e outros; SUL:
Irmãos Negrão; OESTE: Rio Arraia e LESTE: Oscar Volpe; destacada de Área
maior, situada no Município de Vera, Estado de Mato Grosso, que tem os
respectivos marcos colocados: o 1º na mata a 100 metros da margem direita do
Rio Arraia, limitando com terras de Paulo Thommen; o 2º na mata a beira da
margem direita do Rio Arraia, limitando com terras de Lourival Hugueney,
distando 6.030 metros do 1º, em dois rumos servindo de divisa natural o 1º e
2º marcos o referido rio, margem direita; O 3º na mata em comum as terras de
Lourival Hugueney e terras de Odir Ferreira Gomes, distando 14.036 metros do
2º ao rumo de 33º00'SE; o 4º na mata em comum com as terras de Odir Ferreira
Gomes e nos limites das terras de Paulo Thommen, distando 7.000 metros do 3º
ao rumo de 57º00'NE, a 13.500 metros do 1º ao rumo de 33º00'NW. CADASTRO:
Denominação do imóvel rural: Fazenda Nova Aurora; Localização do imóvel
rural: Localidade denominada Thomen; Código do imóvel rural 9010321031364.
PROPRIETÁRIO: MOACIR SONZA, brasileiro, casado pelo regime de comunhão
universal de bens, com IVONETE VANZELLA SONZA. Registro anterior:R-01 da
Matrícula nº 6.950 - CRI de Sinop.
INFORMAÇÕES
(AVALIAÇÃO): Uma área de terras com 1.258,40 hás (hum mil, duzentos e
cinquenta e oito hectares e quarenta ares), sem benfeitorias, tendo a
denominação especial de Fazenda Santa Elvira, dentro dos limites e
confrontações descritos na MATRÍCULA N.1.206 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DA COMARCA DE FELIZ NATAL-MT. PROPRIETÁRIO: MOACIR SONZA.
AVALIAÇÃO: R$ 10.126.900,00 (dez milhões cento e
vinte e seis mil e novecentos reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$
11.437.555,23 (onze milhões quatrocentos e trinta e sete mil quinhentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos).
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Fiel
Depositário: MOACIR SONZA.
Imóvel
Ocupado.
Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus).
MATRÍCULA 1.206, LIVRO 02 - CRI DE FELIZ NATAL:
Av.02: ATESTADO DE LOCALIZAÇÃO. O imóvel objeto da
presente matrícula está localizado dentro dos limites do Município de Feliz
Natal; R.04:HIPOTECA em favor de ARYSTA
LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA - CNPJ:
62.182.092/0001-25; R.04:HIPOTECA em favor de ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA -
CNPJ: 62.182.092/0001-25; R.05: HIPOTECA em favor de MILENIA AGROCIÊNCIAS S/A, inscrita no CNPJ
02.290.510/001-76; R.06: PENHORA oriunda dos autos 0004000-41.2013.8.11.0055,
contendo como exequente: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E
AGROPECUÁRIA LTDA - CNPJ: 62.182.092/0001-25 (objeto do presente leilão).
OBS: Consta
Escritura Pública de Cessão de Crédito, de Direitos e Outras Avenças, lavrada
nas folhas nº 287/302, Livro nº 626, no 6º Tabelião de Notas de Campinas-SP, em
05 de junho de 2025, pela qual à Cedente UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
INSUMOS AGROPECUÁRIA S.A., cedeu à Cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE
CRÉDITOS FINANCEIROS VIII S/A, o crédito referente a Escritura Pública de
Garantia Hipotecária, lavrada nas fls. 75/76 e verso, do livro nº 017, em
10/10/2008, Serviço Notarial e Registro Civil Progresso, Município e Comarca de
Tangará da Serra-MT, registrada no R-04, da presente matrícula, prenotada em
09/06/2025, sob nº 20848, ainda pendente de averbação.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta
do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como:
desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula,
realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de
transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os
débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela
arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário
Nacional.
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito
vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para
pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, sendo que o
pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
e caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de
pagamento parcelado será exigida caução idônea ou judicial do próprio bem (se
imóvel), conforme o caso. O atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da
parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do
arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que
gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até
a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,
conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do
leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do
bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo,
remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro
comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a
título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será
suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor
público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Da Alienação por Iniciativa Particular
(Art. 880 do CPC): Se, por
qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica
desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa
particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal
modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão
do Leiloeiro.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA
QUÍMICA E AGROPECUÁRIA LTDA - CNPJ: 62.182.092/0001-25; RSP AGROPECUARIA LTDA -
CNPJ: 05.051.838/0001-28; APARECIDO DE LIRA RAMOS - CPF: 177.583.001-20; MARIA
FRANCISCA FERRO DE RAMOS - CPF: 254.637.301-30; CLAITON DA SILVA PEREIRA - CPF:
342.132.440-91; MILENA KRAINOVIC RIZZARDI - CPF: 425.360.220-72; GILNEI LUIS
RIZZARDI - CPF: 347.133.440-87; EUGENIO SGOBI NETO - CPF: 069.554.078-56;
ADRIANA MARIA SILVA CAVICCHIOLI SGOBI - CPF: 151.429.388-95; ROSECLER GOULART PEREIRA
- CPF: 414.738.920-15; MOACIR SONZA - CPF: 497.481.149-53; IVONETE VANZELLA
SONZA - CPF: 625.179.299-04; ADAMA BRASIL S/A - CNPJ: 02.290.510/0001-76.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 03 de julho de 2025.
Anderson
Gomes Junqueira
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082