EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEL
1º LEILÃO: 26 de maio de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)
2º LEILÃO: 29 de maio de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)
A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE MT, Cooperativa de Crédito, com sede à Av. Brasil, nº 2022S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde – MT, CEP 78.455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.529.420/0001-53, na qualidade de comitente/proprietária, realizará, por intermédio do Leiloeiro Público Oficial CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305, portal: www.chbarbosaleiloes.com.br, LEILÃO PÚBLICO, na modalidade eletrônica (online), do imóvel abaixo descrito:
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA 10.274, LIVRO 02 - CRI DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT:
IMÓVEL: ÁREA GEORREFERENCIADA DE 480,9199 HA (QUATROCENTOS E OITENTA HECTARES, NOVENTA E UM ARES, NOVENTA E NOVE CENTIARES), CERTIFICADA PELO INCRA, DENOMINADA FAZENDA CAJUEIRO (Av. 13-10274: passou a se chamar FAZENDA VIANMACEL I), SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, tendo perímetro de 9.754,12 metros, cuja descrição inicia no vértice AP9-M0424 (Long: -57°28'56,036”; Lat: -12°12'01,055”; Altitude: 316,95m), deste, segue confrontando a Estrada Municipal, com azimute 112°09' e distância de 1.904,71 metros, até o vértice AP9-M0423 (Long: -57°27'57,678"; Lat: -12°12'24,425”; Alt: 340,79 m): deste, segue confrontando a Fazenda Florão, mat. 325 CNS 06.333-9, com azimute 238°50' e distância de 3.726,43 metros, até o vértice AP9-M0426 (Long: -57°29'43,171”; Lat: -12°13'27,167”; Alt: 323,13 m); deste, segue confrontando a Fazenda Agropecuária Brianorte II, mat. 3.483 CNS 06.333-9, com azimute 327°16' e distância de 1.493,53 metros, até o vértice AP9-M0220 (Long: -57°30'09,879”; Lat: - 12°12'46,278”; Alt: 328,56 m); deste, segue confrontando a Fazenda Agropecuária Brianorte II, mat. 3.483 CNS 06.333-9, com azimute 58°05' e distância de 2.629,45 metros, até o vértice AP9-M0424, ponto inicial da descrição. As coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como referência o SIRGAS2000. Tudo conforme apresentação dos seguintes documentos: Planta, Memorial Descritivo e ART n° 2227870-MT, quitada, elaborados por Amélio Antonio Pupulin Junior, engenheiro florestal, CREA 5.044D-MT/MT, e código de credenciamento junto ao INCRA - AP9. Certificação do INCRA n° 7543f0dd-2cb5-4d69-b76a-5cbaecfaafec, expedida pelo INCRA/SIGEF, aos 27/05/2015; Certidão de filiação do imóvel e as Declarações de Reconhecimento de Limites dos Confrontantes.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL: NÚMERO DA CAR ESTADUAL MT59245/2019
Nº Recibo Federal: MT-5108907-DFEED56E6D6E4F42B24C07A7FD0A76A1
AVERBAÇÕES/ÔNUS – MATRÍCULA 10.274 – CRI DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO:
R. 07: COMPRA e VENDA – Aquisição do imóvel efetuada por MILTON PAULO CELLA, casado com ROSELI AMALIA ZUCHELLI CELLA.
Av. 13: AVERBAÇÃO DE DENOMINAÇÃO: O imóvel passará a denominar-se "FAZENDA VIANMANCEL - I".
R. 35: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Conforme Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei n° 13.476, de 2017, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel Para Garantia de Obrigações "em ser” e Futuras, os devedores fiduciantes MILTON PAULO CELLA, e sua esposa ROSELI AMALIA ZUCHELLI CELLA, alienaram fiduciariamente este imóvel à COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE-MT, inscrita no CNPJ sob n° 26.529.420/0001-53, estabelecida na Av. Mato Grosso, 1157-E, Cidade Nova, em Lucas do Rio Verde-MT.
Av. 37: AVERBAÇÃO PEMONITÓRIA: Conforme requisição MPMT - Promotorias de Justiça de São José do Rio Claro/MT, via expediente SIMP nº 000444-026/2020, de 11/09/2020, a situação ambiental do imóvel (CAR) é objeto de investigação no Inquérito Civil nº 013/2020.
Av. 39: PREMONITÓRIA - Conforme requisição do MPMT - Promotorias de Justiça de São José do Rio Claro/MT, via Ofício 328/2021/MPE/PJSJRC, de 28/05/2021, publica-se a existência de Ação Civil Pública - PJE nº 1000479-59.2021.811.0033 - 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro, em face de Milton Paulo Cella.
Av. 41: AVERVAÇÃO PREMONITÓRIA: Averbação para constar a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1005973-78.2021.811.0040 - 3ª Vara da Comarca de Sorriso, movida por SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA em face de MILTON PAULO CELLA.
Av. 42: AVERVAÇÃO PREMONITÓRIA: Averbação para constar a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1006249-12.2021.811.0040 - 2ª Vara Cível da Comarca de Sorriso, movida por SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA em face de MILTON PAULO CELLA, ROSELI AMALIA ZUCHELLI CELLA, ANA CAROLINE CELLA e VITOR AUGUSTO CELLA.
Av. 44: AVERVAÇÃO PREMONITÓRIA: Averbação para constar a existência da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000098-17.2022.811.0033- 2ª Vara da Comarca de São José do Rio Claro, movida por NOVA MARINGÁ COMBUSTÍVEL LTDA em face de MILTON PAULO CELLA.
R.45: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE: Nos termos do requerimento do credor fiduciário para consolidação da propriedade fiduciária de imóvel, depois de realizado o procedimento do art. 26 da Lei 9.514/97, procede-se este para constar que, em complemento ao R.35 acima e seu aditivo (Av.36), em vista do inadimplemento dos garantidores fiduciantes MILTON PAULO CELLA e sua esposa ROSELI AMÁLIA ZUCHELLI CELLA, fica CONSOLIDADA A PROPRIEDADE deste imóvel em favor do credor fiduciário: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE.
Av. 47: DISPENSA DE LEILÕES - Conforme requerimento conjunto de credor e devedores fiduciários, de 22/08/2024 (CEI/Anoreg #1491610), em vista da Consolidação já registrada sob R.45 acima, usando a prerrogativa do art. 26, §8º da Lei 9.514/97, foram dispensados os procedimentos de leilão, para fins de liquidação integral da dívida.
1º LEILÃO: 26/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou superior a R$ 16.675.723,00 (dezesseis milhões seiscentos e setenta e cinco mil setecentos e vinte e três reais), correspondente ao valor da avaliação do imóvel. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 29/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Os interessados em participar do leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.
O bem, objeto deste EDITAL, será vendido a quem ofertar o maior lance, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada um dos leilões descritos (1º e 2º leilão). Ao ofertar o lance, o participante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo comitente.
Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que a área mencionada no edital, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das características, condições e estado de conservação do bem ou exigir a rescisão da arrematação ou abatimento do preço por divergência de área, ficando sujeito ao ônus da arrematação e, eventual necessidade de regularização, será de responsabilidade do arrematante, assim como os encargos junto aos órgãos competentes
O imóvel será vendido na situação em que se encontra registrado no cartório de registro de imóveis e nas condições fiscais em que se apresentar perante os órgãos públicos, obrigando-se o Arrematante, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições e órgãos públicos, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização do imóvel junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas.
O Arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação ambiental e fundiária, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
Imóvel ocupado, ocorrendo a desocupação por conta do arrematante.
O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT (SICREDI (CÓDIGO 748), Agência: 0800, Conta Corrente 10810-3. CNPJ: 26.529.420/0001-53), no prazo de 02 dias (úteis) após o encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão a Carta de Arrematação será lavrada em até 02 (dois) dias após a comprovação do pagamento do valor relativo à arrematação e da comissão do leiloeiro. Após a formalização da Carta de Arrematação, caberá ao arrematante providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao Cartório competente a realização da escritura pública de compra e venda e seu respectivo registro, sendo responsável pelas despesas oriundas de tais atos, inclusive no que se refere ao pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Em caso de desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.
Quanto ao imóvel objeto deste edital, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance e comissão do leiloeiro, serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por força desta cláusula. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, ocupado a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Arrematante
Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA, SEMA, IBAMA e demais órgãos pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR, taxas e encargos eventualmente apurados; 5) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; 6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar e regularizar reserva legal de área, caso ainda não tenha sido efetuada; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel. O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Arrematante, será lavrada a respectiva escritura pública.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização do imóvel, inclusive ambiental, se necessária, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação. Será responsabilidade do arrematante a baixa dos eventuais gravames contidos na matrícula. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
O Arrematante é responsável: (i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, SEMA, INCRA; (ii) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, indisponibilidade, premonitória, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; (iii) obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for. (iv) o Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo Arrematante. (v) o Arrematante deverá manter o Vendedor indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 14.478/2022.
Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem, podendo, se assim interessar, realizar visita prévia à realização do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082