EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0000135-63.1995.8.11.0015
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: JOSUE
PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53 (ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO
NASCIMENTO
Advogado(a):
PAULO SERGIO MATIAS
PATRUNI - OAB MT4360-O; MICHELI DA ROSA - OAB MT23159/O
Executado(s): INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA - CNPJ:
70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00
Advogado(s): ADECLECY
FERREIRA MARQUES JUNIOR - OAB MT4105-O; CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA - OAB
PR12799-O; MARIA ABADIA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR - OAB MT2906-O.
Terceiro(s) Interessado(s): TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO (credor
com penhora averbada).
Valor da Execução: R$ 305.739,33 (trezentos e cinco mil
setecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos) id 209065703.
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O MM. Juiz
de Direito CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA (2ª Vara Cível de Sinop),
com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 30/10/2025, com início às 08:00 horas e com encerramento
às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser
oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o
horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances
iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a
data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 31/10/2025, com início às 08:00 horas e com
encerramento às 10h00min (horário
de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil,
considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
Imóvel com área total de 1.050,00m² (mil e
cinquenta metros quadrados), localizado na Rua das Primaveras, bairro Jardim
Jacarandás, Sinop/MT; composto das DATAS nº 21 e 22, QUADRA 35, objeto das
Matrículas nº 57.259 e 57.262, Livro 02 – CRI de Sinop.
DESCRIÇÃO COMPLETA DAS MATRÍCULAS:
MATRÍCULA 57.259, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:
DATA:-16.06.14:- DATA Nº 21 (VINTE E UM), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO),
"ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros
quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de
Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações:
-NORDESTE- Com a Data nº 20, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com
15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 22, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a
Rua das Primaveras, com 15,00 metros.
Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código
do imóvel: 11320. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1668, Quadra 35, Lote 21,
Jardim Jacarandás, Sinop/MT.
MATRÍCULA 57.262, LIVRO 02 - CRI DE SINOP:
DATA:-16.06.14:- DATA Nº 22 (VINTE E DOIS), da QUADRA Nº 35 (TRINTA E CINCO),
"ZONA 02", com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros
quadrados), situada no Loteamento denominado CIDADE SINOP, no Município de
Sinop, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações:
-NORDESTE- Com a Data nº 21, com 35,00 metros; SUDESTE- Com a Data nº 24, com
15,00 metros; SUDOESTE- Com a Data nº 23, com 35,00 metros; NOROESTE- Com a
Rua das Primaveras, com 15,00 metros.
Inscrição Imobiliária: 01.011.035.022.000, Código
do imóvel: 11321. Endereço: Rua das Primaveras, nº 1652, Quadra 35, Lote 22,
Jardim Jacarandás, Sinop/MT.
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): O imóvel
avaliando encontra-se no padrão médio construtivo encontrado na cidade. De
acordo com os dados acima, os quais também foram embasados no valor praticado
no mercado de Sinop, AVALIO o imóvel em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
cada terreno.
AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 654.353,11
(seiscentos e cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e
onze centavos)
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Fiel Depositário: Executado(s).
Imóvel Ocupado.
DÉBITOS DE IPTU:
Matrícula 57.259 (Lote 21, da Quadra 35 - Inscrição
Imobiliária: 01.011.035.021.000, Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93
(catorze mil seiscentos e dez reais e noventa e três centavos); Matrícula
57.262: Lote 22, da Quadra 35 (Inscrição Imobiliária: 01.011.035.021.000,
Código do imóvel: 11320): R$ 14.610,93 (catorze mil seiscentos e dez reais e
noventa e três centavos).
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus):
Matrícula 57.259: R.02: PENHORA - Autos nº
135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão); Matrícula 57.262: Av.
02: PENHORA - Autos 1945-53.2007.811.0015 - 4ª Vara Cível de Sinop - Exequente:
TRANSTERRA TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO; R.03: PENHORA - Autos nº
135-63.1995.811.0015 (objeto do presente leilão).
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível
para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad
corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante
as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações
de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários
ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do
parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento.
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica
estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo
único, do CPC).
O artigo 903 do
CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo
juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual
manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC,
contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que
tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será
expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou
mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Pelo presente EDITAL
DE LEILÃO ficam intimados: JOSUE PEDRO DO NASCIMENTO - CPF: 152.167.059-53
(ESPÓLIO); EDNA ANSELMO DO NASCIMENTO; INDUSTRIA DE MADEIRAS PARATI LTDA -
CNPJ: 70.488.754/0001-18; MILTON MATTIOLLI - CPF: 491.528.159-00.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém,
no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será
publicado na forma da Lei.
Sinop, 29 de
setembro de 2025.
Cleber
Luis Zeferino De Paula
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082