EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO
ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 22 de julho de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
2º LEILÃO: 24 de julho de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito
na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº
9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO
LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO
VERDE MT, com sede à Av. Brasil, nº 2022-S, Parque dos Buritis, Lucas
do Rio Verde/MT, CEP 78.455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.529.420/0001-53,
nos termos da “CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO C32731069-0", celebrada com o EMITENTE:
L J COSSUL LTDA (SUPERMERCADOS VIDEIRA), pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ 27.234.097/0001-53, com endereço na Avenida
das Gaivotas, nº 502, bairro Jardim Primavera, Nova Mutum/MT, CEP 78.450-000,
contato: (65) 3308-4773, endereço eletrônico: dreyk@supermercadosvideira.com.br
/ supermercadovideira@hotmail.com; AVALISTA/FIDUCIANTE: LEOCIR
JORGE COSSUL, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF
789.299.549-87, portador do RG 2632307 SSP/SC, com endereço na Avenida
Seriemas, nº 492-W, Centro, Nova Mutum/MT, CEP 78.450-090, endereço eletrônico:
leocir@supermercadosvideira.com.br; AVALISTA/FIDUCIANTE: MARGARETE
APARECIDA NAVA COSSUL, brasileira, casada, assistente administrativo,
inscrita no CPF 026.494.949-80, portadora do RG 3722481 SSP/SC, com endereço na
Rua dos Pinheiros, nº 130, bairro Colina II, Nova Mutum/MT, CEP 78.450-000,
endereço eletrônico: margarete@supermercadosvideira.com.br
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA 14.723, LIVRO 02 - CRI DE
NOVA MUTUM
IMÓVEL: Um Lote de terreno urbano, com
área remanescente de 1.000m² (um mil metros quadrados), da Quadra nº 03,
desmembrado do Lote 04, situado nesta Cidade, com os seguintes limites e
confrontações: 40,00 metros de frente para a Avenida das Seriemas; 40 metros de
Fundos, confrontando com o Lote 4-A; 25,00 metros do Lado Direito,
confrontando com a Rua das Primaveras; 25,00 metros do Lado Esquerdo,
confrontando com o Lote 3.
Inscrição Municipal:
001.06.003.0004.001; Cód. do Imóvel: 894. Avenida das Seriemas, Quadra 03,
Lote 04, nº 492-W, Centro, Nova Mutum/MT, CEP.: 78.450-090
Av.03/14.723: CONSTRUÇÃO: Averba-se a construção de uma
obra residencial unifamiliar em alvenaria com 348,78m² de área construída,
taxa de ocupação abrangendo 34,87% do imóvel, recebendo o nº 492-W.
R.04/14.723: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme “CÉDULA
DE CRÉDITO BANCÁRIO C32731069-0”, houve a ALIENAÇÃO EM CARÁTER FIDUCIÁRIO À
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO -
SICREDI OURO VERDE/MT, inscrita no CNPJ 26.529.420/0001-52, do imóvel da
presente matrícula;
R.05/14.723: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM
FAVOR DA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO
GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT, inscrita no CNPJ 26.529.420/0001-52.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Área total
construída: 348.78m². Casa com 03 dormitórios, sendo 01 suíte com closet,
sala de estar, sala de jantar, espaço de lazer, 02 banheiros sociais,
cozinha, despensa, lavanderia e varanda frontal. Espaço de lazer externo com
piscina, área gourmet, lavabo, depósito multiuso. A Fundação está executada
em concreto armado, pilares e vigas em concreto pré-moldado. As alvenarias
são executadas com alvenaria cerâmica, nas dimensões conforme o projeto
arquitetônico. A cobertura foi executada com estrutura de madeira e telha
Fibrocimento e parte telha concreto- Forração parte em Gesso e parte em laje.
O revestimento é de reboco único; as pinturas nas paredes internas em
alvenaria são executadas parte com tinta acrílica fosca e externas apenas
rebocado; o piso dos ambientes internos e externos em porcelanato e cerâmica;
esquadrias das portas e janelas em vidro/metal, metal, madeira laminada,
abertura de correr.
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Em cumprimento do disposto no Art. 27
da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os
leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 22/07/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou
superior a R$ 3.095.978,91 (três milhões noventa e cinco mil novecentos e
setenta e oito reais e noventa e um centavos) – avaliação atualizada, nos
termos da Cláusula 17, alínea "b" do Contrato de Alienação. Os lances
poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do
Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro
leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 24/07/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance
oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$
1.674.825,80 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e
cinco reais e oitenta centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida,
acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e
honorários).
Registra-se que o saldo devedor do
contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e
honorários), apurados até a presente data, totaliza a importância de R$
1.674.825,80 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e
cinco reais e oitenta centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o
exercício do direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei
9.514/97, mediante o pagamento desta quantia (R$ 1.674.825,80), incluindo também
a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante
de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s)
devedor(a)(s).
Não exercido o direito de preferência
e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato,
resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo
remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o
horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que
todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e
no estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto
bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT (SICREDI (CÓDIGO
748), Agência: 0800, Conta Corrente 10810-3. CNPJ: 26.529.420/0001-53), no
prazo de 48 horas (úteis) após encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi
(748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES
(CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo
2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o
direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a
data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s)
fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência
pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao
da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei
(R$ 1.674.825,80), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão
do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade
do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não
efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos
previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência
do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo
licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou
Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada
em até 15 dias da data do leilão.
Em caso de não pagamento da
arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do
Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação
será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do
valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via
executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do
Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem
prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se
aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de
Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o
qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele
ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance
mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.
Se no primeiro leilão público o maior
lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa
devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do
débito - R$ 1.674.825,80 ((um milhão seiscentos e setenta e quatro mil
oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), correspondente ao valor
atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação
(despesas cartorárias, ITBI e honorários); devendo a Cooperativa devolver ao
fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do
integral e efetivo recebimento.
Caso não haja oferta do lance mínimo,
a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação
de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título
for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida
mediante termo próprio.
Regularizações e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada
que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a)
comprador(a).
Todos os débitos pendentes relativos
a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do
arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na
matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.
A desocupação do imóvel, inclusive
sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do
art. 30 da lei 9.514/97.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e
registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização
e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se
houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas
condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes
entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as
providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações
necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias,
contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a
hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao
Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no
Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado,
facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a
2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária
em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva,
(utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a
data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
Ao Vendedor é reservado o direito de
solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de
concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo
Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer
ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do
leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a
localização e situação real do bem. As
demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro
de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de
fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082