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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

 

Processo nº 0008796-92.2017.8.11.0004

Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Exequente: GERSON MEDEIROS - CPF 534.555.928-72; RPG EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 36.048.184/0001-07

Advogado(a): RAFAELLA ARAUJO E MEDEIROS - OAB MT13562-O; GERSON MEDEIROS - OAB MT5637-O; RAFAELLA ARAUJO E MEDEIROS - OAB MT13562-O

Executado(s): DALMO JOSE FRANCO - CPF: 235.870.916-68

Advogado(s): VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA - OAB MT26730-A; MAXWELL LADIR VIEIRA - OAB MG88623; TAMARA CRISTINA PASCHOALINI DOS SANTOS - OAB MG137029; FLAVIO RIBEIRO DOS SANTOS - OAB MG100767-O; NUBBIA CAMILA NUNES PAIVA - OAB MT22484-O

Terceiro(s) Interessado(s): MARIA TEREZA DE ALMEIDA DIAS FRANCO (cônjuge); BANCO DA AMAZÔNIA (credor hipotecário); PAULO FABRINNY MEDEIROS (credor com penhor averbada na matrícula).

Valor da Execução: R$ 877.781,74 (oitocentos e setenta e sete mil setecentos e oitenta e um reais e setenta e quatro centavos) - 09/2024 (id 170233038)

 

A MM. Juíza de Direito AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRÃO NOGUEIRA (2ª Vara Cível de Barra do Garças/MT), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 08/11/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 12/11/2024, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

 

FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 25.254, LIVRO 02 - CRI DE BARRA DO GARÇAS

DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA:

IMÓVEL: Uma área de terras, situada neste Município e Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, com a área de 303,20,00ha (trezentos e três hectares e vinte ares), desmembrado de uma área maior de 800hectares, denominada "Aroeira", recebendo a área desmembrada a denominação de "FAZENDA UNIÃO", com os seguintes limites e confrontações: *Começa pelo MP1, cravado na margem direita do Córrego Monjolo e nas - divisas das terras de Sebastião de Tal; dai, segue com o rumo magnético de 86º14’05" azimute e a distância de 1.750 metros até o MP.2; deste segue com terras de Ivo Sobrinho de Campos, e segue com o rumo magnético de 117º00'27: azimute e a distância de 1.401,40 metros até o MP-3; dai, segue com terras de Joaquim Sobrinho de Campos e segue com rumo magnético de 227º17'17: azimute e a distância de 817,26 metros até o MP-4; deste segue com terras de Antonio Rodrigues de Silva e margem de uma cabeceira d'agua e segue com o rumo magnético de 267º44/05 e azimute a distância de 2.446,18 metros até o MP-5, cravado na margem direita do referido Córrego Mongolo; dai, segue margeando o referido-córrego Mongolo abaixo em vários rumos e distâncias até o MP-1, ponto de partida.

AVALIAÇÃO: IMÓVEL RURAL com área de 303,20,00 (trezentos e três hectares e vinte ares), devidamente matriculado no C.R.I local sob o n° 25.254 situado no Distrito de Toricoeije, Município de Barra do Garças. Aproximadamente 65 (sessenta e cinco) hectares formados em braquiarão; o restante com vegetação (aroeira. jatobá etc.), salvo melhor juízo vegetação nativa; terra de cultura; a pastagem um pouco suja de mato; fazendo divisa com o Córrego do Monjolo, Fazenda União e Assentamento Santa Emília; fundos com terras da Fazenda União; Lado esquerdo com terras da Fazenda União. Acesso: Via BR 070, até KM 136 seguindo até Sede do Distrito de Toricoeije, seguindo sentido Barra do Garças Via MT 336 percorrer l0(dez) kms e entra a direita mais 04(kms), onde encontra 02 (duas) porteiras seguindo pela esquerda mais uns 02(km) até a sede da Fazenda União. Avaliação: R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais) o hectare.

AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL DE 50%): R$ 1.569.060,00 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil e sessenta reais).

AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL DE 50%): R$ 1.745.260,99 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos).

 

Fiel Depositário: Dalmo José Franco

Imóvel Ocupado(s).

AVERBAÇÕES EXISTENTES NA MATRÍCULA (ÔNUS):

MATRÍCULA Nº 25.254: R-06 Reserva Legal; R-13: HIPOTECA DE 1º GRAU em favor do Banco da Amazônia; R-14: HIPOTECA DE 2º GRAU em favor do Banco da Amazônia; AV-15: Averbação para constar a Existência de Ação - 14165-67.2017.811.0004; R-16: PENHORA oriunda dos autos 9139-25.2016.811.0004 - 2ª Vara Cível de Barra do Garças, contendo como Exequente: Paulo Fabrinny Medeiros; R-17: PENHORA oriunda dos autos 1003829-45.2021.811.0004 - 2ª Vara Cível de Barra do Garças, contendo como Exequente: RPG Empreendimentos Agropecuários LTDA.

 

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, reformas, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).

Da Arrematação/Adjudicação pelo Credor: Se o exequente arrematar/adjudicar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação/adjudicação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação/adjudicação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro, correspondente a 5% do valor da arrematação/adjudicação.

Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 892, § 2º, do CPC, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de modalidade de aquisição originária, caso haja hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos Tributários, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, averbação de construção, regularização e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º), inclusive do imposto de transmissão (ITBI), nos termos do §2º, do art.901, do CPC.

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hasta pública em razão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela parte executada. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

 

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contatos da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados:  GERSON MEDEIROS - CPF 534.555.928-72; RPG EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 36.048.184/0001-07; DALMO JOSE FRANCO - CPF: 235.870.916-68; MARIA TEREZA DE ALMEIDA DIAS FRANCO (cônjuge); BANCO DA AMAZÔNIA (credor hipotecário); PAULO FABRINNY MEDEIROS (credor com penhor averbada na matrícula).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Barra do Garças, 25 de setembro de 2024.

 

 

Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira

Juíza de Direito

 

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082