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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo nº 0000782-68.2012.8.11.0110;

Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA;

Polo Ativo: OSVALDO FELIZARDO RODRIGUES - CPF: 089.366.091-49 (ESPÓLIO); HOZANA RODRIGUES - CPF: 292.405.901-10;

Advogado(a): RONALDO MOURA LEAL - OAB GO4833-O; RUI JERONIMO DA SILVA JUNIOR - OAB GO22164-O;

Polo Passivo: ESPOLIO DE JOAO ALVES PEDROSA (ESPÓLIO); PETRONIO ALVES PEDROSA - CPF: 947.120.501-87; POLIANA ALVES PEDROSA - CPF: 028.625.521-94; SILVIO ALVES PEDROSA - CPF: 050.723.131-74;

Advogado(s): KENIA CRISTINA BORGES OAB/MT 16122-A;

Valor da Execução: R$ 1.410.750,58 (um milhão quatrocentos e dez mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos) - 08/08/2021.

 

A Dra. LORENA AMARAL MALHADO, Juíza Substituta da Vara Única da Comarca de Campinápolis/MT, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

 

1º LEILÃO: 09/09/2022, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada;

Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

2º LEILÃO: 19/09/2022, com início às 08:00 horas e com encerramento às 14:00 horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

BEM(NS):

Matrícula 2.710 - CRI de Campinápolis/MT (FAZENDA PEDROSA):

Área de terras situada no município e comarca de Campinápolis, com superfície de 38.13,33 (trinta e oito hectares, treze ares e trinta e três centiares), desmembrada de uma área maior de 114ha., cuja área desmembrada denomina-se FAZENDA PEDROSA e se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.397.579,52m e E 306.614,11m, deste, segue confrontando com a estrada vicinal do Córrego Seco, com a distância de 400,02m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.397.184,52m e E 306.550,91m, com distância de 6,13m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.397.183,46 e E 306.544,87m, com distância de 37,66m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.937.148,17m e E 306.531,71m, com distância de 107,32m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.397.041,07m e E 306.524,82m, com distância de 573,72m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.396.473,50m e E 306.608,63m, com distância de 424,99m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.396.111,48m e E 306.404,12m, com distância de 105,66m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.396.044,08m e E 306.311,21m, com distância de 1.363,62m até o M-14, de coordenadas N 8.397.403,18m e E 306.275,12m, com distância de 59,13m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.397.466,15m e E 306.266,94m, com distância de 57,12m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.397.515,27m e E 306.296,11m, com distância de 38,63m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.397.498,17m e E306.330,09m, com distância de 35,63m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.397.521,21m e E 306.331,79m, com distância de 89,71m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.397.569,99m e E 306.343,66m, com distância de 36,39m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.397.503,97 e E 306.404,38m, com distância de 69,37 até o M-07, de coordenadas N 8.397.522,90m e E 306.428,12m, com distância de 26,21m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.397.597,00m e E 306.422,02m, com distância de 127,46m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.397.596,75m e E 306.447,79m, com distância de 38,20m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.397.499,19 e E  306.529,88m, com distância de 50,94m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.397.503,25m e E 306.567,87m, com distância de 38,35m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.397.545,64m e E 306.596,14m, com distância de 38,40m, retornando ao vértice M-01, ponto de partida do perímetro. Os M-01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 segue as margens da jusante do Riobeirão Jatobá, os M-21, 20, 19, 18 e 17 fazem divisa com Herculano V. Goncalves; os M-15 e 16 fazem divisa com Vicente E. Pimenta; os M-15 e 14 fazem divisa com Silvio Alves Pedrosa.

Laudo de avaliação: o imóvel é utilizado na criação extensiva de gado; a área avaliada possui topografia que varia de plana a formação de morros; o acesso para a área se dá por meio da estrada que liga a sede do município de Campinápolis ao Assentamento Santa Célia, percorre-se aproximadamente 08km entra em porteira à esquerda; na propriedade existe formação de pastagens e cerca de arame liso.

Avaliação: R$ 953.332,50 (novecentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) – 09/2021;

Avaliação Atualizada: R$ 1.034.564,52 (um milhão trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) – 08/2022.

 

Matrícula 2.711 - CRI de Campinápolis/MT (FAZENDA PRIMAVERA):

Área de terras situada no município e comarca de Campinápolis, com superfície de 38.13,33 (trinta e oito hectares, treze ares e trinta e três centiares), desmembrada de uma área maior de 114ha., cuja área desmembrada denomina-se FAZENDA PRIMAVERA e se encontra dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.397.403,18m e E 306.275,13m, deste, segue confrontando com Poliana Alves Pedrosa, com a distância de 1.359,57m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.396.044,08m e E 306.311,21m, com distância de 275,78m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.395.886,68m e E 306.084,75m, com distância de 231,95m até o vértice M-6, de coordenadas N 8.396.087,75m e E 305.987,11m, com distância de 1.177,54m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.397.274,56m e E 306.139,25m, com distância de 50,08m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.397.342,04m e E 306.185,08m, com distância de 88,04m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.397.406,11m e E 306.248,44m, com a distância de 26,69m, retornando ao vértice M-01, ponto de partida do perímetro. Os M-01, M-02, M-03, M-04 e M-05 segue as margens da jusante do Ribeirão Jatobá; O M-08, M-07 e M-06 fazem divisa seca com Vicente E. Pimenta; os M-06 e M-05 fazem divisa com Petrônio Alves Pedrosa.

Laudo de avaliação: o imóvel é utilizado na criação extensiva de gado; a área avaliada possui topografia que varia de plana a formação de morros; o acesso para a área se dá por meio da estrada que liga a sede do município de Campinápolis ao Assentamento Santa Célia, percorre-se aproximadamente 08km entra em porteira à esquerda; na propriedade existe formação de pastagens e cerca de arame liso.

Avaliação: R$ 953.332,50 (novecentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) – 09/2021;

Avaliação Atualizada: R$ 1.034.564,52 (um milhão trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) - 08/2022.

 

FIEL DEPOSITÁRIO(A): POLIANA ALVES PEDROSA.

 

Averbações Existentes na Matrícula (Ônus): 

Matrícula 2.710 - CRI de Campinápolis/MT (FAZENDA PEDROSA):

Av. 04: Averbação da existência de cumprimento de sentença - Autos n. 0000782-68.2012.811.0110 - Vara Única de Campinápolis/MT; R.05: Penhora oriunda dos Autos n. 0000782-68.2012.811.0110 - Vara Única de Campinápolis/MT;

 

Matrícula 2.711 - CRI de Campinápolis/MT (FAZENDA PRIMAVERA):

Av. 04: Averbação da existência de cumprimento de sentença - Autos n. 0000782-68.2012.811.0110 - Vara Única de Campinápolis/MT; R.05: Penhora oriunda dos Autos n. 0000782-68.2012.811.0110 - Vara Única de Campinápolis/MT;

 

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

Do Pagamento do Lance: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, autorizado o pagamento parcelado do valor da arrematação, observada a forma disposta no artigo 895, § 1º, do CPC. As parcelas serão atualizadas pelo INPC, a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 (cinco) dias, a contar da intimação da extração da respectiva carta.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.

 

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

 

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

 

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ESPOLIO DE JOAO ALVES PEDROSA (ESPÓLIO); POLIANA ALVES PEDROSA e seu cônjuge: SÉRGIO C. DE OLIVEIRA; PETRONIO ALVES PEDROSA e sua cônjuge: FLÁVIA A. ROCHA; e SILVIO ALVES PEDROSA.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

 

Campinápolis/MT, 08 de agosto de 2022.

 

 

Lorena Amaral Malhado

Juíza Substituta – Comarca de Campinápolis/MT

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082