EDITAL DE ALIENAÇÃO
ANTECIPADA
Processo nº 1000585-21.2025.8.11.0020
Tipo de Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE / ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE
BENS
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57;
POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45
Advogado(a): PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Réu:
EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA – CPF 124.974.478-45
Advogado(s): FREDERICO APARECIDO BATISTA - OAB MG211066; ROBERSON
SIQUEIRA DE MELO - OAB MT18701-O
Terceiro(s) Interessado(s): SOPDET SUPORTE EM COBRANÇA LTDA - CNPJ:
49.249.454/0001-90
Advogado(s): KELLY BORGES DE OLIVEIRA - OAB MT33038/O; RODOLFO BRASIL
LANG - OAB MT25391-O; HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO - OAB MT9490-O.
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O MM Juiz de Direito da 2ª Vara
de Alto Araguaia, Dr.
Daniel de Sousa Campos, com fulcro no
art. 129, §5º do Código de Processo Penal, bem como nos parâmetros fixados
pela Resolução nº 63/2008 do CNJ e pelo Manual de Bens
Apreendidos;
FAZ SABER que, por meio do
Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082, através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA
LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), realizará a ALIENAÇÃO ANTECIPADA do bens apreendidos nos autos em epígrafe, do tipo
maior lance na modalidade HÍBRIDA
(PRESENCIAL E ONLINE), no dia, local e
horário(s) abaixo mencionados:
1º LEILÃO: 02/07/2025, com
início às 08h00min e com encerramento às 09h00min
(horário de MT). Os lances
poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do
Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da
avaliação atualizada. Não
sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão
permanecerá aberto até a data/horário do 2º leilão:
2º LEILÃO: 02/07/2025,
com início às 09h01min e com encerramento às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão:
O leilão será HÍBRIDO, ou seja,
presencial no auditório da C. H. BARBOSA LEILÕES, no endereço: Av. Miguel
Sutil, 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305, e online,
simultaneamente, pela internet, por meio do portal da C. H. BARBOSA LEILÕES: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Sobrevindo lance nos 60
segundos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 60 (sessenta) segundos para que todos
os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
BENS:
CAMINHÃO
VOLKSWAGEM, MODELO 8.120, EURO3, ANO 2007/2007, Placa: DTE0A88/SP, Nº do Motor:
E2T038544, Chassi: 9BWA452RX7R713131, Cor: Branca Número do Renavam:
00920554369.
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES):
Referido veículo apresenta bom estado geral de conservação, sem defeitos
aparentes e desgastes condizentes ao tempo de uso.
AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais) – 01/04/2025.
AVALIAÇÃO
ATUALIZADA: R$
180.864,00 (cento e oitenta mil oitocentos e sessenta e quatro reais).
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Fiel
Depositário: HÉLIO ANTUNES BRANDÃO NETO.
Localização: Av. Carlos Hugueney, nº 983, Centro, Alto Araguaia/MT.
Débitos/Ônus: Não Consta(m)
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma híbrida (presencial e online), presencial no auditório da CH BARBOSA LEILÕES, no
endereço: Av. Miguel Sutil, 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP:
78.043-305, e online, simultaneamente, pela internet, por meio do portal da C.
H. BARBOSA LEILÕES: www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em
que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para conserto,
remoção, transporte e regularização do bem. Constitui ônus dos interessados a
visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os débitos tributários ficam
sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao
interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos
diversos Órgãos.
Da Visitação:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem
qualquer garantia. Ficando eles expostos no local indicado no endereço
eletrônico do site da(o) leiloeira(o). É de plena e total responsabilidade dos
interessados examinarem o(s) bem(s) a ser(em) leiloado(s) antes da sua
arrematação. Os Arrematantes que desejarem se certificar do estado dos bens,
poderão visitá-los, sendo para isto necessário requererem sua autorização de
Visita. As autorizações de visitas somente poderão ser solicitadas pelos
Proponentes a Arrematação que estejam devidamente cadastrados e aprovados no
site do(a) leiloeiro(a). As requisições deverão ser formuladas única e
exclusivamente por meio do e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br.
Do Pagamento do Lance:
Preferencialmente, o arrematante quitará à vista, mediante guia SISCONDJ
emitida em 24 horas, acrescida da comissão. Caso não haja lance a vista, admite-se
parcelamento nos termos do art. 895 do CPC: sinal mínimo de 25% mais comissão
em 24 horas e saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pelo IPCA-E e juros
de 0,5 % a.m.; inadimplemento superior a 30 dias rescinde a arrematação com
perda do sinal. O parcelamento está condicionado à apresentação de caução
idônea.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja débitos e/ou impedimentos (RENAJUD, Penhora, Indisponibilidade etc.)
estes serão baixados, sendo o bem leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro, do ICMS, se incidente, e das demais despesas da execução (CPC, art.
901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Em
caso de arrematação, a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da
arrematação a ser paga pelo arrematante.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457
/ (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente
no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro
Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo
competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para
realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de
plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca
do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou,
se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado,
edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as
partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam
localizados para intimação pessoal.
Pelo
presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57; POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0029-45; EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA – CPF
124.974.478-45; SOPDET SUPORTE EM COBRANÇA LTDA - CNPJ: 49.249.454/0001-90.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,
possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na
forma da Lei.
Alto Araguaia,
28 de maio de 2025.
Daniel
de Sousa Campos
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082