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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO ONLINE) - Lei nº 9.514/97

 

 

1º LEILÃO: 22 de julho de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

2º LEILÃO: 24 de julho de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

 

CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE MT, com sede à Av. Brasil, nº 2022-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78.455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.529.420/0001-53, nos termos da “CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO C32731069-0", celebrada com o EMITENTE: L J COSSUL LTDA (SUPERMERCADOS VIDEIRA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 27.234.097/0001-53, com endereço na Avenida das Gaivotas, nº 502, bairro Jardim Primavera, Nova Mutum/MT, CEP 78.450-000, contato: (65) 3308-4773, endereço eletrônico: dreyk@supermercadosvideira.com.br / supermercadovideira@hotmail.com; AVALISTA/FIDUCIANTE: LEOCIR JORGE COSSUL, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF 789.299.549-87, portador do RG 2632307 SSP/SC, com endereço na Avenida Seriemas, nº 492-W, Centro, Nova Mutum/MT, CEP 78.450-090, endereço eletrônico: leocir@supermercadosvideira.com.br; AVALISTA/FIDUCIANTE: MARGARETE APARECIDA NAVA COSSUL, brasileira, casada, assistente administrativo, inscrita no CPF 026.494.949-80, portadora do RG 3722481 SSP/SC, com endereço na Rua dos Pinheiros, nº 130, bairro Colina II, Nova Mutum/MT, CEP 78.450-000, endereço eletrônico: margarete@supermercadosvideira.com.br

 

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:

 

MATRÍCULA 14.723, LIVRO 02 - CRI DE NOVA MUTUM

 

IMÓVEL: Um Lote de terreno urbano, com área remanescente de 1.000m² (um mil metros quadrados), da Quadra nº 03, desmembrado do Lote 04, situado nesta Cidade, com os seguintes limites e confrontações: 40,00 metros de frente para a Avenida das Seriemas; 40 metros de Fundos, confrontando com o Lote 4-A; 25,00 metros do Lado Direito, confrontando com a Rua das Primaveras; 25,00 metros do Lado Esquerdo, confrontando com o Lote 3.

Inscrição Municipal: 001.06.003.0004.001; Cód. do Imóvel: 894. Avenida das Seriemas, Quadra 03, Lote 04, nº 492-W, Centro, Nova Mutum/MT, CEP.: 78.450-090

Av.03/14.723: CONSTRUÇÃO: Averba-se a construção de uma obra residencial unifamiliar em alvenaria com 348,78m² de área construída, taxa de ocupação abrangendo 34,87% do imóvel, recebendo o nº 492-W.

 

R.04/14.723: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme “CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO C32731069-0”, houve a ALIENAÇÃO EM CARÁTER FIDUCIÁRIO À COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT, inscrita no CNPJ 26.529.420/0001-52, do imóvel da presente matrícula;

R.05/14.723: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT, inscrita no CNPJ 26.529.420/0001-52.

 

INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): Área total construída: 348.78m². Casa com 03 dormitórios, sendo 01 suíte com closet, sala de estar, sala de jantar, espaço de lazer, 02 banheiros sociais, cozinha, despensa, lavanderia e varanda frontal. Espaço de lazer externo com piscina, área gourmet, lavabo, depósito multiuso. A Fundação está executada em concreto armado, pilares e vigas em concreto pré-moldado. As alvenarias são executadas com alvenaria cerâmica, nas dimensões conforme o projeto arquitetônico. A cobertura foi executada com estrutura de madeira e telha Fibrocimento e parte telha concreto- Forração parte em Gesso e parte em laje. O revestimento é de reboco único; as pinturas nas paredes internas em alvenaria são executadas parte com tinta acrílica fosca e externas apenas rebocado; o piso dos ambientes internos e externos em porcelanato e cerâmica; esquadrias das portas e janelas em vidro/metal, metal, madeira laminada, abertura de correr.

 

 

Em cumprimento do disposto no Art. 27 da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os leilões indicados a seguir:

 

1º LEILÃO: 22/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou superior a R$ 3.095.978,91 (três milhões noventa e cinco mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) – avaliação atualizada, nos termos da Cláusula 17, alínea "b" do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

2º LEILÃO: 24/07/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$ 1.674.825,80 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e honorários).

Registra-se que o saldo devedor do contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e honorários), apurados até a presente data, totaliza a importância de R$ 1.674.825,80 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o pagamento desta quantia (R$ 1.674.825,80), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s).

Não exercido o direito de preferência e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato, resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. 

 

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

 

Os interessados em participar do leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.

 

Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 

Imóvel ocupado.

 

O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT (SICREDI (CÓDIGO 748), Agência: 0800, Conta Corrente 10810-3. CNPJ: 26.529.420/0001-53), no prazo de 48 horas (úteis) após encerramento do leilão.

A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.

 

Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).  

 

Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei (R$ 1.674.825,80), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).   Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.

 

Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada em até 15 dias da data do leilão. 

 

Em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil. 

 

Sem prejuízo das sanções impostas ao arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.

 

No Primeiro Leilão, o valor do lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.

Se no primeiro leilão público o maior lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do débito - R$ 1.674.825,80 ((um milhão seiscentos e setenta e quatro mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e honorários); devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

Caso não haja oferta do lance mínimo, a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.

Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a) comprador(a).

 

Todos os débitos pendentes relativos a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.

A desocupação do imóvel, inclusive sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

 

Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.

 

Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.

 

Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.

 

O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.

 

Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.

 

As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem.  As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082