EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1001166-87.2024.8.11.0079
Tipo
de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: COOPERATIVA
DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI
ARAXINGU - CNPJ: 33.021.064/0001-28
Advogado(a): GERSON DA SILVA OLIVEIRA - OAB MT8350-O
Executado(s): RONISON BARREIRA DE ANDRADE - CPF:
019.898.181-37; EDIVALDO FARIAS DE SOUZA - CPF: 864.467.541-91; JOSE FILHO DE
ANDRADE - CPF: 187.451.991-91
Advogado(s): Sem
advogado(s) constituído(s)
Valor da
Causa: R$ 122.933,44 (cento e
vinte e dois mil novecentos e trinta e três reais e quarenta e quatro
centavos) – 08/2024.
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A MM Juíza
de Direito – Dra. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA (Vara Única de Ribeirão
Cascalheira), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por
meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa,
inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens)
abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA
LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º
LEILÃO: 22/08/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote
no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou
superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao
valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 29/08/2025, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem
maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891,
parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
01)
SEMOVENTES (BOVINOS):
·
40
FÊMEA(S) DE 25 A 36 MESES - R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada;
Fiel
Depositário: EDIVALDO FARIAS DE SOUZA - CPF: 864.467.541-91
Localização: Fazenda Felicidade, Serra Nova
Dourada/MT
AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
02)
SEMOVENTES (BOVINOS):
·
30
FÊMEA(S) ACIMA DE 36 MESES - R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada;
·
02
MACHO(S) DE 00 A 04 MESES – R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
·
02
MACHO(S) DE 05 A 12 MESES – R$ 700,00 (setecentos reais) cada;
·
01
MACHO DE 25 A 36 MESES – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada;
Fiel
Depositário: RONISON
BARREIRA DE ANDRADE - CPF: 019.898.181-37
Localização: Fazenda Felicidade, Serra Nova Dourada/MT
AVALIAÇÃO: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro
mil e novecentos reais).
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Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta
do arrematante as despesas para a remoção e transporte.
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito
vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar do encerramento do leilão.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que
gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até
a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega,
conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel/semovente
ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: O leiloeiro será remunerado com comissão
sobre a venda, pelo arrematante, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o
valor da arrematação; em caso de adjudicação ou comissão, o percentual será de
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, e em
caso de remição ou acordo, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, a ser pago pelo executado.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que:
“Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU
- CNPJ: 33.021.064/0001-28; RONISON BARREIRA DE ANDRADE - CPF: 019.898.181-37;
EDIVALDO FARIAS DE SOUZA - CPF: 864.467.541-91; JOSE FILHO DE ANDRADE - CPF:
187.451.991-91.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Ribeirão Cascalheira, 25 de junho de 2025.
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
Juíza de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082