EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1002313-48.2023.8.11.0059
Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Exequente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU - CNPJ: 33.021.064/0001-28
Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-D
Executado(s): M. A. DA SILVA LTDA - CNPJ: 30.064.648/0001-92; MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: 866.398.111-20
Advogado(s): Sem advogado(s) constituído(s).
Valor da Causa: R$ 57.643,79 (cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos) - 06/2023.
O Dr. ALEX FERREIRA DOURADO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Porto Alegre do Norte, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT 032 e FAMATO 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C H BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º LEILÃO: 20/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até a data/horário do encerramento. O lance mínimo do imóvel em qualquer das datas é no importe de 80% do preço da avaliação (art. 891 do CPC). Não sendo verificado lances, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 27/05/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer. O lance mínimo do imóvel em qualquer das datas é no importe de 80% do preço da avaliação (art. 891 do CPC).
Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA 9.099, LIVRO 02 - CRI DE PORTO ALEGRE DO NORTE:
IMÓVEL: Lote urbano nº 08, da Quadra nº 10, do Loteamento Morada Nova II, situado na zona urbana da cidade de Confresa, Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com área de 360m² e perímetro de 84,00 metros, de seguinte descrição: "Começa no vértice M-34, de coordenadas E 438.986,627 e N 8.823.218,870; deste segue com azimute de 120º29'08'' por uma distância de 30,00m, até o vértice M-17, de coordenadas E 439.012,480 e N 8.823.203,650, confrontando com o Lote 09; deste segue com azimute de 210º29'08'' por uma distância de 12,00m, até o M-19, de coordenadas E 439.006,392 e N 8.823.193,309, confrontando com o Lote 26; deste segue com azimute de 300º29'08'' por uma distância de 30,00m, até o vértice M-33, de coordenadas E 438.980,539 e N 8.823.208,529, confrontando com a Rua MN 04 até o vértice M-34, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Localização: Rua MN4, Setor Morada Nova, Confresa/MT.
AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Fiel Depositário: Executado(a).
Imóvel Ocupado.
Averbações Existentes na Matrícula (Ônus).
MATRÍCULA 9.099, LIVRO 02 - CRI DE PORTO ALEGRE DO NORTE:
R.02: HIPOTECA DE 1º GRAU em favor da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Araguaia e Xingu - SICREDI ARAXINGU.
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias; constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.
Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de pagamento parcelado será exigida caução idônea ou judicial do próprio bem (se imóvel), conforme o caso. O atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º).
Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus que gravem o bem, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, das demais despesas da execução e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Arbitro a comissão do Leiloeiro no importe de 5% do valor do lanço vencedor, na forma do 7º da Resolução n. 236 do CNJ. Após designada a praça e publicado o respectivo edital pelo leiloeiro, caso fique suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro, que arbitro em 0,5% do valor da avaliação.
O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU - CNPJ: 33.021.064/0001-28; M. A. DA SILVA LTDA - CNPJ: 30.064.648/0001-92; MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: 866.398.111-20.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Porto Alegre do Norte, 31 de março de 2025.
Alex Ferreira Dourado
Juiz de Direito
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082