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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO


Processo nº 0000013-43.2019.8.11.0004
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB MT14258-S; JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT19081-A
Executado(s): HILDESON FERREIRA DO CARMO - CPF: 181.061.451-15
Advogado(s): GENILDA DA SILVA GOMES - OAB MT19978-O
Terceiro(s) Interessado(s): RAIFA RIBEIRO HAMIDA DO CARMO (cônjuge).
Valor da Execução: R$ 151.337,17 (cento e cinquenta e um mil trezentos e trinta e sete reais e dezessete centavos) - 03/2025, id 188595122.

O MM. Juiz de Direito MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA (1ª Vara Cível de Barra do Garças), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 02/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 05/06/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.


Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

MATRÍCULA 54.316, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS
IMÓVEL: IMÓVEL: Uma área de terras situada no Município de Toroxoréu/MT, Comarca de Barra do Garças, com 151,59,12ha (cento e cinquenta e um hectares, cinquenta e nove ares e doze ares), que passa a denominar-se "FAZENDA NOSSA SENHORA DA GUIA", dentro da seguinte descrição de perímetro: Inicia o perímetro com o marco MP-01 de UTM E 313.368,331 mts e N. 8.212.792,702 mts comum com o marco das terras de Edimar de Souza Melo junto da margem direita do córrego Água Bonita, deste, segue por uma linha seca com o azimute verdadeiro de 150º14’42” e a distância de 1.910,27 mts chega-se ao marco MP 02; daí segue com o azimute verdadeiro de 216º23’46” e a distância de 162,20 mts chega-se ao marco MP 03 e limitando do marco MO 01 ao marco MP 03 com terras de Edimar de Souza Melo e Raimundo Sidó, deste segue com o azimute verdadeiro de 256º54’50” e a distância de 540,64 mts chega-se ao marco MP 04 cravado comum o marco das terras de Raimundo Sidó e terras de José Antonio limitando com terras de Raimundo Sidó; deste segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 320º15’55” e 1.030,90 metros até o marco M05; 310º50’31” e a distância de 700,17 mts chega-se ao marco MP 06, cravado junto a margem direita do córrego Água Bonita e por este abaixo com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 67º51’03” e 127,72 mts; 53º54’52” e 261,30 mts; 19º09’05” e 78,79 mts; 91º11’14” e 59,75 mts; 329º38’01” e 97,98 mts; 16º15’19” e 76,58 mts; 112º51’14” e 179,86 mts; 137º48’27” e 82,01 mts; 87º13’48” e 60,13 mts; 356º38’21” e 144,02 mts; 20º14’14” e 81,23 mts; 68º45’16” e 77,39 mts e 44º04’51” e 149,19 mts chega-se ao marco MP 01 servindo de limite natural entre o marco MP 06 ao MP 01, o córrego Água Bonita, margem direita.
LAUDO DE AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Uma área situada na zona rural do Município de Torixoréu, com área de 152,5912 há, denominada Fazenda Nossa Senhora da Guia. Benfeitorias: Área toda cercada, possui energia elétrica e água, com aproximadamente 40% de reserva; curral pequeno, duas casas de alvenarias pequenas, um barracão pequeno. Obs: Não tem caseiro para cuidar do imóvel, pastos sujos e cercas, curral, casas e barracão precisando de reparos - 05/2023.
AVALIAÇÃO: R$ 1.144.434,00 (um milhão cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e trinta e quatro reais).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.232.017,52 (um milhão duzentos e trinta e dois mil dezessete reais e cinquenta e dois centavos)

Fiel Depositário: Executado.
Imóvel ocupado.
AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
MATRÍCULA 54.316, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS
R.01: HIPOTECA; R.02: HIPOTECA; R.03: HIPOTECA; R.014: HIPOTECA; R.05: HIPOTECA; R.06: HIPOTECA; R.07: HIPOTECA; R.08: HIPOTECA; R.09: HIPOTECA; R.10: HIPOTECA; R.11:  HIPOTECA; R.12: HIPOTECA; R.13: HIPOTECA; R.14: HIPOTECA; R.15: HIPOTECA; R.16: HIPOTECA; R.17: HIPOTECA; R.18: HIPOTECA; R.19: HIPOTECA; R.20: HIPOTECA; R.21:  HIPOTECA; R.22: HIPOTECA; R.23: HIPOTECA; R.24: HIPOTECA; R.25: HIPOTECA; R.26: HIPOTECA; R.27: HIPOTECA; R.28: HIPOTECA; R.29: HIPOTECA; R.30: HIPOTECA; R.31:  HIPOTECA; R.32: HIPOTECA; R.33: HIPOTECA; R.34: HIPOTECA; R.35: HIPOTECA; R.36: PENHORA - AUTOS 4743-34.2018.811.0004 - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL; AV.37: AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILDIADE DO IMÓVEL - PROCESSO 5941-38.2020.811.0004 - 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS; R.38: PENHORA - AUTOS 4742-49.2018.811.0004 - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL; R.39: PENHORA - AUTOS 0010831-88.2018.811.0004 - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL; R.40: PENHORA - AUTOS 0000013-43.2019.811.0004 - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL (objeto do presente leilão); R.41: PENHORA - AUTOS 0012019-82.2019.911.0004 - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL; R.42: PENHORA - AUTOS 0004974-61.2018.811.0004 - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL; R.43: PENHORA - AUTOS 0000012-58.2019.811.0004 - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL; R.44: PENHORA - AUTOS 0010636-06.2018.811.0004 - EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL;

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem). 
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. O exequente, se assim pretender, poderá também utilizar-se do previsto no Art. 895 do Código de Processo Civil/2015, sendo possibilitado o parcelamento do valor que exceder ao seu crédito.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º) e do recolhimento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: FIXO a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda (art.884, parágrafo único, do CPC) e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão (art.826, do CPC).
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. 
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: HILDESON FERREIRA DO CARMO - CPF: 181.061.451-15; RAIFA RIBEIRO HAMIDA DO CARMO (cônjuge).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. 

Barra do Garças, 21 de abril de 2025.

Michell Lotfi Rocha da Silva 
Juiz de Direito

Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082