EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1008730-47.2018.8.11.0041
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA
Exequente: BANCO DO
BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB MT14258-S;
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT19081-A
Executado(s): MT COMERCIO DE ACESSORIOS E BIJOUTERIAS LTDA - ME - CNPJ:
11.999.390/0001-71; WANDER DUARTE E SOUZA - CPF: 109.179.931-87; DARIO
FRANCISCO LANDOLFI SALINAS - CPF: 506.081.001-10; ELCIENE RESENDE DE MIRANDA
- CPF: 011.234.651-00
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Terceiro(s) Interessado(s): ADRIANA LÚCIA DUARTE BATISTA LANDOLFI (cônjuge do executado)
Valor da Execução:
R$ 478.358,05 (quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito
reais cinco centavos) - 06/2023
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A MM. Juíza
de Direito RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS (2ª Vara Especializada
em Direito Bancário de Cuiabá), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ
SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique
Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça
o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da
C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º
LEILÃO: 15/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT).
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site
do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da
avaliação. Não
sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão
permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 20/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891,
parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA
105.394, LIVRO 02 - CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO DE CUIABÁ:
IMÓVEL: VAGA DE GARAGEM N° 1001-A,
LOCALIZADA NO PAVIMENTO TÉRREO DO "EDIFICIO JASMIM - TORRE A, DO
CONDOMINIO GARDEN VILLE", SITUADO NA RUA PROJETADA, GLEBA 3C-3C/B, N°
274, LOTEAMENTO TERRA NOVA, BAIRRO BELA VISTA, EM CUIABÁ/MT, confronta-se à
frente a vaga 1.001 B; aos fundos área de circulação de veículos em acesso às
vagas de garagem; à esquerda a vaga 904 A; à direita a vaga 1.002 A. Áreas:
Área exclusiva de divisão não proporcional correspondendo a 25,00 m' e
equivalente de construção de 12,50 m; Área real total da vaga 32,81 mª e área
total equivalente de construção de 16,03 m', com fração ideal de 0,068%.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Vaga de Garagem nº 1001-A, andar térreo. A vaga de garagem nº 1001 -
A, do Edifício Garden Ville, foi identificada com a ajuda do Zelador do
Edifício. Localização da vaga: A vaga
de garagem está identificada com o número do apartamento 1001 - A / 1001 – B,
PAVIMENTO térreo; TIPO: Gaveta; Quem entra no edifício pelo portão da entrada
de carros a vaga está à aproximadamente 30 mts à direita de quem entra no estacionamento.
Da Vaga de Garagem – a vaga é coberta, no pavimento térreo, vaga tipo gaveta,
ou seja, a vaga 1001-A divide espaço com a vaga 1001-B.
AVALIAÇÃO: R$ 57.000,00 (cinquenta e
sete mil reais)
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AVERBAÇÕES
EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):
Av. 01: Fica vinculada a esta vaga de garagem, o apartamento
nº 1001, localizado no 10º pavimento. Av. 04: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A
EXISTÊNCIA DA EXECUÇÃO N. 1032263-64.2020.811.0041; OBS: EXISTE TERMO DE
PENHORA ORIUNDO DOS AUTOS 1021124-57.2016.811.0041 (objeto do presente leilão)
Fiel Depositário: DARIO
FRANCISCO LANDOLFI SALINAS.
Imóvel Ocupado:
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas
para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de
construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos propter
rem ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos
termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional e artigo
908, § 1º, do CPC, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os
débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito,
depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de
tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à
custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com
crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC,
art. 901, §1º).
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo o valor da corretagem/comissão
em 5% (cinco por cento da venda), que será arcada pelo adquirente.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
O artigo 903 do CPC dispõe que:
“Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: BANCO DO
BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91; MT COMERCIO DE ACESSORIOS E BIJOUTERIAS
LTDA - ME - CNPJ: 11.999.390/0001-71; WANDER DUARTE E SOUZA - CPF:
109.179.931-87; DARIO FRANCISCO LANDOLFI SALINAS - CPF: 506.081.001-10; ELCIENE
RESENDE DE MIRANDA - CPF: 011.234.651-00
E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Cuiabá, 25 de junho de 2025.
Rita
Soraya Tolentino de Barros
Juíza
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082