Ação Trabalhista - Rito Ordinário
0067500-66.2007.5.23.0004
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 29/05/2007
Valor da causa: R$ 32.202,48
Partes:
RECLAMANTE: ELIZABETE DOS SANTOS TROMBETA
ADVOGADO: HELDER AUGUSTO POMPEU DE BARROS DALTRO
ADVOGADO: MOACY FELIPE CAMARAO
RECLAMADO: Espólio de PIERRE MARRET
ADVOGADO: HUGO MARCELO ROCHA
INVENTARIANTE: SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
INVENTARIANTE: JOAO GILBERTO CALVOSO TEIXEIRA
PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
Fls.: 2
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
0067500-66.2007.5.23.0004
: ELIZABETE DOS SANTOS TROMBETA
: ESPÓLIO DE PIERRE MARRET
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a seguir:EDITAL DE
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
A Doutora
, Juíza do
DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA
Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, no uso de suas
atribuições legais, torna público que fará realizar a alienação judicial do bem
penhorado nos autos do processo abaixo identificado, na modalidade
ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR, nos termos dos arts. 879,
inciso I, 880 e seguintes do CPC e dos artigos 280 a 293 da Consolidação
Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 23ª REGIÃO.
Dessa forma, autoriza-se os leiloeiros e corretores
credenciados neste Regional que manifestaram interesse na divulgação da
alienação do imóvel (abaixo indicados), pelos meios publicitários disponíveis,
anúncio eletrônico e/ou físico em rádio, tv ou meios digitais (sites, redes
sociais, etc), a promoverem a alienação por iniciativa particular, com prazo de
90 dias corridos para recebimento de propostas, a contar da publicação
deste edital no DEJT.
Leiloeiros/corretores autorizados:
Alan Carlos dos Santos www.matogrossoleiloes.com.
br contato@matogrossoleiloes.com.br alan@matogrossoleiloes.com.br
Alberto
José
Marchi
Macedo
albertomacedoleiloes.com.br alberto@albertomacedoleiloes.com.br
Alex
Vieira
www.
Passos www.portalax.com.br
alexvieirapassos@hotmail.com renanrd@hotmail.com
Alex
Willian
br contato@hoppeleiloes.com.br
Hoppe www.hoppeleiloes.com.
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Antonio
Mussa
Pereira
Fls.: 3
Alvaro
alvaroantonioleiloes.com.br alvaro.mt@terra.com.br
www.
Antônio Carlos Celso Santos Frazão www.sfrazao.com.
br contato@sfrazao.com.br
Aparecida Maria Fixer www.cidafixerleiloes.com.br
cida@cidafixerleiloes.com.br
Carlos Henrique Barbosa www.chbarbosaleiloes.com.
br contato@chbarbosaleiloes.com.br
Cirlei Freitas Balbino da Silva www.balbinoleiloes.com.
br contato@balbinoleiloes.com.br cirlei@balbinoleiloes.com.br
,
Cleber Cardoso Pereira www.clebercardosoleiloes.
com.br cleber@clebercardosoleiloes.com.br
Conceição Maria Fixer www.mariafixerleiloes.com.br
contato@mariafixerleilloes.com.br maria@mariafixerleiloes.com.br
e
Dagmar Concieção de Souza Flores www.leilaobrasil.
com.br dagmar@leilaobrasil.com.br
Daniel Elias Garcia www.danielgarcialeiloes.com.br
contato@dgleilões.com.br
Daniel Oliveira Junior www.danieloliveiraleiloes.com.br
daniel@danieloliveiraleiloes.com.br contato@danieloliveiraleiloes.com.br
Davi Borges de Aquino www.alfaleiloes.com
inscricoes@alfaleiloes.com
Fábio Gonçalves Barbosa www.fabiobarbosaleiloes.
com.br contato@fabiobarbosaleiloes.com.br fabio@fabiobarbosaleiloes.com.
br
Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira www.
megaleiloes.com.br contato@megaleiloes.com.br
Flares
br Flares_aguiar@hotmail.com
Aguiar
da Silva www.faleiloes.com.
Joabe Balbino da Silva www.balbinoleiloes.com.
br juridico@leiloesjudiciais.com.br , joabe@balbinoleiloes.com.br
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Antônio
Rodovalho
Júnior
Fls.: 4
José
www.
leiloesjudiciaismgnorte.com.br conatato@leiloesjudiciaismgnorte.com.br
José
br
Pedro
josepedroleilao@hotmail.com
katiuscia_araujo@hotmail.com
Araújo
,
www.araujoleiloes.com.
araujoleiloes@gmail.com
Kleiber Leite Pereira www.kleiberleiloes.com.br
kleiberleiloes@terra.com.br
Kleiber Leite Pereira Junior www.kleiberleiloes.com.br
kleiber_jr@kleiberleiloes.com.br
Luiz Balbino da Silva contato@balbinoleiloes.com.br ,
balbino@balbinoleiloes.com.br
,
Luzinete Mussa Moraes Pereira www.Lumussaleiloes.
com.br leiloeira.lumussa@terra.com.br
Mouzar Baston Filho www.bastonleiloes.com.br
sac@bastonleiloes.com.br
Rodrigo Shmitz www.hammer.lel.br contato@hleiloes.
com
Silvio Luiz Silva de Moura Leite www.mlleiloes.com.br
contato@mlleiloes.com.br
Victor Alberto Severino Frazão www.sfrazao.com.br
contato@sfrazao.com.br
Wellington Martins Araújo www.araujoleiloes.com.br
araujoleiloes@gmail.com
PROCESSO: ATOrd 0067500-66.2007.5.23.0004
AUTORA: ELIZABETE DOS SANTOS TROMBETA - CPF:
832.112.841-68
ADVOGADO: Helder Augusto Pompeu de Barros
Daltro (OAB: MT7955) CPF: 697.869.331-68
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/0001-00
Fls.: 5
RÉU: Espólio de PIERRE MARRET - CNPJ: 03.475.126
ADVOGADO: Hugo Marcelo Rocha (OAB: GO27017)
CPF: 568.501.401-59
CPF: 487.279.541-53
INVENTARIANTE: SILVIA MARA LEITE CAVALCANTE
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel matrícula nº84.357, registrado no 5º
Serviço Notarial e registro de imóveis, livro 2.
Lote
de terreno, situado no 1º Distrito,
Travessa das Flores, cidade de Cuiabá-MT, com 10,00 mts de frente para a referida
Travessa; 10,00 mts de largura nos fundos com terreno devoluto por 50,00m, de ambos
dos lados limitando à direita com José Rodrigues de Souza e a esquerda com Bertino
Rodrigues de Souza.
Edificado 2 Prédios sendo um Comercial
banheiros, área construída de 166,00m² e
: com depósito, quarto e
Um prédio comercial
registro anterior
, com sala, suíte, 2
dormitórios, banheiro, cozinha e área. Área construída de 79,65 m². Número do
matrícula nº50.177 às fls. 029, do livro 3-AK, de 22/02/1974, do 2º
Serviço Notarial e Registral de Cuiabá – MT, datada de 29/03/2012.
LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua SAO CRISTOVAO, 638,
DOM AQUINO, CUIABA/MT - CEP: 78015-300.
Gravames:
imóvel
R1
. Ofício nº 050/2012, datado de 01/02/2012,
assinado pelo MM Juiz de Direito Jonel Gattas Dias, expedido pelo juízo da Primeira
Vara Especializada da Fazenda Pública Comarca de Várzea Grande – MT, extraído do
processo nº 6191-68.2006.811.0002 (código 96904), Espécie Execução Fiscal _ processo
de Execução _ processo Cível e do trabalho; tendo como autora a fazenda Pública do
estado de Mato Grosso e Parte Ré PIERRE MARRET , procedido o registro da Penhora de
descrito na matrícula em comento para assegurar o pagamento da dívida
.
DATA DA AVALIAÇÃO: 20/08/2024
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
LANCE MÍNIMO: 70% DO VALOR DA AVALIAÇÃO – R$400.000,00
(quatrocentos mil reais).
A alienação será realizada na modalidade ELETRÔNICA.
Aquele que quiser participar da alienação por
iniciativa particular deverá cadastrar-se previamente no site dos leiloeiros acima
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Fls.: 6
informado ficando ciente de que o cadastramento implicará na aceitação integral das
disposições da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do
TRT da 23ª REGIÃO, bem como das condições estipuladas neste edital.
A aprovação do cadastro e as informações necessárias
(login e senha) para acesso ao sistema, onde se desenvolverá a alienação eletrônica,
serão comunicadas através do e-mail informado pelo usuário, que se responsabilizará
por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da respectiva senha.
DO OFERECIMENTO DE PROPOSTAS
A proposta deverá observar os seguintes parâmetros:
1) Do valor da proposta:
Apenas propostas com valor igual ou superior a 70%
do valor da avaliação serão aceitas na fase de alienação por iniciativa
particular.
2) Formas de pagamento:
2.1) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão que deferir
/homologar a proposta vencedora.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do artigo 895
do CPC). 2.2) Parcelada: Havendo o interesse em adquirir o bem em
prestações, o interessado poderá apresentar a sua proposta ao leiloeiro, que
a submeterá ao juízo coordenador da execução.
a) Poderá ser admitido o parcelamento em até 12
(doze) meses, sempre com entrada mínima correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) do valor da alienação, a ser depositada em conta judicial no
prazo de 48 horas a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a
proposta vencedora e o restante em, no máximo, 12 (doze) prestações
mensais, sendo a primeira parcela com vencimento no mesmo dia da ciência
da homologação, mas no mês subsequente, vencendo-se as demais sempre
no mesmo dia dos demais meses.
b) As parcelas serão mensalmente corrigidas pelo
mesmo índice utilizado na correção dos créditos trabalhistas (índice SELIC
positivo previsto para o mês anterior ao do vencimento da parcela).
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3) Da forma de apresentação das propostas:
A proposta, apresentada por pessoa física ou jurídica,
deve conter:
proponente;
a) Nome, CPF/CNPJ, endereço, e-mail e telefone do
b) Preço total ofertado, expresso em algarismo e por
extenso, em moeda corrente do país, sem emendas, rasuras, ressalvas ou
entrelinhas que possam levar a dúbias interpretações. Na eventual
divergência entre os preços, será considerado o valor por extenso;
c) Declaração expressa da forma de pagamento, se à
vista ou parcelado e, neste último caso, o valor da entrada, observado o valor
do percentual mínimo fixado neste edital;
d) Declaração expressa de que tem conhecimento do
estado físico do bem imóvel, bem como de que correrão por sua conta e
risco as despesas e as providências visando à alteração do seu estado de
conservação;
e) Declaração expressa de que o proponente se
submete a todas as condições deste edital de alienação por iniciativa
particular;
f) Local, data e assinatura do proponente ou do seu
procurador;
g) No caso de proposta de pessoa física assinada por
procurador, a procuração deve ser outorgada em instrumento público e
anexada à proposta.
h) No caso de proposta de pessoa jurídica assinada
por procurador, a procuração outorgada em instrumento público e o
documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem
detém poderes para fazê-lo devem ser anexados à proposta.
i) No caso de proposta de pessoa jurídica, deve ser
anexado à proposta o ato constitutivo que comprove a condição de
representante legal do proponente.
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4) Do procedimento de análise das propostas:
a) A fim de evitar tumulto processual, as propostas
dos interessados deverão ser apresentadas em conjunto nos autos por meio
do(s) corretor(es) e/ou leiloeiro(s) após o término do prazo assinado no
edital.As propostas deverão conter a forma de pagamento,qualificação do
proponente, endereço, forma de contato, RG e CPF, as quais poderão ser
validadas pelos leiloeiros ou corretores credenciados, cuja certidão será
revestida de força protocolar, para efeito de tempestividade e regularidade;
b) As propostas serão juntadas aos autos ficando à
disposição para consulta de todos os interessados.
c) A apresentação da proposta não suspende o
decurso do prazo assinado para que os demais interessados apresentem as
suas propostas.
d) Encerrado o prazo para apresentação das
propostas, em havendo alguma que satisfaça os requisitos mínimos, no
prazo máximo de 05 dias, será intimado o executado, através de seu
procurador, para apresentar comprador por preço maior.
e) No caso de apresentação de comprador pelo
executado que ofereça preço maior que o lance vencedor, será oportunizado
ao lançador primitivo, via intimação por e-mail/telefone, aumentar a sua
oferta e manter a alienação a seu favor.
f) Em caso de empate de propostas, os proponentes
serão convocados, via intimação por e-mail/telefone, a se manifestar acerca
da possibilidade de aumentar a oferta; em permanecendo o empate, terá
preferência a proposta antecedente, em ordem cronológica, segundo
aferição do protocolo judicial.
5) Da desclassificação das propostas:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não estiverem corretamente preenchidas,
conforme fixado neste edital;
b) Não atendam às exigências deste edital;
c) Forem apresentadas fora do prazo fixado neste
edital;
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d) Condicionarem suas ofertas a quaisquer outras
condições não previstas neste edital ou a outras propostas ou fatores
também não previstos;
e) Apresentarem o valor total da proposta inferior ao
lance mínimo constante deste edital;
f)
Apresentarem dúvidas na modalidade de
pagamento: se à vista ou por meio de parcelamento;
g) Contenham divergências de números, dados ou
valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas
partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;
h) Forem apresentadas sem assinatura física ou digital;
i) Tenham sido preenchidas de forma ilegível.
ADVERTÊNCIAS:
1) O bem será entregue ao arrematante no estado em
que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à
efetivação do registro, bem como à verificação do estado físico do bem.
2) Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da
arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do
lanço. A comissão será destinada integralmente ao leiloeiro/corretor que
intermediou a venda homologada pelo juízo.
3) No caso de o lançador da proposta vencedora,
intimado via e mail/telefone, não efetuar o depósito da entrada no prazo de
48h a partir da intimação da decisão que deferir/homologar a proposta
vencedora, o juízo poderá homologar nova proposta, intimando-se o novo
proponente para depositar o valor da entrada e assinar a concordância com
a arrematação.
4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, o adquirente perderá a entrada a favor da execução, incidindo
ainda multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, além de o proponente poder ser responsabilizado
penalmente, conforme o disciplinado no artigo 358 do Código Penal. O
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Fls.: 10
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação
ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu
a arrematação. (art. 895, §§4º e 5º do CPC).
5) Em caso de parcelamento, o bem somente será
entregue ao comprador ao final do pagamento total.
6) O arrematante receberá o bem livre de quaisquer
ônus eventualmente existentes, uma vez que a arrematação faz cessar todos
os vínculos materiais (v. g. hipoteca), processuais (v.g. penhoras), cautelares
ou de emergência, que sobre o bem tenham sido constituídos, bem como
ficará inteiramente desvinculado da responsabilidade tributária do
executado. Créditos tributários sobre a propriedade, inclusive contribuições
parafiscais, sub-rogam-se no preço (CTN, art. 130), respondendo o
arrematante pelo imposto de transmissão (NCPC, art. 901, §2o; CTN art. 35,
inc. I).
7) O arrematante deverá informar qualquer alteração
considerável ou impossibilidade de imitir-se na posse do bem, no prazo de
30 (trinta) dias após o recebimento do auto de arrematação.
8) Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir
ditos bens deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da LEI N.º 6.830/1980 (que dispõe
sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e do Novo
Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a
compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.
9) Deverá, ainda, observar o disposto no art. 273, §§ 2º
e 4º, da Consolidação Normativa dos Provimentos do TRT da 23ª Região,
disponível no link
https://portal.trt23.jus.br/portal/leiloes, na aba
“Regulamentação”, do sítio eletrônico deste Tribunal Regional (www.trt23.jus.
br), que regulamenta o pagamento ao leiloeiro Oficial.
10) Caso não sejam cientificadas da alienação judicial,
por qualquer motivo, quando da expedição das respectivas notificações
postais, ficam as partes intimadas por meio deste edital, observado o
disposto no parágrafo único do art. 274 CPC.
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11) Se autorizada, a alienação por iniciativa particular
será formalizada por termo nos autos, assinado pelo juiz juntamente com o
exequente, o adquirente e, se presente, o executado, expedindo carta de
alienação do bem imóvel (art. 880, §2º, I do CPC).
12) Casos omissos serão resolvidos por este Juízo da
Execução.
DEIZIMAR MENDONCA OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ELIZABETE DOS SANTOS TROMBETA
CUIABA/MT, 27 de fevereiro de 2025.
NATERCIA MALHEIROS RIBEIRO
Assessor