EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0001755-82.2005.8.11.0008
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: MARINETE
JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 378.178.681-15
Advogado(a): JOÃO
NEVES DE OLIVEIRA - OAB MT15311-O
Executado(s): JOSE
INACIO BEZERRA - CPF: 279.901.179-91
Advogado(s): EDINEY DOMINGUES
BARROS - OAB MT14282-O
Terceiro(s)
Interessado(s): ELIZA MENEZES BEZERRA (cônjuge)
Valor da Execução:
R$146.879,40 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e nove reais e
quarenta centavos) 04/2018 / id 61585297 - pág. 177.
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O MM. Juiz
de Direito AROM OLIMPIO PEREIRA (2ª Vara de Barra do Bugres), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 18/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por
valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou
superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 21/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento
às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891,
parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 11.331, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO
BUGRES
IMÓVEL: Um lote de terreno devoluto,
situado na Zona de expansão urbana desta cidade, com superfície de 974,80
metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: Norte divisando
com Alzira Arantes, medindo 25,80 metros lineares de fundo; Sul com frente para
a Avenida Brasil medindo 26,00 metros lineares leste com frente para a Rua 31
de Março medindo 37,00 metros lineares e Oeste divisando com terreno do Banco
Bamerindus do Brasil S.A medindo 37,00 metros lineares, havendo desconto na
esquina de um triângulo de 2,00 x2,0 metros.
Endereço: Avenida Benedito da Costa Sales, nº 315
(antiga Av. Brasil), Barra do Bugres-MT
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Lote de terreno
urbano, localizado na Av. Benedito Costa Sales, centro, Barra do Bugres/MT,
ao lado da Promotoria de Justiça, matriculado no Cartório de Imóveis sob o
n.º 11.331, com área de 974,80 m². Conforme vistoria in loco e auxílio do
programa Google Earth, há no terreno prédio tipo barracão em alvenaria, com
área construída, aproximadamente 453,81 m² em estado ruim de conservação,
janelas e estruturas com sinais de deterioração e danos por falta de
manutenção. Anexo ao prédio maior há outra construção, com área construída,
aproximadamente 48,2 m², nas mesmas condições do prédio de maior estrutura. O
imóvel descrito acima está localizado em via pavimentada. Apresenta
benfeitorias públicas, acesso próximo a mercados, faculdades, órgão públicos.
Apresenta topografia plana. o imóvel possui valor comercial, sendo
terreno/lote: R$ 350.000,00 e construções, acima especificadas, R$
360.000,00. Total R$ 710.000,00.
AVALIAÇÃO: R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil
reais).
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Fiel Depositário: Executado.
Imóvel Ocupado(s).
AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
Sem averbação
na matrícula.
Da Modalidade
e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter
ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as
despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas,
averbações de construção, abertura de matrícula, realização de
georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI)
e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a
visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem
imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado
pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código
Tributário Nacional. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão ou na
Venda Direta, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo
arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação/Adjudicação
pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor,
não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob
pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável
pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição
originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou
outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado
de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação
ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de
natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do
arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção,
transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de
construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º), inclusive do
imposto de transmissão (ITBI), nos termos do §2º, do art.901, do CPC.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 3% (três por
cento) do valor da arrematação (Art. 884, parágrafo único do CPC), pagos pelo
arrematante.
Venda Direta: Restando
negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do(s) bem(ns)
penhorado(s) a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado
pelo(a) Leiloeiro(a), observando-se os delineamentos fixados e as seguintes
condições: a) o prazo para os Leiloeiros promoverem a venda direta é de 90
(noventa dias) dias; b) o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante
depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta quando do
primeiro recolhimento; c) a venda direta de imóveis poderá ser realizada de
forma parcelada onde, ao final do prazo, o maior lanço recebido ficará sujeito
à homologação do juízo..
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer
que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: MARINETE
JOSE DE OLIVEIRA - CPF: 378.178.681-15; JOSE INACIO BEZERRA - CPF:
279.901.179-91.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Barra do Bugres, 02 de julho de 2025
Arom
Olímpio Pereira
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082